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TST · Orientação Jurisprudencial

Orientação Jurisprudencial SDI2-102 do TST

Orientação cancelada (DJ 22.08.2005) pela nova redação da Súmula 100 do TST, que manteve a regra no item IV: o juízo rescindente não fica preso à certidão de trânsito em julgado juntada com a rescisória e pode formar convicção

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

AÇÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCOMPASSO COM A REALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.

Situação: cancelada. (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005.

O que muda no prazo

Orientação cancelada (DJ 22.08.2005) pela nova redação da Súmula 100 do TST, que manteve a regra no item IV: o juízo rescindente não fica preso à certidão de trânsito em julgado juntada com a rescisória e pode formar convicção por outros elementos dos autos sobre a antecipação ou o adiamento do início do prazo decadencial. Hoje se cita a Súmula 100, IV.

Fonte oficial: TST.

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