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Peça processual

Recurso inominado: como estruturar a peça

Recurso inominado no Juizado Especial: cabimento (Lei 9.099/95, art. 41), prazo de 10 dias úteis, preparo em 48 horas, estrutura da peça e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

O recurso inominado é a peça contra a sentença do Juizado Especial Cível. É interposto em 10 dias úteis da ciência da sentença, por petição escrita com as razões e o pedido (Lei 9.099/95, arts. 42 e 12-A), e o preparo vem nas 48 horas seguintes, sem intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º).

Quando cabe

Cabe contra a sentença do Juizado, salvo a homologatória de conciliação ou de laudo arbitral (Lei 9.099/95, art. 41). O julgamento é de uma turma de três juízes togados de primeiro grau (art. 41, § 1º). Nos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública, o mesmo recurso é usado por aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 (Lei 10.259/2001, art. 1º; Lei 12.153/2009, art. 27), mas só se admite recurso contra a sentença, ressalvada a decisão sobre medida cautelar no Juizado Federal (Lei 10.259/2001, arts. 4º e 5º) e sobre providência cautelar ou antecipatória no Juizado da Fazenda (Lei 12.153/2009, arts. 3º e 4º).

A Lei 9.099/95 não prevê recurso contra decisão interlocutória do Juizado Cível estadual. Como impugná-la (no próprio recurso inominado ou por outra via) é tema com divergência entre as turmas recursais: confira o entendimento local antes de deixar um ponto para depois da sentença.

Prazo

São 10 dias contados da ciência da sentença (Lei 9.099/95, art. 42), computados só os dias úteis, inclusive para recurso (art. 12-A). Nos Juizados Federais e da Fazenda, o poder público não tem prazo diferenciado (Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º). O recorrido tem o mesmo prazo de 10 dias para a resposta, depois do preparo (Lei 9.099/95, art. 42, § 2º).

Exemplo só com feriados nacionais: sentença disponibilizada no DJEN na quinta-feira, 12/11/2026. A publicação é a sexta, 13/11 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º), e o prazo começa na segunda, 16/11 (art. 4º, § 4º). Pulando o feriado de 20/11, os 10 dias úteis terminam na segunda-feira, 30/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Veja prazo do recurso inominado e prazos no Juizado Especial.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Requisitos de admissibilidade

Estrutura da peça

O recurso inominado tem duas partes no mesmo arquivo: a petição de interposição, dirigida ao juízo do Juizado que proferiu a sentença, e as razões, dirigidas à turma recursal.

  1. Endereçamento: ao juiz do Juizado Especial que sentenciou, com o número do processo.
  2. Partes: recorrente e recorrido, com a referência à qualificação já constante dos autos.
  3. Tempestividade e preparo: a data da ciência, o prazo de 10 dias úteis e a informação de que o preparo será recolhido nas 48 horas (ou o pedido de gratuidade, com a declaração e os documentos).
  4. Razões à turma recursal: síntese do processo e da sentença, em poucos parágrafos, com o que foi pedido e o que foi decidido em cada pedido.
  5. Fundamentos: uma seção por tese, cada uma ligada ao trecho da sentença que ataca e à prova dos autos, com a página.
  6. Pedido: reforma (ou anulação, quando o vício for de procedimento) com a indicação de cada pedido da ação que se quer ver revisto. O que não for pedido no recurso não é devolvido à turma.
  7. Requerimentos finais: efeito suspensivo, quando houver risco de dano irreparável (art. 43), e intimação do recorrido.

Efeitos

O recurso tem só efeito devolutivo, mas o juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte (Lei 9.099/95, art. 43). Se a parte precisa impedir o cumprimento provisório da sentença, o pedido tem de vir fundamentado, com o dano concreto. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento serve de acórdão (art. 46).

Honorários no recurso

A sentença de primeiro grau não condena em custas e honorários, salvo litigância de má-fé (Lei 9.099/95, art. 55). Em segundo grau, o recorrente vencido paga custas e honorários entre 10% e 20% do valor da condenação ou, sem condenação, do valor corrigido da causa (art. 55). Por isso não faz sentido pedir honorários recursais em favor do recorrente: a lei só os impõe ao recorrente vencido.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso inominado?

10 dias, contados da ciência da sentença (Lei 9.099/95, art. 42), em dias úteis (art. 12-A).

Quando pagar o preparo do recurso inominado?

Nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º). Quem tem gratuidade fica dispensado (art. 54, parágrafo único).

Precisa de advogado para recorrer no Juizado?

Sim. No recurso, as partes são obrigatoriamente representadas por advogado (Lei 9.099/95, art. 41, § 2º).

Recurso inominado tem efeito suspensivo?

Em regra, não: o efeito é só devolutivo, mas o juiz pode conceder o suspensivo para evitar dano irreparável (Lei 9.099/95, art. 43).

Cabe recurso inominado contra sentença homologatória de acordo?

Não. O art. 41 da Lei 9.099/95 exclui a sentença homologatória de conciliação ou de laudo arbitral.

Como o Minutare ajuda

O Minutare lê no DJEN a intimação da sentença pela sua OAB, indica o recurso inominado, calcula os 10 dias úteis com os feriados do tribunal e, no plano Pro, lê os autos e prepara a minuta do recurso para você revisar. Veja também a peça de pedido de uniformização, para depois do acórdão da turma. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Recurso inominado

O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.

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