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CPC · Art. 1.010

Art. 1.010 do CPC: 15 dias úteis para apresentar contrarrazões de apelação

Apresenta os requisitos da apelação: petição ao juízo de primeiro grau com qualificação das partes, exposição do fato e do direito, razões do pedido de reforma ou nulidade e pedido de nova decisão.

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 1.010

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

I - os nomes e a qualificação das partes;

II - a exposição do fato e do direito;

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV - o pedido de nova decisão.

§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Em resumo

Apresenta os requisitos da apelação: petição ao juízo de primeiro grau com qualificação das partes, exposição do fato e do direito, razões do pedido de reforma ou nulidade e pedido de nova decisão. O apelado é intimado para contrarrazões em 15 dias (§ 1º); se apelar adesivamente, o apelante responde (§ 2º). Os autos sobem ao tribunal sem juízo de admissibilidade no primeiro grau (§ 3º).

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