Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST. O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.
Situação: vigente. (inserida em 13.03.2002).
O que muda no prazo
Em ação rescisória, o não conhecimento do recurso por deserção não antecipa o início do prazo decadencial: aplica-se a Súmula 100 do TST, cujo item I conta o prazo do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, de mérito ou não. O prazo é de 2 anos (CPC, art. 975).
Fonte oficial: TST.
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