minutare

Início / Recurso cabível

Juizado · recurso

Recurso cabível contra acórdão da turma recursal

Contra acórdão de turma recursal do Juizado cabem embargos de declaração em 5 dias, recurso extraordinário em 15 e, no JEF e na Fazenda, uniformização.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra o acórdão da turma recursal do Juizado cabem embargos de declaração em 5 dias (Lei 9.099/95, arts. 48 e 49) e recurso extraordinário ao STF em 15 dias úteis (CF, art. 102, III; Súmula 640 do STF; CPC, art. 1.003, § 5º). Recurso especial ao STJ não cabe (Súmula 203 do STJ). Nos juizados federais e da Fazenda Pública há ainda o pedido de uniformização (Lei 10.259/01, art. 14; Lei 12.153/09, art. 18).

Recursos contra o acórdão

ProvidênciaPrazoBase legal
Embargos de declaração5 dias úteisLei 9.099/95, arts. 48, 49 e 12-A (dias úteis)
Recurso extraordinário15 dias úteisCPC, art. 1.003, §5º; Súmula 640 STF (não cabe REsp em juizado: Súmula 203 STJ)
Pedido de uniformização de interpretação de lei15 dias úteisLei 10.259/01, art. 14; Regimento Interno da TNU (Res. CJF 586/2019), arts. 12 (15 dias da intimação do acórdão) e 27, § 2º (dias úteis); Lei 12.153/09, art. 18

Embargos de declaração

Cabem contra acórdão nos casos do CPC (Lei 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022), por escrito ou oralmente, em 5 dias da ciência (art. 49), e interrompem o prazo dos outros recursos (art. 50). O acórdão do Juizado é sucinto por lei: se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento serve de acórdão (art. 46). Quem pretende ir ao STF e encontra omissão sobre a questão constitucional costuma usar os embargos para que o ponto seja enfrentado. Veja prazo para embargos de declaração.

Recurso extraordinário

O STF julga, por recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão contraria a Constituição, entre outras hipóteses (CF, art. 102, III). A Súmula 640 do STF diz que cabe recurso extraordinário contra decisão de turma recursal de juizado especial. O prazo é de 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), em dias úteis (Lei 9.099/95, art. 12-A; CPC, art. 219). O recorrente precisa demonstrar a repercussão geral (CF, art. 102, § 3º). Veja prazo para recurso extraordinário.

Por que não cabe recurso especial

O recurso especial é contra causas decididas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados e do DF (CF, art. 105, III), e a turma recursal não é tribunal. Daí a Súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."

Pedido de uniformização (JEF e Fazenda Pública)

Nos juizados federais, cabe pedido de uniformização quando turmas recursais divergem sobre questão de direito material (Lei 10.259/01, art. 14); nos juizados da Fazenda Pública, a regra é do art. 18 da Lei 12.153/09. A Lei 9.099/95, que rege o Juizado Especial Cível estadual, não prevê esse pedido. As leis não fixam o prazo: o Regimento Interno da TNU (Resolução CJF 586/2019, art. 12, na redação consultada no site do CJF) fixa 15 dias da intimação do acórdão, o prazo que a tabela mostra, em dias úteis; pedidos regionais e estaduais seguem o regimento local. A tabela lista o pedido para todo acórdão, com a observação de que ele não existe no JEC estadual: o Juizado da Fazenda funciona nos mesmos tribunais de justiça que o JEC, e o catálogo não distingue um do outro; tirar o pedido desses tribunais esconderia o prazo real do Juizado da Fazenda. Veja prazo para pedido de uniformização.

Efeitos

Os embargos de declaração interrompem o prazo dos demais recursos (Lei 9.099/95, art. 50). O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo automático: o pedido de efeito suspensivo segue o CPC, art. 1.029, § 5º.

Como conta o prazo

Exemplo só com feriados nacionais: acórdão disponibilizado no DJEN na segunda, 09/11/2026; publicação na terça, 10/11 (CPC, art. 224, § 2º); o prazo começa na quarta, 11/11 (art. 224, § 3º); com o feriado de 20/11, os embargos vencem na terça, 17/11/2026, e o recurso extraordinário, na quarta, 02/12/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe recurso extraordinário contra acórdão de turma recursal?

Sim (CF, art. 102, III; Súmula 640 do STF), em 15 dias úteis, com repercussão geral demonstrada.

Cabe recurso especial no Juizado?

Não (Súmula 203 do STJ; CF, art. 105, III).

Embargos de declaração contra acórdão interrompem o prazo do extraordinário?

Sim (Lei 9.099/95, art. 50).

O Minutare lê a intimação do acórdão no DJEN pela sua OAB, mostra os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo juizado

O Minutare lê o DJEN pela sua OAB todos os dias, separa a intimação que tem prazo da que é só ciência, indica a providência e os recursos cabíveis e calcula o vencimento com os feriados e as suspensões do tribunal. Você recebe a lista do que vence e marca o que fez.

Testar grátis por 30 dias