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Recurso ordinário constitucional: cabimento, prazo e estrutura

Recurso ordinário constitucional ao STJ e ao STF: quando cabe contra MS e HC denegados, prazo de 15 dias ou 5 dias, onde interpor, requisitos e erros comuns.

Atualizado em 27/10/2026

O recurso ordinário constitucional leva ao STJ ou ao STF o mandado de segurança, o habeas corpus e outras ações constitucionais decididas por tribunal quando a decisão é denegatória, e ao STJ as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente no País (CF, arts. 102, II, e 105, II; CPC, art. 1.027). No cível o prazo é de 15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219); no habeas corpus ao STJ, 5 dias (Lei 8.038/90, art. 30).

Quando cabe

Hipóteses fechadas:

DestinoContra o quêBase
STFHabeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisãoCF, art. 102, II, "a"; CPC, art. 1.027, I
STFCrime políticoCF, art. 102, II, "b"
STJHabeas corpus decidido em única ou última instância por TRF ou tribunal de justiça, quando denegatória a decisãoCF, art. 105, II, "a"
STJMandado de segurança decidido em única instância por TRF ou tribunal de justiça, quando denegatória a decisãoCF, art. 105, II, "b"; CPC, art. 1.027, II, "a"
STJCausas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, de outroCF, art. 105, II, "c"; CPC, art. 1.027, II, "b"

No mandado de segurança, a palavra decisiva é "denegatória". Concedida a segurança, o vencido recorre por especial ou extraordinário (Lei 12.016/09, art. 18). A extinção sem resolução de mérito também denega a segurança (art. 6º, § 5º). Contra a sentença do juiz de primeiro grau, concedendo ou denegando, cabe apelação (art. 14).

As causas internacionais correm na Justiça Federal de primeiro grau (CF, art. 109, II), e o recurso ordinário faz ali o papel da apelação: as interlocutórias vão por agravo de instrumento ao próprio STJ, nas hipóteses do art. 1.015 (CPC, art. 1.027, § 1º).

Prazo

HipótesePrazoBase
Mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e causas internacionais (cível)15 dias úteisCPC, arts. 1.003, § 5º, e 219; Lei 8.038/90, art. 33
Habeas corpus denegado por TRF ou TJ, ao STJ5 dias, com as razõesLei 8.038/90, art. 30

Conta da intimação do acórdão (CPC, art. 1.003). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e a contagem começa no dia útil seguinte (art. 224, §§ 2º e 3º). No habeas corpus, a contagem segue o CPP: prazo contínuo, sem o dia do começo, prorrogado se terminar em domingo ou feriado (CPP, art. 798, caput e §§ 1º e 3º). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria contam em dobro no cível (CPC, arts. 180, 183 e 186). No habeas corpus ao STF, confira o prazo no Regimento Interno do STF.

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Requisitos de admissibilidade

Onde interpor e como tramita

No mandado de segurança, no habeas data e no mandado de injunção, a petição vai ao tribunal de origem; o presidente ou o vice-presidente intima o recorrido para contrarrazões em 15 dias e remete os autos ao tribunal superior sem juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.028, §§ 2º e 3º). Nas causas internacionais valem o procedimento da apelação e o Regimento Interno do STJ (art. 1.028, caput). No habeas corpus ao STJ, o Ministério Público tem vista por 2 dias e o relator leva o feito a julgamento independentemente de pauta (Lei 8.038/90, art. 31).

O tribunal superior pode julgar o mérito desde logo quando o processo estiver maduro, e o pedido de efeito suspensivo segue o art. 1.029, § 5º (CPC, art. 1.027, § 2º, que remete a esses dispositivos e ao art. 1.013, § 3º).

Estrutura da peça

  1. Petição de interposição ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (nas causas internacionais, ao juízo federal), com o acórdão recorrido e o pedido de remessa ao STJ ou ao STF.
  2. Qualificação das partes; no mandado de segurança, a autoridade coatora e a pessoa jurídica que ela integra.
  3. Cabimento, tempestividade e preparo: o dispositivo constitucional, o caráter denegatório do acórdão, a data da intimação e a guia, se houver.
  4. Razões: síntese do processo e do acórdão recorrido.
  5. Fundamentos, uma seção por tese, rebatendo cada fundamento do acórdão; no mandado de segurança, o direito líquido e certo com a prova pré-constituída.
  6. Pedido: reforma do acórdão, com a concessão da segurança ou da ordem; subsidiariamente, a anulação e o retorno, se for o caso.
  7. Requerimentos finais: intimação do recorrido e, se cabível, efeito suspensivo.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso ordinário em mandado de segurança?

15 dias (Lei 8.038/90, art. 33), em dias úteis no cível (CPC, art. 219).

Qual o prazo do recurso ordinário em habeas corpus?

Ao STJ, 5 dias, com as razões (Lei 8.038/90, art. 30), contados pelo CPP, art. 798.

Cabe recurso ordinário contra sentença em mandado de segurança?

Não. Contra a sentença do juiz de primeiro grau cabe apelação (Lei 12.016/09, art. 14); o recurso ordinário pressupõe decisão de tribunal em única instância (CF, art. 105, II, "b").

O tribunal de origem faz juízo de admissibilidade?

Não no mandado de segurança, no habeas data e no mandado de injunção: após as contrarrazões, os autos sobem independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.028, § 3º).

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Fontes

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Ilustração: Recurso ordinário constitucional

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