Atualizado em 27/10/2026
Intimada na pessoa do advogado para pagar as custas e despesas de ingresso, a parte tem 15 dias para recolher, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Os dias são úteis (CPC, art. 219). No juizado especial cível não há custas no primeiro grau, e na Justiça do Trabalho as custas são pagas no fim ou junto com o recurso.
O que é
As custas iniciais são a taxa e as despesas de ingresso cobradas para distribuir a ação. Cabe à parte antecipar o pagamento das despesas dos atos que realizar ou requerer, desde o início do processo, salvo as regras da gratuidade da justiça (CPC, art. 82). Os valores e as guias são definidos pela lei de custas de cada estado e pela tabela da Justiça Federal, por isso o prazo é nacional, mas o cálculo é local.
A intimação costuma aparecer em despacho como "recolha a parte autora as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição", logo depois do ajuizamento, ou depois de indeferido o pedido de gratuidade.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 15 dias úteis | CPC, art. 290 | |
| Juizado | 2 dias corridos | Lei 9.099/95, art. 42, § 1º (48 horas seguintes à interposição do recurso); no 1º grau não há custas (art. 54) | 48 horas seguintes à interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, não da publicação; contar em horas |
| Trabalhista | 8 dias úteis | CLT, art. 789, § 1º (no prazo do recurso); 8 dias da Lei 5.584/70, art. 6º | custas pagas e comprovadas dentro do prazo do recurso (CLT, art. 789, § 1º); sem recurso, depois do trânsito em julgado; não há custas iniciais |
| Execução fiscal | 15 dias úteis | CPC, art. 290; LEF, art. 39 | só para o executado ou embargante: a Fazenda Pública não paga custas e seus atos independem de preparo (LEF, art. 39) |
A tabela reúne três situações diferentes sob o mesmo nome, e vale separar:
- Cível: 15 dias da intimação do advogado para pagar as custas de ingresso (CPC, art. 290).
- Juizado especial cível: o acesso em primeiro grau independe de custas (Lei 9.099/95, art. 54). O que se paga é o preparo do recurso inominado, que compreende todas as despesas, inclusive as dispensadas em primeiro grau, nas 48 horas seguintes à interposição e independentemente de intimação (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único). A tabela converte as 48 horas em 2 dias úteis como referência, mas o marco é a interposição, não a publicação. Veja preparo do recurso.
- Trabalhista: as custas são pagas pelo vencido depois do trânsito em julgado; havendo recurso, são pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º). O prazo de 8 dias é o do recurso (Lei 5.584/70, art. 6º), e o depósito recursal também se comprova dentro dele (Lei 5.584/70, art. 7º; CLT, art. 899).
De quando conta
No cível, conta da intimação do advogado pelo Diário da Justiça. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: disponibilização na quinta, 05/11/2026; publicação na sexta, 06/11; início na segunda, 09/11. Contando 15 dias úteis, e pulando o feriado de 20/11 (sexta), o prazo termina na segunda-feira, 30/11/2026. Feriado estadual ou municipal e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que acontece se perder
No cível, o art. 290 prevê o cancelamento da distribuição: o processo não segue, e o autor precisa ajuizar de novo, com nova distribuição. Se houver prazo de prescrição ou decadência correndo, a demora pode custar caro, então trate esse prazo como os prazos de resposta.
No juizado, o preparo fora das 48 horas leva à deserção do recurso (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º). Na Justiça do Trabalho, as custas têm de ser pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (CLT, art. 789, § 1º), sob pena de deserção; se o valor recolhido for insuficiente, confira se o tribunal intima para complementar, como prevê o CPC, art. 1.007, § 2º.
Como fazer
- Gere a guia no sistema do tribunal com o valor da causa correto. Valor da causa errado gera diferença de custas depois.
- Pague com antecedência: compensação bancária e baixa da guia podem levar um dia.
- Junte a guia e o comprovante nos autos dentro do prazo, por petição simples.
- Se a parte não pode pagar, o pedido de gratuidade pode ser feito na própria inicial (CPC, art. 99). O juiz só indefere se houver elementos nos autos e, antes disso, deve dar oportunidade de comprovar os pressupostos (art. 99, § 2º).
Perguntas frequentes
O prazo de 15 dias para custas é em dias úteis?
Sim. É prazo processual fixado em dias, e o CPC manda contar só os dias úteis (art. 219).
Não paguei as custas: o processo é extinto?
O art. 290 do CPC fala em cancelamento da distribuição se a parte, intimada na pessoa do advogado, não pagar em 15 dias.
No juizado especial paga custas para entrar com a ação?
Não. O acesso em primeiro grau independe de custas, taxas ou despesas (Lei 9.099/95, art. 54). Paga-se o preparo se houver recurso.
Na Justiça do Trabalho quando se pagam as custas?
Pelo vencido, depois do trânsito em julgado. Se ele recorrer, paga e comprova dentro do prazo do recurso (CLT, art. 789, § 1º).
Indeferida a gratuidade, tenho novo prazo?
Em regra, o juiz intima para recolher no prazo que fixar ou no do art. 290. Contra o indeferimento cabe agravo de instrumento, e o recorrente fica dispensado de recolher as custas do recurso até o relator decidir a questão (CPC, art. 101, caput e § 1º); confirmada a denegação, o relator manda recolher em 5 dias (§ 2º).
O Minutare identifica a intimação para recolher custas, mostra o prazo do ramo e calcula o vencimento com os feriados do tribunal e da comarca. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- CPC, arts. 82, 99, 101, 219, 224 e 290
- Lei 9.099/95, arts. 42, § 1º, e 54
- CLT, arts. 789, § 1º, e 899
- Lei 5.584/70, arts. 6º e 7º
Calcule este prazo
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.