Atualizado em 27/10/2026
A Lei 10.259/2001 (art. 14) e a Lei 12.153/2009 (art. 18) criam o pedido de uniformização, mas não fixam o prazo. Para a Turma Nacional de Uniformização, o regimento interno da TNU dá 15 dias, contados da intimação do acórdão da turma recursal (RITNU, art. 12), em dias úteis (art. 27, § 2º). Nas turmas regionais e na Fazenda Pública estadual, o prazo vem do regimento de cada tribunal.
O que é o pedido de uniformização
É o recurso dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública contra acórdão de turma recursal que diverge de outra turma sobre questão de direito material. Não serve para rediscutir prova nem questão processual: a Lei 10.259/2001, art. 14, fala em "divergência entre decisões sobre questões de direito material", e a Lei 12.153/2009, art. 18, repete a restrição. A Lei 9.099/95 não prevê esse pedido, por isso ele não existe no Juizado Especial Cível estadual comum.
Quem julga
| Divergência | Juizado Federal (Lei 10.259/2001) | Juizado da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) |
|---|---|---|
| Entre turmas da mesma região ou do mesmo estado | Reunião conjunta das turmas, sob o juiz coordenador (art. 14, § 1º) | Reunião conjunta das turmas, sob desembargador indicado pelo TJ (art. 18, § 1º) |
| Entre regiões ou estados diferentes, ou contra súmula do STJ | Turma Nacional de Uniformização (art. 14, § 2º) | Superior Tribunal de Justiça (art. 18, § 3º) |
| Orientação da turma de uniformização contra súmula ou jurisprudência do STJ | Provocação do STJ (art. 14, § 4º) | Provocação do STJ (art. 19) |
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Juizado | 15 dias úteis | Lei 10.259/01, art. 14; Regimento Interno da TNU (Res. CJF 586/2019), arts. 12 (15 dias da intimação do acórdão) e 27, § 2º (dias úteis); Lei 12.153/09, art. 18 | só no JEF e no Juizado da Fazenda Pública; não existe no Juizado Especial Cível estadual (Lei 9.099/95); no Juizado da Fazenda, conferir o regimento da turma de uniformização |
Atenção ao número: a lei não fixa prazo e cada regimento define o seu. Para o pedido dirigido à TNU, o art. 12 do regimento (Resolução CJF 586/2019, atualizada até a Resolução CJF 938/2025) fixa 15 dias da intimação do acórdão recorrido, e o recorrido tem o mesmo prazo para contrarrazões (art. 12, § 2º). Para a turma regional de uniformização e para a Fazenda Pública estadual, confira o regimento do TRF ou do Tribunal de Justiça: a Lei 12.153/2009, art. 20, manda os tribunais regulamentarem o procedimento. A tabela acima mostra os 15 dias úteis do regimento da TNU, que o Minutare usa em todo pedido de uniformização; se o regimento do órgão que vai julgar fixar outro prazo, vale o dele e, na dúvida, conte o menor.
De quando conta
Da intimação do acórdão da turma recursal (RITNU, art. 12). Quando a intimação sai no DJEN, valem as regras da Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º: publicação no primeiro dia útil após a disponibilização e início do prazo no primeiro dia útil seguinte. No sistema eletrônico, a intimação pode ser feita pelo próprio processo eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 5º), e então conta da consulta ou do decurso de 10 dias corridos do envio.
Exemplo só com feriados nacionais, pelo prazo da TNU: acórdão disponibilizado no DJEN na quinta-feira, 05/11/2026; publicação na sexta, 06/11; início na segunda, 09/11. Contando 15 dias úteis e pulando 20/11/2026, o prazo termina na segunda-feira, 30/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosRequisitos que costumam derrubar o pedido
- Questão de direito material: divergência sobre prova ou sobre direito processual não serve (Lei 10.259/2001, art. 14, caput).
- Paradigma adequado: para a TNU, decisão de turma vinculada a outro TRF, ou súmula ou entendimento dominante do STJ ou da TNU (RITNU, art. 12, § 1º).
- Demonstração da divergência: o recorrente tem de mostrar a divergência na interpretação da lei federal entre o acórdão e o paradigma (RITNU, art. 12, § 1º), não basta citar a ementa.
- Interposição na origem: o pedido é interposto perante a turma recursal ou regional de origem (RITNU, art. 12), que faz o exame preliminar de admissibilidade (art. 14).
- Tempestividade: o pedido intempestivo não é conhecido já no exame preliminar (RITNU, art. 14, I).
O que acontece se perder o prazo
O acórdão da turma recursal fica como está. O pedido intempestivo não é conhecido (RITNU, art. 14, I), e no Juizado não cabe ação rescisória (Lei 9.099/95, art. 59, aplicável pelas Leis 10.259/2001, art. 1º, e 12.153/2009, art. 27). Os embargos de declaração contra o acórdão, opostos no prazo, interrompem o prazo para os demais recursos (Lei 9.099/95, art. 50).
Como fazer
- Identifique se a divergência é de direito material e entre turmas de qual nível: isso define quem julga.
- Abra o regimento do tribunal competente e confira o prazo, a forma de contagem e a exigência de cópia ou indicação do paradigma.
- Calcule o prazo a partir da intimação do acórdão, em dias úteis quando o regimento assim manda.
- Faça o cotejo analítico: a tese do acórdão, a tese do paradigma e por que os casos são semelhantes.
- Protocole perante a turma de origem.
Contra a sentença do juizado, o recurso é o recurso inominado. Veja também prazos no Juizado Especial e prazos recursais.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do pedido de uniformização para a TNU?
15 dias da intimação do acórdão recorrido, pelo regimento interno da TNU, art. 12, contados em dias úteis (art. 27, § 2º).
Cabe pedido de uniformização no Juizado Especial Cível estadual?
Não pela Lei 9.099/95, que não prevê esse recurso. Ele existe nos Juizados Federais (Lei 10.259/2001, art. 14) e da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 18).
Pedido de uniformização serve para questão processual?
Não. As duas leis restringem o pedido à divergência sobre questão de direito material.
Qual o prazo das contrarrazões ao pedido de uniformização na TNU?
O mesmo do pedido: 15 dias, contados da intimação feita pela turma de origem (RITNU, art. 12, § 2º).
Cabe recurso da decisão da TNU que contraria súmula do STJ?
Sim, a parte pode provocar o STJ (Lei 10.259/2001, art. 14, § 4º). O regimento da TNU prevê esse pedido em 15 dias, perante o presidente da TNU (RITNU, art. 31).
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Fontes
- Lei 10.259/2001, arts. 1º e 14
- Lei 12.153/2009, arts. 18, 19, 20 e 27
- Regimento Interno da TNU (Resolução CJF 586/2019), arts. 12, 14, 27 e 31
- Lei 9.099/95, arts. 50 e 59
- Lei 11.419/2006, arts. 4º e 5º
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