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Prazo para

Prazo para complementar ou recolher o preparo recursal

Preparo insuficiente: 5 dias úteis para complementar (CPC, art. 1.007, § 2º). Sem preparo, recolhimento em dobro (§ 4º). Veja deserção, guia errada e juizado.

Atualizado em 27/10/2026

Se o preparo do recurso foi recolhido a menor, o recorrente é intimado na pessoa do advogado e tem 5 dias para completar, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). Se não comprovou preparo nenhum na interposição, é intimado para recolher em dobro (art. 1.007, § 4º), e aí não pode mais complementar (§ 5º).

O que é

Preparo é o pagamento das custas do recurso, inclusive porte de remessa e de retorno, comprovado no ato da interposição quando a legislação exigir (CPC, art. 1.007, caput). Nos autos eletrônicos o porte de remessa e retorno é dispensado (§ 3º). Ficam dispensados de preparo o Ministério Público, a União, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios, as autarquias e quem goza de isenção legal (§ 1º).

A intimação para complementar ou recolher o preparo vem do juízo ou do relator, depois de conferida a guia. Ela não é um favor: o CPC prefere corrigir o vício a declarar a deserção de imediato.

As situações do art. 1.007

SituaçãoO que aconteceDispositivo
Preparo pago a menorIntimação para suprir em 5 dias, sob pena de deserçãoCPC, art. 1.007, § 2º
Preparo não comprovadoIntimação para recolher em dobro, sob pena de deserçãoCPC, art. 1.007, § 4º
Dobro pago a menorVedada a complementaçãoCPC, art. 1.007, § 5º
Justo impedimento provadoRelator releva a deserção e fixa 5 dias para o preparoCPC, art. 1.007, § 6º
Erro no preenchimento da guiaNão gera deserção; havendo dúvida, intimação para sanar em 5 diasCPC, art. 1.007, § 7º

Um ponto de atenção: o § 4º não fixa número de dias para o recolhimento em dobro. Na falta de prazo na lei, vale o que o juiz ou o relator fixar e, se não fixar, 5 dias (CPC, art. 218, §§ 1º e 3º). Leia o despacho.

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Cível5 dias úteisCPC, art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º (5 dias); § 4º (recolhimento em dobro, no prazo do art. 932, parágrafo único)5 dias para complementar ou sanar; recolhimento em dobro se não houve preparo
Execução fiscal5 dias úteisCPC, art. 1.007, §§ 2º, 6º e 7º; LEF, art. 39só para o executado ou embargante: os atos da Fazenda Pública independem de preparo (LEF, art. 39)

O prazo da tabela é o do processo civil. Outros ramos têm regra própria:

De quando conta

Os 5 dias contam da intimação do advogado. Pelo DJEN: publicação no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, início no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º), só dias úteis (art. 219). Exemplo só com feriados nacionais: disponibilização na terça, 10/11/2026; publicação na quarta, 11/11; início na quinta, 12/11; fim na quarta-feira, 18/11/2026. Feriado local ou suspensão do tribunal mudam a data.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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O que acontece se perder

Deserção: o recurso não é conhecido por falta de preparo, e a decisão recorrida fica como está. No recolhimento em dobro, o pagamento parcial também leva à deserção, porque o § 5º veda nova complementação.

Como fazer

  1. Confira na intimação qual é o vício: valor insuficiente, ausência de comprovação ou dúvida sobre a guia.
  2. Recalcule pela tabela de custas do tribunal e confira a data de referência que ele adota. No dobro, o valor é o dobro do preparo devido.
  3. Emita a guia vinculada ao processo e ao recurso certos. Guia de outro processo é um dos erros mais comuns.
  4. Junte guia e comprovante dentro do prazo, por petição que indique o recurso a que se referem.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para complementar o preparo?

5 dias, contados da intimação do advogado (CPC, art. 1.007, § 2º), em dias úteis (art. 219).

Esqueci de juntar o preparo: o recurso é deserto na hora?

Não. O recorrente é intimado para recolher em dobro, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4º).

Paguei o dobro, mas faltou um valor. Posso completar?

Não. A complementação é vedada quando há insuficiência parcial no recolhimento em dobro (CPC, art. 1.007, § 5º).

Preenchi a guia errada. O recurso é deserto?

O equívoco no preenchimento não gera deserção; havendo dúvida, o relator intima para sanar em 5 dias (CPC, art. 1.007, § 7º).

No juizado tem prazo para complementar o preparo?

A Lei 9.099/95 fixa 48 horas após a interposição, independentemente de intimação (art. 42, § 1º), e não prevê complementação.

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Fontes

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Como o Minutare resolve isso

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