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Prazo para recurso inominado no Juizado Especial

Prazo do recurso inominado no Juizado Especial: 10 dias úteis da ciência da sentença, preparo em 48 horas e contrarrazões em 10 dias (Lei 9.099/95, art. 42).

Atualizado em 27/10/2026

O recurso inominado é interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença (Lei 9.099/95, art. 42), e esses dias são úteis (art. 12-A, incluído pela Lei 13.728/2018). O preparo vem nas 48 horas seguintes à interposição, sem intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º).

O que é o recurso inominado

É o recurso contra a sentença do Juizado Especial Cível. A Lei 9.099/95 não lhe dá nome: o art. 41 diz apenas que "da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". Daí o nome que a prática consagrou. O recurso é julgado por turma de três juízes togados de primeiro grau (art. 41, § 1º), e nele a parte tem de estar representada por advogado (art. 41, § 2º), mesmo que tenha litigado sozinha em primeiro grau.

Os Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública usam o mesmo recurso, porque as Leis 10.259/2001 (art. 1º) e 12.153/2009 (art. 27) mandam aplicar a Lei 9.099/95 no que não conflitar. Nesses juizados, só se admite recurso contra a sentença, salvo as medidas cautelares e antecipatórias (Lei 10.259/2001, art. 5º; Lei 12.153/2009, art. 4º), e o poder público não tem prazo diferenciado (Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º).

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Juizado10 dias úteisLei 9.099/95, arts. 41, 42 e 12-Aconta da ciência da sentença (Lei 9.099/95, art. 42): proferida em audiência com as partes presentes ou intimadas para ela, conta da audiência, não da publicação; conferir

De quando conta

A lei fala em "ciência da sentença" (art. 42). Se a sentença sai em audiência com as partes presentes, a ciência é ali. Se é publicada depois, a intimação chega pelo DJEN: pela Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (§ 4º).

Exemplo só com feriados nacionais: sentença disponibilizada no DJEN na quinta-feira, 05/11/2026. Publicação na sexta, 06/11; o prazo começa na segunda, 09/11. Contando 10 dias úteis e pulando o feriado de 20/11/2026 (sexta), o último dia é a segunda-feira, 23/11/2026. Feriado local, ponto facultativo e suspensão do tribunal mudam essa conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Preparo: o ponto que mais derruba o recurso

O preparo é feito "independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção" (art. 42, § 1º). Ele compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau, salvo assistência judiciária gratuita (art. 54, parágrafo único). A lei não prevê intimação para pagar, e a possibilidade de complementar preparo insuficiente é discutida: o recorrente que espera ser intimado arrisca perder o recurso. Há divergência sobre como contar as 48 horas (em horas corridas ou por dia útil); quem paga junto com a interposição não depende dessa discussão. Se o recorrente pede gratuidade no próprio recurso, convém pedir de forma expressa e fundamentada.

Forma e efeitos

Embargos de declaração antes do recurso

Os embargos de declaração contra a sentença cabem em 5 dias (art. 49) e interrompem o prazo do recurso (art. 50). Depois do julgamento dos embargos, os 10 dias do recurso inominado recomeçam do zero. Veja prazo de embargos de declaração.

O que acontece se perder o prazo

O recurso intempestivo não é conhecido e a sentença transita em julgado. No Juizado não cabe ação rescisória (Lei 9.099/95, art. 59), o que torna o prazo ainda mais sério. O mesmo vale para o preparo fora das 48 horas, que leva à deserção (art. 42, § 1º).

Como fazer

  1. Confira a data da disponibilização da sentença no DJEN e calcule em dias úteis, com os feriados da comarca.
  2. Se houver omissão, contradição ou obscuridade, decida antes se vale opor embargos, que interrompem o prazo.
  3. Emita a guia de preparo pelo valor do tribunal (regras de custas são estaduais ou da Justiça Federal) e pague, de preferência, antes de protocolar.
  4. Protocole a petição com razões e pedido e, se for o caso, o pedido de efeito suspensivo (art. 43).
  5. Junte o comprovante de preparo dentro das 48 horas.

Para os demais prazos do rito, veja prazos no Juizado Especial; contra o acórdão da turma recursal federal ou da fazenda, o caminho pode ser o pedido de uniformização.

Perguntas frequentes

O prazo do recurso inominado é contado em dias úteis?

Sim. A Lei 9.099/95, art. 12-A, incluído pela Lei 13.728/2018, manda computar só os dias úteis na contagem de prazo em dias, inclusive para a interposição de recursos.

Qual o prazo para pagar o preparo do recurso inominado?

48 horas seguintes à interposição, sem intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º). O preparo inclui as despesas dispensadas em primeiro grau (art. 54, parágrafo único).

Cabe recurso inominado contra sentença homologatória de acordo?

Não. O art. 41 exclui a sentença homologatória de conciliação ou de laudo arbitral.

Qual o prazo das contrarrazões ao recurso inominado?

10 dias, contados da intimação feita pela secretaria depois do preparo (art. 42, § 2º), em dias úteis (art. 12-A). Veja também prazo de contrarrazões.

A Fazenda Pública tem prazo em dobro no Juizado?

Não. Nos Juizados Federais e da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para pessoa jurídica de direito público, inclusive para recorrer (Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º).

Como o Minutare ajuda

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Fontes

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Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Recurso inominado

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