Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento costuma abrir o prazo de manifestação sobre documentos. Escolha o ramo:
Juntada de documento é o registro de que um documento que não é petição entrou nos autos: mandado, carta precatória, aviso de recebimento, ofício, certidão. Quando uma parte junta documento, a outra tem 15 dias para se manifestar sobre ele (CPC, art. 437, § 1º), contados da intimação. E a juntada de AR ou de carta cumprida pode ser o começo de um prazo (CPC, art. 231, I e VI).
O que o andamento significa
Na Tabela Processual Unificada do CNJ é o código 581, "Juntada de #{tipo_de_documento}". O glossário do CNJ diz que ele registra a juntada de documento que não seja petição, com o tipo da tabela de documentos, e que é obrigatório para mandados, cartas (precatórias, de ordem e rogatórias), telegramas e avisos de recebimento. No Datajud o movimento chega como "Documento", com o tipo nos complementos: "Outros documentos", "Certidão", "Ofício", "Mandado", "Carta precatória", "Aviso de recebimento (AR)". Aparece em processos do PJe, do eproc, do Projudi e do SAJ. Petição tem movimento próprio; ver juntada de petição.
Abre prazo?
Depende do documento:
- Documento juntado pela outra parte: a parte contrária tem 15 dias para impugnar a admissibilidade ou a autenticidade, suscitar falsidade ou falar sobre o conteúdo (CPC, arts. 437, § 1º, e 436), em dias úteis no cível (art. 219). O juiz pode dilatar o prazo conforme a quantidade e a complexidade da documentação (art. 437, § 2º). O prazo corre da intimação, não da juntada.
- Aviso de recebimento: na citação ou intimação pelo correio, o dia do começo do prazo é a data de juntada do AR (CPC, art. 231, I).
- Carta precatória ou de ordem: o começo é a data de juntada do comunicado do art. 232 ou, sem ele, da carta cumprida nos autos de origem (CPC, art. 231, VI).
- Mandado cumprido: ver juntada de mandado (CPC, art. 231, II).
- Certidão, ofício, informação de outro órgão: em regra, ciência. Se o juiz mandar a parte se manifestar sem fixar prazo, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
Pelo art. 224 do CPC, o dia do começo é excluído da contagem. Exemplo só com feriados nacionais: AR de citação juntado na quinta-feira, 05/11/2026, sem audiência de conciliação, com 15 dias úteis para contestar; a contagem começa em 06/11 e, pulando o feriado de 20/11 (sexta), vence em 27/11/2026 (sexta). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que o advogado faz
- Se o documento foi juntado pela outra parte, preparar a manifestação e contar os 15 dias da intimação.
- Se o volume for grande, pedir a dilação do prazo com base no art. 437, § 2º, antes do vencimento.
Como o Minutare mostra
Na aba Movimentações, a juntada aparece como "Documento", com o tipo nos complementos. Por ser expediente de cartório, ela fica fora do filtro "Só relevantes"; para vê-la, desmarque o filtro ou busque por "Documento" ou pelo tipo. Em regra ela não acende "Possivelmente superado" e, num processo arquivado, não o tira da aba "Baixado". A intimação para se manifestar sobre os documentos, quando sai no DJEN, chega ao painel: a triagem identifica a manifestação sobre documentos e o vencimento é calculado em código com os feriados e as suspensões do tribunal.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para se manifestar sobre documento juntado?
15 dias (CPC, art. 437, § 1º), úteis no cível, contados da intimação. A juntada só é o começo do prazo nos casos do art. 231 do CPC: AR, mandado e carta.
Documento juntado com a contestação tem prazo próprio?
Não. O autor se manifesta sobre ele na réplica (CPC, art. 437, caput).
No Juizado Especial também são 15 dias?
Não necessariamente. Documento apresentado em audiência é discutido ali mesmo: a parte contrária se manifesta imediatamente, sem interromper a audiência (Lei 9.099/95, art. 29, parágrafo único). Fora da audiência, vale o prazo que o juiz fixar; sem prazo fixado, aplica-se de forma subsidiária o de 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).
O Minutare lê cada intimação e mostra o prazo de manifestação com o vencimento calculado. Teste 30 dias sem cartão.
Fontes
- CPC, arts. 218, 219, 224, 231, 436 e 437
- Lei 9.099/95, art. 29
- CNJ, Tabelas Processuais Unificadas, movimento 581
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.