Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Não. A certidão é ato do servidor que atesta um fato do processo (CPC, art. 152, V) e não é pronunciamento do juiz, então não comporta recurso (arts. 203 e 994). Quando ela chega como intimação, normalmente pede uma providência: manifestação, recolhimento de custas, regularização da representação. Sem prazo fixado, são 5 dias úteis (arts. 218, § 3º, e 219).
O que a certidão faz no processo
Incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho (CPC, art. 152, V). No DJEN aparecem, por exemplo, a certidão de que as custas não foram recolhidas, a de decurso de prazo, a de que a procuração não está nos autos, a de trânsito em julgado, e a certidão do oficial de justiça sobre a diligência. A certidão em si só registra; a intimação que a acompanha é que costuma mandar a parte agir.
Providências que a certidão costuma abrir
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º |
| Recolher custas iniciais | 15 dias úteis | CPC, art. 290 |
| Regularizar representação processual ou procuração | 5 dias úteis | CPC, art. 76 c/c 218, §3º (prazo é judicial; usar o do texto) |
| Informar endereço ou dados de parte | 5 dias úteis | CPC, art. 218, §3º |
- Manifestação: sobre o fato certificado, no prazo indicado; sem prazo, 5 dias (art. 218, § 3º). É o caso típico da certidão negativa do oficial, quando a parte precisa indicar novo endereço ou pedir outra diligência.
- Custas iniciais: certificada a falta de pagamento, a parte intimada na pessoa do advogado tem 15 dias para pagar, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290).
- Regularizar representação: certificada a falta ou o defeito da procuração, o juiz designa prazo razoável para sanar (art. 76), e, se o texto não trouxer número, a tabela usa os 5 dias do art. 218, § 3º; descumprido, o processo é extinto se a providência for do autor, o réu é considerado revel se for dele, e em grau recursal o recurso não é conhecido ou as contrarrazões são desentranhadas (art. 76, §§ 1º e 2º).
E se a certidão estiver errada?
Como não há recurso, a impugnação é por petição ao juiz, com a prova do erro (por exemplo, o comprovante de que as custas foram pagas ou a procuração juntada). Se a certidão de intimação estiver errada e isso afetar a contagem, a nulidade da intimação é arguida em preliminar do próprio ato que cabia à parte praticar, que será tido por tempestivo se o vício for reconhecido (CPC, art. 272, § 8º); se não for possível praticar o ato sem acesso prévio aos autos, a parte só argui a nulidade, e o prazo conta da intimação da decisão que a reconhecer (art. 272, § 9º). Da decisão do juiz sobre o pedido cabe o recurso próprio, conforme o caso.
De onde conta
Pela regra do DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: certidão disponibilizada na quarta, 18/11/2026; publicação na quinta, 19/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional; o prazo começa na segunda, 23/11. Um prazo de 5 dias úteis vence na sexta, 27/11; o de 15 dias úteis das custas, na sexta, 11/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Ler a certidão como mera ciência e não ver a ordem de manifestação ou pagamento que vem junto.
- Recorrer da certidão: não há recurso; a via é a petição ao juiz.
- Confundir a certidão de decurso de prazo com a reabertura do prazo: ela só atesta que ele passou. Veja decorrido prazo.
Perguntas frequentes
Certidão abre prazo?
A certidão só registra um fato. Abre prazo quando a intimação manda a parte agir; sem prazo fixado, 5 dias úteis (CPC, art. 218, § 3º).
Certidão de trânsito em julgado abre prazo?
Não para recurso, que já se esgotou. A fase seguinte (por exemplo, o cumprimento de sentença) depende de requerimento da parte (CPC, art. 523).
Como corrigir uma certidão errada?
Por petição ao juiz com a prova do erro. Se o erro for na intimação, veja o CPC, art. 272, §§ 8º e 9º.
Certidão negativa do oficial de justiça: o que fazer?
Manifestar-se no prazo indicado (ou em 5 dias, art. 218, § 3º), indicando novo endereço ou pedindo outra diligência.
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Fontes
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