Atualizado em 27/10/2026
O prazo para contrarrazões acompanha o do recurso: 15 dias úteis no CPC (art. 1.003, § 5º), 10 dias no recurso inominado do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º), 8 dias na apelação criminal (CPP, art. 600) e 8 dias úteis na Justiça do Trabalho (CLT, arts. 775 e 900; Lei 5.584/70, art. 6º). Conta da intimação do recorrido para responder.
O que são as contrarrazões
Contrarrazões são a resposta do recorrido ao recurso da parte contrária. Não são obrigatórias, mas são a única chance de o recorrido rebater, no próprio recurso, os argumentos de reforma. No CPC, elas também servem para suscitar as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento (art. 1.009, § 1º); se isso acontecer, o recorrente é intimado para se manifestar sobre elas em 15 dias (art. 1.009, § 2º).
A intimação vem depois da interposição do recurso e, no Juizado, só depois do preparo do recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º).
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias úteis | CPC, art. 1.003, §5º e 1.010, §1º | |
| Juizado | 10 dias úteis | Lei 9.099/95, art. 42, §2º | |
| Penal | 8 dias corridos | CPP, art. 600 | 3 dias nos processos de contravenção (CPP, art. 600, caput); conferir |
| Trabalhista | 8 dias úteis | Lei 5.584/70, art. 6º; CLT, art. 900 | 8 dias para responder a recurso ordinário, revista, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos; aos embargos de declaração com efeito modificativo, 5 dias (CLT, art. 897-A, § 2º); ao recurso extraordinário e ao agravo em RE, 15 dias úteis (RITST, arts. 324, § 2º; CPC, art. 1.042, § 3º); conferir o recurso |
| Eleitoral | 3 dias corridos | Código Eleitoral, arts. 267 (prazo igual ao da interposição) e 258 (3 dias, quando a lei não fixa prazo especial) | prazo igual ao do recurso: nas representações da Lei 9.504/97, art. 96, 24 horas (§ 8º); conferir |
| Juizado criminal | 10 dias corridos | Lei 9.099/95, art. 82, §2º | |
| Infância e juventude | 10 dias corridos | ECA, art. 198, II (10 dias nos recursos); o CPC, art. 1.003, § 5º, dá 15 dias para responder | o art. 198, II, fala do prazo dos recursos e não diz que alcança a resposta; o catálogo usa 10 dias, a conta mais curta; conferir |
| Militar | 10 dias corridos | CPPM, art. 531 | |
| Execução fiscal | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.010, § 1º | aos embargos infringentes de alçada, 10 dias (LEF, art. 34, § 3º); conferir o recurso |
- Cível. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder a eles é de 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), em dias úteis (art. 219). Na apelação, a regra está repetida no art. 1.010, § 1º. Nos embargos de declaração com possível efeito modificativo, o embargado tem 5 dias (art. 1.023, § 2º).
- Juizado Especial Cível. Feito o preparo, a secretaria intima o recorrido para resposta escrita em 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º), contados em dias úteis (art. 12-A).
- Penal. Assinado o termo de apelação, apelante e apelado têm 8 dias cada um para razões; nas contravenções, 3 dias (CPP, art. 600). Os prazos são contínuos (art. 798). No Jecrim, o recorrido responde em 10 dias (Lei 9.099/95, art. 82, § 2º).
- Trabalhista. O recorrido é notificado para oferecer razões em prazo igual ao do recorrente (CLT, art. 900), e a Lei 5.584/70 fixa 8 dias para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (art. 6º), contados em dias úteis (CLT, art. 775).
- Infância e juventude. 10 dias em todos os recursos, salvo os embargos de declaração (ECA, art. 198, II), em dias corridos (art. 152, § 2º).
- Eleitoral e militar. No Código Eleitoral, o recorrido tem prazo igual ao da interposição (art. 267), que é de 3 dias quando a lei não fixa prazo especial (art. 258). No CPPM, apelante e apelado têm 10 dias cada um (art. 531).
A tabela completa, recurso por recurso, está no guia prazo de contrarrazões.
De onde conta
O prazo conta da intimação do recorrido. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º).
Exemplo: intimação para contrarrazões de apelação disponibilizada na quarta-feira, 03/03/2027. Publicação na quinta, 04/03; contagem a partir de sexta, 05/03. Com só os feriados nacionais, os 15 dias úteis vencem na quinta-feira, 25/03/2027, véspera da Sexta-feira Santa. Na mesma data, contrarrazões a recurso ordinário trabalhista (8 dias úteis) venceriam na terça, 16/03/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que acontece se perder o prazo
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, independentemente de declaração judicial, salvo justa causa (CPC, art. 223). O recurso segue sem resposta: na apelação, os autos sobem ao tribunal depois das formalidades do art. 1.010, §§ 1º e 2º, sem juízo de admissibilidade na origem (art. 1.010, § 3º). O recorrido perde também a oportunidade do art. 1.009, § 1º, e, no cível, a de interpor recurso adesivo, que corre no mesmo prazo (art. 997, § 2º, I). Veja prazo para recurso adesivo.
Como fazer
- Confira a tempestividade e a regularidade do recurso adversário: preparo (CPC, art. 1.007), prazo e cabimento. Defeito de admissibilidade vai como preliminar.
- Rebata as razões na ordem em que foram postas, tese a tese, com a página dos autos de cada fato.
- Se houver questão interlocutória não agravável que lhe interessa, suscite-a nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º).
- Se a gratuidade da outra parte foi deferida, a impugnação também pode vir nas contrarrazões (art. 100).
- Decida no mesmo prazo se cabe recurso adesivo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo de contrarrazões de apelação no CPC?
15 dias úteis (CPC, arts. 1.010, § 1º, 1.003, § 5º, e 219), contados da intimação do apelado.
O prazo de contrarrazões no Juizado começa quando?
Depois do preparo do recurso inominado: a secretaria intima o recorrido, que tem 10 dias úteis (Lei 9.099/95, arts. 12-A e 42, § 2º).
Contrarrazões trabalhistas são em 8 dias?
Sim. O prazo é igual ao do recorrente (CLT, art. 900), 8 dias (Lei 5.584/70, art. 6º), em dias úteis (CLT, art. 775).
Fazenda Pública tem prazo em dobro para contrarrazões?
No CPC, sim, para todas as manifestações, a partir da intimação pessoal (art. 183), salvo prazo próprio fixado em lei (art. 183, § 2º). Veja prazo em dobro.
Contrarrazões são obrigatórias?
Não. Sem elas o recurso é julgado do mesmo jeito, só com as razões do recorrente.
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Fontes
- CPC, arts. 100, 183, 219, 223, 224, 997, 1.003, 1.007, 1.009, 1.010 e 1.023
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 42 e 82
- CPP, arts. 600 e 798
- CLT, arts. 775 e 900
- Lei 5.584/70, art. 6º
- ECA, arts. 152 e 198
- Código Eleitoral, arts. 258 e 267
- CPPM, art. 531
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