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Prazo para

Prazo para contrarrazões

Prazo para contrarrazões por ramo: 15 dias úteis no CPC, 10 no Juizado, 8 no CPP e na CLT, com o artigo de cada um, o termo inicial e o que fazer na peça.

Atualizado em 27/10/2026

O prazo para contrarrazões acompanha o do recurso: 15 dias úteis no CPC (art. 1.003, § 5º), 10 dias no recurso inominado do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º), 8 dias na apelação criminal (CPP, art. 600) e 8 dias úteis na Justiça do Trabalho (CLT, arts. 775 e 900; Lei 5.584/70, art. 6º). Conta da intimação do recorrido para responder.

O que são as contrarrazões

Contrarrazões são a resposta do recorrido ao recurso da parte contrária. Não são obrigatórias, mas são a única chance de o recorrido rebater, no próprio recurso, os argumentos de reforma. No CPC, elas também servem para suscitar as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportavam agravo de instrumento (art. 1.009, § 1º); se isso acontecer, o recorrente é intimado para se manifestar sobre elas em 15 dias (art. 1.009, § 2º).

A intimação vem depois da interposição do recurso e, no Juizado, só depois do preparo do recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º).

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Cível15 dias úteisCPC, art. 1.003, §5º e 1.010, §1º
Juizado10 dias úteisLei 9.099/95, art. 42, §2º
Penal8 dias corridosCPP, art. 6003 dias nos processos de contravenção (CPP, art. 600, caput); conferir
Trabalhista8 dias úteisLei 5.584/70, art. 6º; CLT, art. 9008 dias para responder a recurso ordinário, revista, agravo de petição, agravo de instrumento e embargos; aos embargos de declaração com efeito modificativo, 5 dias (CLT, art. 897-A, § 2º); ao recurso extraordinário e ao agravo em RE, 15 dias úteis (RITST, arts. 324, § 2º; CPC, art. 1.042, § 3º); conferir o recurso
Eleitoral3 dias corridosCódigo Eleitoral, arts. 267 (prazo igual ao da interposição) e 258 (3 dias, quando a lei não fixa prazo especial)prazo igual ao do recurso: nas representações da Lei 9.504/97, art. 96, 24 horas (§ 8º); conferir
Juizado criminal10 dias corridosLei 9.099/95, art. 82, §2º
Infância e juventude10 dias corridosECA, art. 198, II (10 dias nos recursos); o CPC, art. 1.003, § 5º, dá 15 dias para respondero art. 198, II, fala do prazo dos recursos e não diz que alcança a resposta; o catálogo usa 10 dias, a conta mais curta; conferir
Militar10 dias corridosCPPM, art. 531
Execução fiscal15 dias úteisCPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.010, § 1ºaos embargos infringentes de alçada, 10 dias (LEF, art. 34, § 3º); conferir o recurso

A tabela completa, recurso por recurso, está no guia prazo de contrarrazões.

De onde conta

O prazo conta da intimação do recorrido. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (CPC, art. 224, § 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil depois dela (art. 224, § 3º).

Exemplo: intimação para contrarrazões de apelação disponibilizada na quarta-feira, 03/03/2027. Publicação na quinta, 04/03; contagem a partir de sexta, 05/03. Com só os feriados nacionais, os 15 dias úteis vencem na quinta-feira, 25/03/2027, véspera da Sexta-feira Santa. Na mesma data, contrarrazões a recurso ordinário trabalhista (8 dias úteis) venceriam na terça, 16/03/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que acontece se perder o prazo

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato, independentemente de declaração judicial, salvo justa causa (CPC, art. 223). O recurso segue sem resposta: na apelação, os autos sobem ao tribunal depois das formalidades do art. 1.010, §§ 1º e 2º, sem juízo de admissibilidade na origem (art. 1.010, § 3º). O recorrido perde também a oportunidade do art. 1.009, § 1º, e, no cível, a de interpor recurso adesivo, que corre no mesmo prazo (art. 997, § 2º, I). Veja prazo para recurso adesivo.

Como fazer

  1. Confira a tempestividade e a regularidade do recurso adversário: preparo (CPC, art. 1.007), prazo e cabimento. Defeito de admissibilidade vai como preliminar.
  2. Rebata as razões na ordem em que foram postas, tese a tese, com a página dos autos de cada fato.
  3. Se houver questão interlocutória não agravável que lhe interessa, suscite-a nas contrarrazões (art. 1.009, § 1º).
  4. Se a gratuidade da outra parte foi deferida, a impugnação também pode vir nas contrarrazões (art. 100).
  5. Decida no mesmo prazo se cabe recurso adesivo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo de contrarrazões de apelação no CPC?

15 dias úteis (CPC, arts. 1.010, § 1º, 1.003, § 5º, e 219), contados da intimação do apelado.

O prazo de contrarrazões no Juizado começa quando?

Depois do preparo do recurso inominado: a secretaria intima o recorrido, que tem 10 dias úteis (Lei 9.099/95, arts. 12-A e 42, § 2º).

Contrarrazões trabalhistas são em 8 dias?

Sim. O prazo é igual ao do recorrente (CLT, art. 900), 8 dias (Lei 5.584/70, art. 6º), em dias úteis (CLT, art. 775).

Fazenda Pública tem prazo em dobro para contrarrazões?

No CPC, sim, para todas as manifestações, a partir da intimação pessoal (art. 183), salvo prazo próprio fixado em lei (art. 183, § 2º). Veja prazo em dobro.

Contrarrazões são obrigatórias?

Não. Sem elas o recurso é julgado do mesmo jeito, só com as razões do recorrente.

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Fontes

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