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Cabe recurso contra ato ordinatório no processo civil?

Ato ordinatório é do servidor e não admite recurso: pede-se revisão ao juiz. Veja os prazos que ele costuma abrir no cível: contrarrazões, manifestação, custas.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Não. O ato ordinatório é praticado de ofício pelo servidor e revisto pelo juiz quando necessário (CPC, art. 203, § 4º); não é pronunciamento do juiz e não comporta recurso. Mas ele costuma abrir prazo: contrarrazões em 15 dias úteis, manifestação sobre documentos, custas, preparo, regularização. Sem prazo na lei nem fixado, são 5 dias úteis (arts. 218, § 3º, e 219).

O que é ato ordinatório

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho e são praticados de ofício pelo servidor (CPC, art. 203, § 4º). Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria praticá-los (art. 152, VI), e o juiz titular edita ato regulamentando essa atribuição (art. 152, § 1º). Na prática, é o "intime-se a parte contrária para contrarrazões" ou o "vista ao autor sobre os documentos" lançado pela secretaria, que chega ao DJEN como intimação.

Por que não cabe recurso

O CPC só prevê recursos contra pronunciamentos judiciais (arts. 994 e 203), e o ato ordinatório é do servidor. Se ele estiver errado (prazo indevido, intimação da parte errada), a via é pedir ao juiz que o reveja, pois a própria lei manda o juiz revê-lo quando necessário (art. 203, § 4º). Da decisão do juiz que resolver o pedido, aí sim, cabe o recurso próprio, conforme ela seja despacho ou decisão interlocutória.

Prazos que o ato ordinatório costuma abrir

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias úteisCPC, art. 218, §3º
Manifestação sobre documentos juntados15 dias úteisCPC, art. 437, §1º
Recolher custas iniciais15 dias úteisCPC, art. 290
Complementar ou recolher preparo recursal5 dias úteisCPC, art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º (5 dias); § 4º (recolhimento em dobro, no prazo do art. 932, parágrafo único)
Regularizar representação processual ou procuração5 dias úteisCPC, art. 76 c/c 218, §3º (prazo é judicial; usar o do texto)
Informar endereço ou dados de parte5 dias úteisCPC, art. 218, §3º
Contrarrazões15 dias úteisCPC, art. 1.003, §5º e 1.010, §1º
Pagamento voluntário em cumprimento de sentença15 dias úteisCPC, arts. 513, § 2º, e 523 (intimação para pagar, a requerimento do exequente)

Em contrarrazões de apelação, além de responder, o apelado pode suscitar questões decididas na fase de conhecimento que não comportavam agravo (art. 1.009, § 1º) e, se vencido em parte, interpor recurso adesivo no mesmo prazo (art. 997, § 2º, I).

De onde conta

A intimação do ato ordinatório pelo DJEN segue a regra geral: publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização e início no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: intimação para contrarrazões disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11 e os 15 dias úteis vencem na sexta, 11/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Ato ordinatório abre prazo?

Sim, quando intima a parte para praticar um ato. O prazo é o da lei para aquele ato ou, sem regra, 5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º).

Quem pratica o ato ordinatório?

O servidor, de ofício (CPC, arts. 152, VI, e 203, § 4º).

Qual o prazo das contrarrazões intimadas por ato ordinatório?

15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.010, § 1º).

Como contestar um ato ordinatório errado?

Por petição ao juiz pedindo a revisão (CPC, art. 203, § 4º). Da decisão sobre o pedido cabe o recurso próprio, se houver.

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Fontes

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