Atualizado em 27/10/2026
E agora? Esse andamento, sozinho, não abre prazo para a parte: é ciência. Confira se veio junto uma intimação com ato a praticar.
Sobrestamento é a suspensão do processo à espera do julgamento de recurso repetitivo, de repercussão geral ou de IRDR (CPC, arts. 982, I, 1.035, § 5º, e 1.037, II). O andamento não abre prazo, mas as partes devem ser intimadas da suspensão (CPC, art. 1.037, § 8º), e quem demonstra que o seu caso é diferente pode pedir o prosseguimento (art. 1.037, § 9º).
O que o andamento significa
Na Tabela Processual Unificada (TPU) do CNJ, o movimento de magistrado é o 25, "Suspensão ou Sobrestamento", dentro de Decisão (código 3). As folhas dizem o motivo:
| Código | Nome na TPU | Base |
|---|---|---|
| 265 | Recurso Extraordinário com repercussão geral | CPC, art. 1.035, § 5º |
| 11975 | Recurso Especial repetitivo | CPC, arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II |
| 14973 | Por Recurso de Revista Repetitivo | CLT, art. 896-C, §§ 3º a 5º |
| 12098 | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas | CPC, arts. 313, IV, e 982, I |
| 898 | Por decisão judicial | hipóteses legais sem movimento próprio |
O fim tem movimento próprio: 12067, "Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento" (juiz), e 12066, "Cumprimento de Levantamento da Suspensão" (cartório). O 14975, "Suspensão/Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral", apesar do nome, é do cartório e fica em "Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento": marca a saída. No Datajud do TJMG que conferimos, o 1º grau mandou só "Por decisão judicial", sem o motivo, e o 2º grau, o próprio 25.
Abre prazo?
Não abre prazo do catálogo. O que muda:
- Prazos em curso: nas hipóteses do art. 313, o prazo fica suspenso e é restituído pelo tempo que faltava (CPC, art. 221).
- Atos: é vedado praticar ato processual, salvo atos urgentes para evitar dano irreparável (CPC, art. 314). No IRDR, a tutela de urgência vai ao juízo onde tramita o processo suspenso (art. 982, § 2º).
- Distinção: o pedido vai ao juiz ou ao relator, conforme onde o processo está (art. 1.037, § 10); a outra parte é ouvida em 5 dias (§ 11). Da decisão cabe agravo de instrumento, em primeiro grau, ou agravo interno, se for do relator (§ 13), em 15 dias úteis (arts. 1.003, § 5º, e 219).
- Recurso intempestivo sobrestado: o interessado pode pedir que seja excluído do sobrestamento e inadmitido; o recorrente se manifesta em 5 dias (arts. 1.035, § 6º, e 1.036, § 2º).
Sobre recorrer da própria ordem de suspensão, fora do pedido de distinção, há divergência na jurisprudência.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosO que o advogado faz
- Anotar qual tema, recurso ou IRDR segurou o processo.
- Comparar a questão do caso com a afetada (CPC, art. 1.037, I) e, se for outra, pedir a distinção.
- Acompanhar o paradigma: publicado o acórdão, os processos suspensos retomam o curso para aplicação da tese (CPC, art. 1.040, III). A lei manda julgar o afetado em 1 ano (arts. 1.035, § 9º, e 1.037, § 4º).
Como o Minutare mostra
Na aba Movimentações do processo, o sobrestamento aparece com o nome e a data que o tribunal mandou ao Datajud. Como são decisões do juiz, o 25, o 898 e as folhas de repetitivo, repercussão geral e IRDR entram em "Só relevantes" e encerram o aviso "Conclusos ... desde"; para achá-los, digite "sobrest" em "Filtrar movimentos". Sobrestamento não é arquivamento: o processo segue em Ativos na área Processos e, sem movimento por mais dias do que o configurado, o cabeçalho mostra "Sem movimento há N dias". A intimação da suspensão no DJEN passa pela triagem como qualquer outra.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre suspensão e sobrestamento?
Na TPU ficam no mesmo movimento (25). Na prática, "sobrestamento" costuma designar a espera por julgamento em outro processo. Ver suspensão do processo.
O prazo corre com o processo sobrestado?
Nas hipóteses do art. 313, não (CPC, art. 221). Ver suspensão de prazos.
Como tirar o processo do sobrestamento?
Por distinção (CPC, art. 1.037, §§ 9º a 12) ou com o julgamento do paradigma (art. 1.040, III).
Qual recurso cabe contra a decisão sobre a distinção?
Agravo de instrumento ou agravo interno (CPC, art. 1.037, § 13). Ver prazo de agravo de instrumento.
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Fontes
- CPC, arts. 219, 221, 313, 314, 982, 1.003, 1.035, 1.036, 1.037 e 1.040
- CLT, art. 896-C
- CNJ, Tabelas Processuais Unificadas, movimentos 25, 265, 898, 11975, 12066, 12067, 12098, 14973 e 14975
Como o Minutare resolve isso


O Minutare acompanha os andamentos do processo pelo Datajud e mostra na tela do processo o que mudou, quais processos estão conclusos ou parados e se a intimação do prazo já foi atendida.