minutare

Início / Andamentos

Andamento do processo

Mero expediente

Mero expediente é o despacho que só dá andamento ao processo. Não cabe recurso e, em regra, não abre prazo; veja quando o texto manda a parte agir.

Atualizado em 27/10/2026

E agora? Esse andamento, sozinho, não abre prazo para a parte: é ciência. Confira se veio junto uma intimação com ato a praticar.

"Mero expediente" é o movimento lançado quando o juiz profere um despacho de simples andamento, sem decidir nada. Dele não cabe recurso (CPC, art. 1.001) e, em regra, não abre prazo. A exceção é quando o próprio despacho manda a parte fazer algo: aí vale o prazo da lei, o fixado pelo juiz ou, na falta dos dois, 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).

O que o andamento significa

O CPC divide os pronunciamentos do juiz em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 203). Despachos são os demais pronunciamentos, de ofício ou a requerimento da parte (art. 203, § 3º). Na TPU do CNJ, "Mero expediente" é o código 11010, descrito como "Proferido despacho de mero expediente", e o glossário do CNJ diz que ele é usado quando o despacho não tem movimento mais específico. No Datajud aparece com esse nome em processos do PJe, do eproc, do Projudi e do SAJ.

O nome não diz o que o juiz mandou. "Mero expediente" pode ser "cite-se", "intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação", "aguarde-se o cumprimento do mandado" ou "dê-se vista ao Ministério Público". Para saber se há algo a fazer, é preciso ler o texto, que chega na intimação do DJEN quando o despacho é publicado.

Abre prazo?

O movimento, sozinho, não. O que pode abrir prazo é a intimação do despacho, quando ele determina um ato da parte:

Na réplica, por exemplo, quando o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo, ou matéria do art. 337, o prazo é o da lei: 15 dias (CPC, arts. 350 e 351), mesmo que o despacho seja lançado como mero expediente.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

O que o advogado faz

Como o Minutare mostra

Na aba Movimentações, o andamento aparece como "Mero expediente", com data e hora, e entra no filtro "Só relevantes". Ele encerra o aviso de conclusos do cabeçalho do processo, porque o juiz já se pronunciou. Se o despacho foi publicado, a intimação aparece no painel: a triagem lê o texto e diz se há providência e qual o prazo; quando não há, o cartão indica que a intimação não tem prazo. O vencimento, quando existe, é calculado em código com os feriados e as suspensões do tribunal.

Perguntas frequentes

Despacho de mero expediente tem prazo?

Só quando manda a parte praticar um ato. Sem prazo fixado na lei ou pelo juiz, são 5 dias (CPC, art. 218, § 3º).

Cabe recurso de mero expediente?

Não. Dos despachos não cabe recurso (CPC, art. 1.001).

Qual a diferença entre mero expediente e ato ordinatório?

O mero expediente é ato do juiz. O ato ordinatório (juntada, vista obrigatória) é praticado de ofício pelo servidor, sem despacho, e revisto pelo juiz quando necessário (CPC, art. 203, § 4º).

Mero expediente depois de concluso para decisão quer dizer o quê?

Que o juiz, em vez de decidir, deu andamento: pediu manifestação, informação ou diligência. Leia o texto na intimação.

O Minutare lê o texto de cada intimação e separa o que é só ciência do que tem prazo. Teste 30 dias sem cartão. Veja também despacho.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Mero expediente

O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.

Testar grátis por 30 dias