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Peça processual

Informar endereço ou dados da parte

Intimação para informar endereço da parte: prazo do ato ou 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), pesquisa em cadastros e quando cabe citação por edital.

Atualizado em 27/10/2026

Quando a citação ou a intimação volta negativa, o juiz manda o autor informar novo endereço ou completar os dados da parte. O prazo é o do ato; se ele não fixar, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), em dias úteis no cível (art. 219). Se o endereço for desconhecido, a petição pode pedir pesquisa nos cadastros de órgãos públicos e concessionárias, que é condição para a citação por edital (art. 256, § 3º).

Quando cabe

A intimação costuma vir depois de um aviso de recebimento devolvido, de certidão negativa do oficial de justiça ou de falha da citação eletrônica. Também aparece logo no início, quando a inicial não traz os dados do réu exigidos pelo art. 319, II (nome, estado civil, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência).

A falta desses dados nem sempre leva ao indeferimento: o autor pode pedir ao juiz as diligências para obtê-los (art. 319, § 1º), e a inicial não deve ser indeferida se a citação for possível mesmo sem eles (§ 2º) ou se exigi-los tornar o acesso à justiça impossível ou excessivamente oneroso (§ 3º). Quando a ordem vem como emenda da inicial, veja emenda da petição inicial.

O endereço da própria parte também é dever: cada parte deve declarar, na primeira oportunidade, onde receberá intimações e atualizar a informação sempre que mudar (art. 77, V), e manter atualizados os dados cadastrais perante o Judiciário (art. 77, VII). Sem a comunicação da mudança, presumem-se válidas as intimações enviadas ao endereço dos autos (art. 274, parágrafo único).

Prazo

É prazo judicial: vale o que estiver na intimação. Na falta, 5 dias (art. 218, § 3º). A contagem é em dias úteis no cível (CPC, art. 219), no juizado (Lei 9.099/95, art. 12-A) e no trabalho (CLT, art. 775), e em dias corridos no penal (CPP, art. 798).

Há um segundo prazo que não aparece na intimação: o autor tem 10 dias para adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não retroagir à data da propositura a interrupção da prescrição (art. 240, §§ 1º e 2º). O autor não é prejudicado pela demora imputável só ao serviço judiciário (§ 3º). Veja prazo para informar endereço e contagem de prazo.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que pedir

Regras de outros ramos

Estrutura

  1. Endereçamento ao juízo da causa.
  2. Qualificação e referência ao ato que determinou (certidão negativa, AR devolvido, despacho).
  3. Tempestividade.
  4. Dados informados: endereço completo com CEP, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, telefone, outros.
  5. Pedidos: nova diligência no endereço informado, pesquisa nos sistemas conveniados ou citação por edital, conforme o caso.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para informar o endereço do réu?

O fixado pelo juiz. Se ele não fixar, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º), em dias úteis no cível (art. 219).

Quando o juiz defere a citação por edital?

Quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde está (CPC, art. 256, I e II). O réu é considerado em local ignorado se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive pela pesquisa em cadastros (§ 3º).

Juizado especial aceita citação por edital?

Não (Lei 9.099/95, art. 18, § 2º).

A demora na citação prejudica a prescrição?

A interrupção retroage à propositura se o autor adotar, em 10 dias, as providências para viabilizar a citação (CPC, art. 240, §§ 1º e 2º). A demora imputável só ao serviço judiciário não o prejudica (§ 3º).

Posso pedir que o juiz procure o endereço?

Sim. O art. 319, § 1º, permite pedir diligências para obter os dados, e o art. 256, § 3º, prevê a requisição de informações nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias.

Como o Minutare ajuda

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Informar endereço ou dados de parte

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