Atualizado em 27/10/2026
O recurso ordinário constitucional leva ao STJ ou ao STF o mandado de segurança, o habeas corpus e outras ações constitucionais decididas por tribunal quando a decisão é denegatória, e ao STJ as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente no País (CF, arts. 102, II, e 105, II; CPC, art. 1.027). No cível o prazo é de 15 dias úteis (CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219); no habeas corpus ao STJ, 5 dias (Lei 8.038/90, art. 30).
Quando cabe
Hipóteses fechadas:
| Destino | Contra o quê | Base |
|---|---|---|
| STF | Habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, se denegatória a decisão | CF, art. 102, II, "a"; CPC, art. 1.027, I |
| STF | Crime político | CF, art. 102, II, "b" |
| STJ | Habeas corpus decidido em única ou última instância por TRF ou tribunal de justiça, quando denegatória a decisão | CF, art. 105, II, "a" |
| STJ | Mandado de segurança decidido em única instância por TRF ou tribunal de justiça, quando denegatória a decisão | CF, art. 105, II, "b"; CPC, art. 1.027, II, "a" |
| STJ | Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, de outro | CF, art. 105, II, "c"; CPC, art. 1.027, II, "b" |
No mandado de segurança, a palavra decisiva é "denegatória". Concedida a segurança, o vencido recorre por especial ou extraordinário (Lei 12.016/09, art. 18). A extinção sem resolução de mérito também denega a segurança (art. 6º, § 5º). Contra a sentença do juiz de primeiro grau, concedendo ou denegando, cabe apelação (art. 14).
As causas internacionais correm na Justiça Federal de primeiro grau (CF, art. 109, II), e o recurso ordinário faz ali o papel da apelação: as interlocutórias vão por agravo de instrumento ao próprio STJ, nas hipóteses do art. 1.015 (CPC, art. 1.027, § 1º).
Prazo
| Hipótese | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção e causas internacionais (cível) | 15 dias úteis | CPC, arts. 1.003, § 5º, e 219; Lei 8.038/90, art. 33 |
| Habeas corpus denegado por TRF ou TJ, ao STJ | 5 dias, com as razões | Lei 8.038/90, art. 30 |
Conta da intimação do acórdão (CPC, art. 1.003). Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e a contagem começa no dia útil seguinte (art. 224, §§ 2º e 3º). No habeas corpus, a contagem segue o CPP: prazo contínuo, sem o dia do começo, prorrogado se terminar em domingo ou feriado (CPP, art. 798, caput e §§ 1º e 3º). Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria contam em dobro no cível (CPC, arts. 180, 183 e 186). No habeas corpus ao STF, confira o prazo no Regimento Interno do STF.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosRequisitos de admissibilidade
- Cabimento: uma das hipóteses da tabela e, salvo nas causas internacionais, decisão denegatória.
- Legitimidade e interesse: parte vencida, terceiro prejudicado ou Ministério Público (CPC, art. 996).
- Tempestividade: o feriado local se comprova no ato da interposição; se faltar, o tribunal manda corrigir ou o desconsidera se a informação já constar do processo eletrônico (CPC, art. 1.003, § 6º).
- Preparo: comprovado na interposição, quando a legislação de custas exigir (CPC, art. 1.007). Dispensados os entes públicos, o Ministério Público e os isentos (§ 1º); o habeas corpus é gratuito (CF, art. 5º, LXXVII). Em autos eletrônicos não há porte de remessa e retorno (CPC, art. 1.007, § 3º).
- Regularidade formal: regras da apelação (CPC, art. 1.028, caput, nas causas internacionais; Lei 8.038/90, art. 34, no mandado de segurança): qualificação das partes, fato e direito, razões e pedido de nova decisão (CPC, art. 1.010).
- Impugnação específica: o relator não conhece do recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida (CPC, art. 932, III).
Onde interpor e como tramita
No mandado de segurança, no habeas data e no mandado de injunção, a petição vai ao tribunal de origem; o presidente ou o vice-presidente intima o recorrido para contrarrazões em 15 dias e remete os autos ao tribunal superior sem juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.028, §§ 2º e 3º). Nas causas internacionais valem o procedimento da apelação e o Regimento Interno do STJ (art. 1.028, caput). No habeas corpus ao STJ, o Ministério Público tem vista por 2 dias e o relator leva o feito a julgamento independentemente de pauta (Lei 8.038/90, art. 31).
O tribunal superior pode julgar o mérito desde logo quando o processo estiver maduro, e o pedido de efeito suspensivo segue o art. 1.029, § 5º (CPC, art. 1.027, § 2º, que remete a esses dispositivos e ao art. 1.013, § 3º).
Estrutura da peça
- Petição de interposição ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (nas causas internacionais, ao juízo federal), com o acórdão recorrido e o pedido de remessa ao STJ ou ao STF.
- Qualificação das partes; no mandado de segurança, a autoridade coatora e a pessoa jurídica que ela integra.
- Cabimento, tempestividade e preparo: o dispositivo constitucional, o caráter denegatório do acórdão, a data da intimação e a guia, se houver.
- Razões: síntese do processo e do acórdão recorrido.
- Fundamentos, uma seção por tese, rebatendo cada fundamento do acórdão; no mandado de segurança, o direito líquido e certo com a prova pré-constituída.
- Pedido: reforma do acórdão, com a concessão da segurança ou da ordem; subsidiariamente, a anulação e o retorno, se for o caso.
- Requerimentos finais: intimação do recorrido e, se cabível, efeito suspensivo.
Erros comuns
- Escolher recurso especial em vez do ordinário contra denegação de segurança em única instância, ou o ordinário contra a concessão (Lei 12.016/09, art. 18): não conte com a conversão de um no outro.
- Protocolar direto no STJ ou no STF no mandado de segurança (CPC, art. 1.028, § 2º).
- Contar o habeas corpus em dias úteis ou como se fosse de 15 dias. São 5 dias, contados pelo CPP (Lei 8.038/90, art. 30; CPP, art. 798).
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso ordinário em mandado de segurança?
15 dias (Lei 8.038/90, art. 33), em dias úteis no cível (CPC, art. 219).
Qual o prazo do recurso ordinário em habeas corpus?
Ao STJ, 5 dias, com as razões (Lei 8.038/90, art. 30), contados pelo CPP, art. 798.
Cabe recurso ordinário contra sentença em mandado de segurança?
Não. Contra a sentença do juiz de primeiro grau cabe apelação (Lei 12.016/09, art. 14); o recurso ordinário pressupõe decisão de tribunal em única instância (CF, art. 105, II, "b").
O tribunal de origem faz juízo de admissibilidade?
Não no mandado de segurança, no habeas data e no mandado de injunção: após as contrarrazões, os autos sobem independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.028, § 3º).
Como o Minutare ajuda
O Minutare lê a intimação do acórdão no DJEN e calcula o vencimento com os feriados do tribunal. No plano Pro, ele lê os autos e prepara a minuta do recurso para você revisar e assinar. Teste 30 dias grátis nos planos Minutare e Plus.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 5º, LXXVII, 102, II, 105, II, e 109, II
- CPC, arts. 219, 224, 932, 996, 1.003, 1.007, 1.010, 1.027 e 1.028
- Lei 8.038/90, arts. 30 a 34
- Lei 12.016/09, arts. 6º, § 5º, 14 e 18
- CPP, art. 798
Como o Minutare resolve isso


O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.