Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra a sentença do Juizado Especial Cível cabe recurso inominado para a turma recursal, em 10 dias contados da ciência da sentença (Lei 9.099/95, arts. 41 e 42), só em dias úteis (art. 12-A). Se a sentença tiver omissão, contradição, obscuridade ou erro material, cabem antes embargos de declaração em 5 dias (arts. 48 e 49), que interrompem o prazo do recurso (art. 50).
Recursos e providências depois da sentença
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Recurso inominado | 10 dias úteis | Lei 9.099/95, arts. 41, 42 e 12-A |
| Embargos de declaração | 5 dias úteis | Lei 9.099/95, arts. 48, 49 e 12-A (dias úteis) |
Recurso inominado
A lei chama de "recurso" o que a prática chama de recurso inominado: da sentença cabe recurso para o próprio Juizado, julgado por turma de três juízes togados de primeiro grau (Lei 9.099/95, art. 41, § 1º). A exceção é a sentença homologatória de conciliação ou de laudo arbitral, que não admite esse recurso (art. 41, caput). No recurso a parte precisa de advogado, mesmo que tenha começado a causa sozinha (art. 41, § 2º). A petição é escrita e traz as razões e o pedido (art. 42). Detalhes em prazo para recurso inominado e na página da peça do recurso inominado.
Preparo em 48 horas
O preparo é feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º). Ele compreende todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau, salvo assistência judiciária gratuita (art. 54, parágrafo único). O prazo do preparo conta da interposição, não da intimação da sentença: quem recorre no primeiro dia tem as 48 horas a partir dali.
Embargos de declaração
Cabem contra sentença ou acórdão nos casos do CPC (Lei 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022), por escrito ou oralmente, em 5 dias da ciência da decisão (art. 49). Interrompem o prazo do recurso (art. 50): julgados os embargos, os 10 dias recomeçam inteiros. Erro material pode ser corrigido de ofício (art. 48, parágrafo único). Veja prazo para embargos de declaração.
Pagamento da condenação
O pagamento não é recurso. O vencido é instado a cumprir a sentença depois do trânsito em julgado (art. 52, III); não cumprida, a execução começa a pedido do interessado, sem nova citação (art. 52, IV), aplicando-se o CPC no que couber (art. 52, caput), inclusive o prazo de 15 dias do CPC, art. 523. A intimação da sentença em si, antes do trânsito, abre o prazo do recurso, não o do pagamento. Por isso a tabela da sentença não traz o pagamento: o Minutare o mostra na intimação para cumprir (despacho ou ato ordinatório), com 15 dias úteis contados dela. Veja prazo para pagamento no cumprimento.
Efeitos do recurso
O recurso inominado tem só efeito devolutivo; o juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável (Lei 9.099/95, art. 43). Depois do preparo, a secretaria intima o recorrido para resposta escrita em 10 dias (art. 42, § 2º). Em segundo grau, o recorrente vencido paga custas e honorários de 10% a 20% (art. 55).
Como conta o prazo
Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Exemplo só com feriados nacionais: sentença disponibilizada na segunda, 09/11/2026; publicação na terça, 10/11; o prazo começa na quarta, 11/11; a sexta, 20/11, é feriado nacional; os 10 dias úteis vencem na quarta, 25/11/2026, e os embargos, na terça, 17/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Sentença proferida em audiência: as partes ficam cientes ali mesmo (art. 19, § 1º).
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Contar 15 dias, como na apelação do CPC: no Juizado são 10 (art. 42).
- Esperar intimação para o preparo: ele corre sozinho, 48 horas da interposição (art. 42, § 1º).
- Contar prazo em dobro para a Fazenda no juizado federal ou da Fazenda Pública: não há prazo diferenciado (Lei 10.259/01, art. 9º; Lei 12.153/09, art. 7º).
- Recorrer de sentença homologatória de acordo (art. 41).
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso inominado?
10 dias úteis da ciência da sentença (Lei 9.099/95, arts. 42 e 12-A).
Cabe apelação no Juizado Especial Cível?
Não. O recurso previsto contra a sentença é o do art. 41 da Lei 9.099/95, julgado pela turma recursal.
Embargos de declaração suspendem ou interrompem o prazo?
Interrompem (Lei 9.099/95, art. 50): o prazo do recurso recomeça inteiro.
Quem tem gratuidade paga o preparo?
Não. O art. 54, parágrafo único, ressalva a assistência judiciária gratuita.
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Fontes
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 19, 41, 42, 43, 48, 49, 50, 52, 54 e 55
- CPC, arts. 224, 523 e 1.022
- Lei 10.259/01, art. 9º
- Lei 12.153/09, art. 7º
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