Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Não. O ato ordinatório é praticado de ofício pelo servidor e revisto pelo juiz quando necessário (CPC, art. 203, § 4º); não é pronunciamento do juiz e não comporta recurso. Mas ele costuma abrir prazo: contrarrazões em 15 dias úteis, manifestação sobre documentos, custas, preparo, regularização. Sem prazo na lei nem fixado, são 5 dias úteis (arts. 218, § 3º, e 219).
O que é ato ordinatório
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho e são praticados de ofício pelo servidor (CPC, art. 203, § 4º). Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria praticá-los (art. 152, VI), e o juiz titular edita ato regulamentando essa atribuição (art. 152, § 1º). Na prática, é o "intime-se a parte contrária para contrarrazões" ou o "vista ao autor sobre os documentos" lançado pela secretaria, que chega ao DJEN como intimação.
Por que não cabe recurso
O CPC só prevê recursos contra pronunciamentos judiciais (arts. 994 e 203), e o ato ordinatório é do servidor. Se ele estiver errado (prazo indevido, intimação da parte errada), a via é pedir ao juiz que o reveja, pois a própria lei manda o juiz revê-lo quando necessário (art. 203, § 4º). Da decisão do juiz que resolver o pedido, aí sim, cabe o recurso próprio, conforme ela seja despacho ou decisão interlocutória.
Prazos que o ato ordinatório costuma abrir
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º |
| Manifestação sobre documentos juntados | 15 dias úteis | CPC, art. 437, §1º |
| Recolher custas iniciais | 15 dias úteis | CPC, art. 290 |
| Complementar ou recolher preparo recursal | 5 dias úteis | CPC, art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º (5 dias); § 4º (recolhimento em dobro, no prazo do art. 932, parágrafo único) |
| Regularizar representação processual ou procuração | 5 dias úteis | CPC, art. 76 c/c 218, §3º (prazo é judicial; usar o do texto) |
| Informar endereço ou dados de parte | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º |
| Contrarrazões | 15 dias úteis | CPC, art. 1.003, §5º e 1.010, §1º |
| Pagamento voluntário em cumprimento de sentença | 15 dias úteis | CPC, arts. 513, § 2º, e 523 (intimação para pagar, a requerimento do exequente) |
- Contrarrazões: interposto recurso, a secretaria intima o recorrido. São 15 dias úteis (art. 1.003, § 5º), como na apelação (art. 1.010, § 1º). Veja prazo de contrarrazões.
- Manifestação sobre documentos juntados: 15 dias (art. 437, § 1º).
- Custas iniciais: 15 dias da intimação na pessoa do advogado, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290).
- Preparo: 5 dias para complementar (art. 1.007, § 2º); recolhimento em dobro se não comprovado na interposição (art. 1.007, § 4º).
- Regularizar representação: o prazo razoável que o juiz designar (art. 76); se o texto não trouxer número, a tabela usa os 5 dias do art. 218, § 3º.
- Pagamento no cumprimento de sentença: 15 dias da intimação para pagar, feita a requerimento do exequente (arts. 513, § 2º, e 523).
- Informar endereço ou manifestar-se: o prazo indicado; sem ele, 5 dias (art. 218, § 3º).
Em contrarrazões de apelação, além de responder, o apelado pode suscitar questões decididas na fase de conhecimento que não comportavam agravo (art. 1.009, § 1º) e, se vencido em parte, interpor recurso adesivo no mesmo prazo (art. 997, § 2º, I).
De onde conta
A intimação do ato ordinatório pelo DJEN segue a regra geral: publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização e início no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: intimação para contrarrazões disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11 e os 15 dias úteis vencem na sexta, 11/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Ignorar a intimação por achar que "ato da secretaria" não abre prazo: abre, e o prazo corre.
- Agravar de ato ordinatório: o caminho é pedir a revisão ao juiz (art. 203, § 4º).
- Perder o recurso adesivo por esperar o prazo da apelação própria, já vencido: ele vai no prazo das contrarrazões.
Perguntas frequentes
Ato ordinatório abre prazo?
Sim, quando intima a parte para praticar um ato. O prazo é o da lei para aquele ato ou, sem regra, 5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º).
Quem pratica o ato ordinatório?
O servidor, de ofício (CPC, arts. 152, VI, e 203, § 4º).
Qual o prazo das contrarrazões intimadas por ato ordinatório?
15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.010, § 1º).
Como contestar um ato ordinatório errado?
Por petição ao juiz pedindo a revisão (CPC, art. 203, § 4º). Da decisão sobre o pedido cabe o recurso próprio, se houver.
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Fontes
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