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Peça processual

Embargos infringentes e de nulidade no processo penal

Embargos infringentes e de nulidade no processo penal: acórdão não unânime contra o réu, 10 dias (CPP, art. 609), 5 no militar, limites e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

Os embargos infringentes e de nulidade cabem contra a decisão não unânime de segunda instância desfavorável ao réu e são opostos em 10 dias, a contar da publicação do acórdão (CPP, art. 609, parágrafo único). Se o desacordo for parcial, ficam restritos à matéria da divergência. No processo penal militar, o prazo é de 5 dias da intimação do acórdão (CPPM, art. 540).

Quando cabem

Três condições do CPP, art. 609, parágrafo único, têm de estar juntas:

O texto do art. 609 fala em "decisão de segunda instância", sem nomear o recurso julgado. Em quais recursos os embargos cabem (apelação, recurso em sentido estrito, agravo em execução) é questão que a jurisprudência trata; confira o entendimento do tribunal antes de opor.

Atenção à regra de empate: em todo julgamento colegiado em matéria penal ou processual penal, havendo empate, prevalece a decisão mais favorável ao imputado, proclamada de imediato (CPP, art. 615, § 1º). Empate não abre embargos infringentes, porque o resultado já é o favorável.

No processo penal militar, os embargos de nulidade e infringentes do julgado podem ser opostos pelo Ministério Público e pelo réu contra as sentenças finais do Superior Tribunal Militar (CPPM, art. 538). Não cabem de acórdão unânime nem do proferido em grau de embargos (art. 539). Se a condenação for unânime, mas houver divergência sobre a classificação do crime ou a quantidade ou natureza da pena, os embargos só são admissíveis nessa parte (art. 539, parágrafo único).

Prazo

RamoPrazoDe quandoBase
Processo penal10 dias corridosDa publicação do acórdãoCPP, art. 609, parágrafo único
Processo penal militar5 dias corridosDa intimação do acórdãoCPPM, art. 540

No militar, a parte pode oferecer os embargos independentemente de intimação do acórdão (CPPM, art. 540, § 2º). Os prazos penais são contínuos (CPP, art. 798), prorrogando para o dia útil seguinte o que termina em domingo ou feriado (§ 3º), e ficam suspensos entre 20/12 e 20/01, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente (art. 798-A).

Exemplo só com feriados nacionais: acórdão disponibilizado no DJEN na segunda-feira, 01/03/2027. A publicação é a terça, 02/03 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º), o prazo começa na quarta, 03/03, e os 10 dias corridos terminam na sexta-feira, 12/03/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Veja prazo dos embargos infringentes.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Embargos de declaração antes?

Contra o acórdão cabem também embargos de declaração, em 2 dias da publicação, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619). Se o voto vencido não estiver claro no acórdão, ou não tiver sido juntado, a defesa precisa saber exatamente onde está a divergência para delimitar os infringentes. Veja prazo de embargos de declaração.

Requisitos

Estrutura da peça

  1. Endereçamento: conforme o regimento interno do tribunal, que diz a quem a petição se dirige e como se sorteia o relator dos embargos (o CPP não regula); no militar, ao presidente (CPPM, art. 540).
  2. Qualificação do embargante e identificação do processo e do acórdão.
  3. Cabimento e tempestividade: o resultado do julgamento (por maioria), o ponto em que foi desfavorável ao réu e a data da publicação.
  4. Síntese do acórdão e do voto vencido: o que a maioria decidiu e o que o voto vencido propôs, com transcrição do trecho decisivo.
  5. Razões para a prevalência do voto vencido, uma seção por ponto de divergência, sem sair dela.
  6. Pedido: acolhimento dos embargos para fazer prevalecer o voto vencido, no todo ou na parte divergente.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo dos embargos infringentes no processo penal?

10 dias, a contar da publicação do acórdão (CPP, art. 609, parágrafo único), em dias corridos (art. 798).

O Ministério Público pode opor embargos infringentes?

No processo penal comum, não: o art. 609, parágrafo único, só os admite contra decisão desfavorável ao réu. No processo penal militar, o CPPM, art. 538, permite ao Ministério Público e ao réu.

Cabem embargos infringentes se o julgamento empatou?

Não. Com empate, prevalece a decisão mais favorável ao imputado (CPP, art. 615, § 1º).

Os embargos infringentes podem tratar de toda a apelação?

Não. Se o desacordo for parcial, ficam restritos à matéria objeto da divergência (CPP, art. 609, parágrafo único).

Qual o prazo dos embargos infringentes no processo penal militar?

5 dias, contados da intimação do acórdão, por petição dirigida ao presidente (CPPM, art. 540).

Como o Minutare ajuda

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Embargos infringentes e de nulidade

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