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Alegações finais por memoriais no processo penal

Alegações finais por memoriais no processo penal: prazo de 5 dias sucessivos (CPP, art. 403, § 3º), 8 dias no militar, estrutura da peça e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

No processo penal, as alegações finais são orais por regra, mas o juiz pode substituí-las por memoriais escritos no prazo de 5 dias, sucessivamente para acusação e defesa (CPP, art. 403, § 3º). O mesmo prazo vale quando a audiência termina sem alegações por causa de uma diligência (art. 404, parágrafo único). Na Justiça Militar, as alegações escritas têm prazo de 8 dias (CPPM, art. 428).

Quando cabem os memoriais

No procedimento ordinário, encerrada a instrução e sem diligências pendentes, a regra é o debate oral: 20 minutos para a acusação e 20 para a defesa, prorrogáveis por mais 10 (CPP, art. 403, caput). Há duas portas para a forma escrita:

No procedimento sumário, a lei prevê só alegações orais (art. 534). No Juizado Especial Criminal, o rito passa direto aos debates orais e à sentença na audiência (Lei 9.099/95, art. 81), por isso o catálogo do Minutare não traz prazo de memoriais para esse regime. No processo civil, as razões finais escritas são outra peça, com prazo de 15 dias (CPC, art. 364, § 2º).

Prazo e contagem

O prazo é sucessivo: primeiro a acusação (e o assistente, quando houver), depois a defesa. O prazo da defesa corre da intimação que lhe abre vista (CPP, art. 798, § 5º, "a"). Os prazos penais são contínuos e peremptórios, não se interrompem por domingo ou feriado (CPP, art. 798, caput), excluem o dia do começo (§ 1º) e, se terminam em domingo ou feriado, prorrogam-se para o dia útil seguinte (§ 3º).

Quando a intimação chega pelo DJEN, considera-se publicada no primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte à publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: intimação da defesa disponibilizada na segunda-feira, 09/11/2026. Publicação na terça, 10/11; o prazo começa na quarta, 11/11. Cinco dias corridos terminariam no domingo, 15/11/2026, que também é feriado; o vencimento passa para a segunda-feira, 16/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam essa conta.

No processo penal militar, o prazo é de 8 dias, sucessivamente para o Ministério Público e para o advogado; com mais de cinco acusados e advogados diferentes, sobe para 12 dias, em comum (CPPM, art. 428, § 1º). Alegações recebidas fora do prazo são desentranhadas, salvo prova imediata de óbice irremovível (art. 428, § 2º).

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos que o juiz confere

Estrutura da peça

  1. Endereçamento ao juízo criminal da causa.
  2. Qualificação e processo: número, acusado, imputação.
  3. Tempestividade: o prazo, o dispositivo e a intimação. Não é preciso escrever a data do vencimento.
  4. Síntese da acusação e da instrução: o que a denúncia imputa e o que a instrução produziu, sem repetir os autos.
  5. Preliminares de nulidade: cada uma com o ato, o vício e o prejuízo.
  6. Análise da prova por fato imputado: depoimentos, laudos e documentos, fato a fato.
  7. Mérito: a tese absolutória e as subsidiárias (desclassificação, dosimetria, regime, substituição da pena).
  8. Pedidos: o principal e os subsidiários, na ordem.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo dos memoriais no processo penal?

5 dias, sucessivamente para acusação e defesa, quando o juiz os concede (CPP, art. 403, § 3º) ou quando a audiência termina sem alegações para uma diligência (art. 404, parágrafo único). No militar, 8 dias (CPPM, art. 428).

O prazo dos memoriais conta em dias úteis?

Não. No processo penal os prazos são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado (CPP, art. 798); só o vencimento em domingo ou feriado é prorrogado para o dia útil seguinte (§ 3º).

Memoriais e alegações finais são a mesma coisa?

São a mesma fase. As alegações finais são orais por regra (art. 403, caput); memoriais são a forma escrita delas, quando o juiz a autoriza.

Cabe memorial no Juizado Especial Criminal?

A Lei 9.099/95 prevê debates orais e sentença na própria audiência (art. 81). Não há prazo legal de memoriais nesse rito.

E as razões finais no processo civil?

São outra peça: quando a causa é complexa, o debate oral pode ser substituído por razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 dias (CPC, art. 364, § 2º).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Alegações finais por memoriais

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