Atualizado em 27/10/2026
Quando falta procuração, ela não tem os poderes necessários ou não está provado quem pode outorgá-la em nome da parte, o juiz suspende o processo e fixa prazo razoável para sanar o vício (CPC, art. 76). Se o ato não fixar prazo, aplica-se o supletivo de 5 dias (art. 218, § 3º). Não sanado, o autor tem o processo extinto, o réu vira revel e, no tribunal, o recurso não é conhecido (art. 76, §§ 1º e 2º).
Quando cabe
A intimação para regularizar aparece em situações como:
- petição assinada por advogado sem procuração nos autos, inclusive quando o ato urgente foi praticado sem ela (art. 104);
- procuração sem os poderes especiais exigidos para o ato: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência (art. 105, caput);
- procuração sem o nome do advogado, o número de inscrição na OAB e o endereço completo, ou sem os dados da sociedade de advogados quando o outorgado a integra (art. 105, §§ 2º e 3º);
- pessoa jurídica sem os atos constitutivos que mostram quem a representa (art. 75, VIII), ou espólio, condomínio e outros entes sem a prova de quem os representa (art. 75, VII e XI);
- substabelecimento que não fecha a cadeia até a procuração original;
- revogação do mandato sem constituição de novo advogado em 15 dias (art. 111) ou morte do procurador (art. 313, I e § 3º).
A procuração outorgada na fase de conhecimento vale para todas as fases, inclusive o cumprimento de sentença, salvo disposição em contrário no próprio instrumento (art. 105, § 4º). Antes de juntar uma nova, confira se o problema não é só de localização da antiga nos autos.
Prazo
O art. 76 manda o juiz designar "prazo razoável": é prazo judicial, e vale o que estiver no ato. Na falta de prazo no ato, aplica-se o de 5 dias do art. 218, § 3º. Alguns prazos são legais:
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Vício apontado pelo juiz | o fixado no ato (ou 5 dias) | CPC, art. 76 e art. 218, § 3º |
| Ato urgente praticado sem procuração | 15 dias, prorrogáveis por igual período | CPC, art. 104, § 1º |
| Revogação do mandato sem novo advogado | 15 dias | CPC, art. 111 |
| Morte do procurador | 15 dias | CPC, art. 313, § 3º |
| Vício do recurso no tribunal | 5 dias | CPC, art. 932, parágrafo único |
No cível, no juizado e no trabalho a contagem é em dias úteis (CPC, art. 219; Lei 9.099/95, art. 12-A; CLT, art. 775). No penal, em dias corridos (CPP, art. 798). Veja prazo para regularizar representação, manifestação nos autos e contagem de prazo.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que acontece se não regularizar
Na instância originária, descumprida a determinação, o processo é extinto se a providência cabia ao autor, o réu é considerado revel se cabia a ele, e o terceiro é considerado revel ou excluído, conforme o polo (art. 76, § 1º). Em fase recursal no tribunal de justiça, no TRF ou em tribunal superior, o relator não conhece do recurso se a providência cabia ao recorrente, ou manda desentranhar as contrarrazões se cabia ao recorrido (art. 76, § 2º). O ato urgente não ratificado é ineficaz em relação à parte, e o advogado responde pelas despesas e por perdas e danos (art. 104, § 2º).
Requisitos
- Tempestividade. Indique o ato e o prazo fixado, ou o supletivo.
- Procuração adequada. Assinada pela parte, por instrumento público ou particular, inclusive com assinatura digital (art. 105, caput e § 1º), com os poderes especiais que o ato exige em cláusula específica.
- Prova de quem outorga. Pessoa jurídica: contrato social ou estatuto e, se for o caso, a ata de eleição de quem assina (art. 75, VIII). Espólio: termo de inventariante (art. 75, VII). Condomínio: ata que elegeu o síndico (art. 75, XI).
- Ratificação. Se houve ato praticado antes da regularização, peça expressamente a ratificação dos atos anteriores.
Regras próprias: no juizado especial cível, o mandato ao advogado pode ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais (Lei 9.099/95, art. 9º, § 3º), e no recurso a representação por advogado é obrigatória (art. 41, § 2º). Na Justiça do Trabalho, a procuração para o foro em geral pode ser registrada em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado, com anuência da parte (CLT, art. 791, § 3º). No processo penal, a constituição de defensor independe de mandato se o acusado o indicar no interrogatório (CPP, art. 266), e a nulidade por ilegitimidade do representante pode ser sanada a todo tempo, por ratificação (CPP, art. 568).
Estrutura
- Endereçamento ao juízo ou ao relator.
- Qualificação e referência ao ato que determinou a regularização.
- Tempestividade.
- Documentos juntados, um a um: procuração, substabelecimento, atos constitutivos, ata, termo de inventariante.
- Pedido de regularização, de ratificação dos atos já praticados e de prosseguimento.
Erros comuns
- Juntar procuração sem os poderes do ato. Para acordo, desistência ou levantamento de valores, a cláusula específica do art. 105 é indispensável.
- Esquecer os atos constitutivos. A procuração da empresa vale pouco sem a prova de que quem assinou podia assinar.
- Tratar como mera formalidade no tribunal. No recurso, o vício não sanado leva ao não conhecimento (art. 76, § 2º, I).
- Perder o prazo do art. 104. Quem protocolou para evitar preclusão sem procuração tem 15 dias para exibi-la (§ 1º); depois, o ato é ineficaz (§ 2º).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para regularizar a representação processual?
O prazo que o juiz fixar (CPC, art. 76). Se o ato não fixar, 5 dias (art. 218, § 3º), em dias úteis no cível.
Posso protocolar sem procuração?
Só para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para ato urgente, e a procuração deve ser exibida em 15 dias, prorrogáveis por igual período (CPC, art. 104, caput e § 1º).
A procuração da fase de conhecimento vale no cumprimento de sentença?
Sim, salvo disposição em contrário no próprio instrumento (CPC, art. 105, § 4º).
O tribunal pode não conhecer do recurso por falta de procuração?
Sim, se a falta não for sanada no prazo dado pelo relator (CPC, art. 76, § 2º, I, e art. 932, parágrafo único).
O advogado que renuncia continua responsável?
Ele deve provar que comunicou a renúncia ao cliente e continua representando-o nos 10 dias seguintes, se necessário para evitar prejuízo (CPC, art. 112, caput e § 1º).
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Fontes
- CPC, arts. 75, 76, 104, 105, 111, 112, 218, 219, 313 e 932
- Lei 9.099/95, arts. 9º, 12-A e 41
- CLT, arts. 775 e 791
- CPP, arts. 266, 568 e 798
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