Atualizado em 27/10/2026
Se o preparo do recurso foi recolhido a menor, o recorrente é intimado na pessoa do advogado e tem 5 dias para completar, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). Se não comprovou preparo nenhum na interposição, é intimado para recolher em dobro (art. 1.007, § 4º), e aí não pode mais complementar (§ 5º).
O que é
Preparo é o pagamento das custas do recurso, inclusive porte de remessa e de retorno, comprovado no ato da interposição quando a legislação exigir (CPC, art. 1.007, caput). Nos autos eletrônicos o porte de remessa e retorno é dispensado (§ 3º). Ficam dispensados de preparo o Ministério Público, a União, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias e quem goza de isenção legal (§ 1º).
A intimação para complementar ou recolher o preparo vem do juízo ou do relator, depois de conferida a guia. Ela não é um favor: o CPC prefere corrigir o vício a declarar a deserção de imediato.
As situações do art. 1.007
| Situação | O que acontece | Dispositivo |
|---|---|---|
| Preparo pago a menor | Intimação para suprir em 5 dias, sob pena de deserção | CPC, art. 1.007, § 2º |
| Preparo não comprovado | Intimação para recolher em dobro, sob pena de deserção | CPC, art. 1.007, § 4º |
| Dobro pago a menor | Vedada a complementação | CPC, art. 1.007, § 5º |
| Justo impedimento provado | Relator releva a deserção e fixa 5 dias para o preparo | CPC, art. 1.007, § 6º |
| Erro no preenchimento da guia | Não gera deserção; havendo dúvida, intimação para sanar em 5 dias | CPC, art. 1.007, § 7º |
Um ponto de atenção: o § 4º não fixa número de dias para o recolhimento em dobro. Na falta de prazo na lei, vale o que o juiz ou o relator fixar e, se não fixar, 5 dias (CPC, art. 218, §§ 1º e 3º). Leia o despacho.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Cível | 5 dias úteis | CPC, art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º (5 dias); § 4º (recolhimento em dobro, no prazo do art. 932, parágrafo único) | 5 dias para complementar ou sanar; recolhimento em dobro se não houve preparo |
| Execução fiscal | 5 dias úteis | CPC, art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º; LEF, art. 39 | só para o executado ou embargante: os atos da Fazenda Pública independem de preparo (LEF, art. 39) |
O prazo da tabela é o do processo civil. Outros ramos têm regra própria:
- Juizado especial cível: o preparo é feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º), e compreende todas as despesas, inclusive as dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único). A Lei 9.099/95 não prevê intimação para complementar. Veja recurso inominado.
- Trabalhista: custas e depósito recursal se comprovam dentro do prazo do recurso (CLT, art. 789, § 1º; Lei 5.584/70, art. 7º).
De quando conta
Os 5 dias contam da intimação do advogado. Pelo DJEN: publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, início no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º), só dias úteis (art. 219). Exemplo só com feriados nacionais: disponibilização na terça, 10/11/2026; publicação na quarta, 11/11; início na quinta, 12/11; fim na quarta-feira, 18/11/2026. Feriado local ou suspensão do tribunal mudam a data.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que acontece se perder
Deserção: o recurso não é conhecido por falta de preparo, e a decisão recorrida fica como está. No recolhimento em dobro, o pagamento parcial também leva à deserção, porque o § 5º veda nova complementação.
Como fazer
- Confira na intimação qual é o vício: valor insuficiente, ausência de comprovação ou dúvida sobre a guia.
- Recalcule pela tabela de custas do tribunal e confira a data de referência que ele adota. No dobro, o valor é o dobro do preparo devido.
- Emita a guia vinculada ao processo e ao recurso certos. Guia de outro processo é um dos erros mais comuns.
- Junte guia e comprovante dentro do prazo, por petição que indique o recurso a que se referem.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para complementar o preparo?
5 dias, contados da intimação do advogado (CPC, art. 1.007, § 2º), em dias úteis (art. 219).
Esqueci de juntar o preparo: o recurso é deserto na hora?
Não. O recorrente é intimado para recolher em dobro, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º).
Paguei o dobro, mas faltou um valor. Posso completar?
Não. A complementação é vedada quando há insuficiência parcial no recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 5º).
Preenchi a guia errada. O recurso é deserto?
O equívoco no preenchimento não gera deserção; havendo dúvida, o relator intima para sanar em 5 dias (CPC, art. 1.007, § 7º).
No juizado tem prazo para complementar o preparo?
A Lei 9.099/95 fixa 48 horas após a interposição, independentemente de intimação (art. 42, § 1º), e não prevê complementação.
O Minutare identifica a intimação para complementar ou recolher o preparo, mostra se é suprimento ou dobro e calcula o vencimento com os feriados do tribunal. Teste 30 dias grátis.
Fontes
- CPC, arts. 218, 219, 224 e 1.007
- Lei 9.099/95, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único
- CLT, art. 789, § 1º
- Lei 5.584/70, art. 7º
Calcule este prazo
Como o Minutare resolve isso


O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.