Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Situação: vigente. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26/4/2016.
O que muda no prazo
O prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos (art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC) é inaplicável ao processo do trabalho, por incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
Fonte oficial: TST.
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