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Peça processual

Recurso contra decisão de tutela provisória no JEF e no Juizado da Fazenda Pública

Recurso contra tutela provisória no JEF e no Juizado da Fazenda Pública: cabimento (Lei 10.259, art. 5º; Lei 12.153, art. 4º), prazo e estrutura.

Atualizado em 27/10/2026

No Juizado Especial Federal e no Juizado Especial da Fazenda Pública, a regra é só haver recurso contra a sentença, com uma exceção: as decisões sobre medidas cautelares e antecipatórias (Lei 10.259/2001, arts. 4º e 5º; Lei 12.153/2009, arts. 3º e 4º). A lei não dá nome nem prazo a esse recurso; o prazo usado é, em geral, o de 10 dias do recurso inominado, por analogia, em dias úteis, mas o regimento da turma recursal é que define.

Quando cabe

A Lei 10.259/2001 permite ao juiz deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação (art. 4º), e diz que, "exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva" (art. 5º). A Lei 12.153/2009 é mais ampla: fala em providências cautelares e antecipatórias, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (art. 3º), e admite recurso contra elas como exceção à regra do recurso só contra a sentença (art. 4º).

Daí a regra prática:

Os dois juizados aplicam a Lei 9.099/95 no que não conflitar (Lei 10.259/2001, art. 1º; Lei 12.153/2009, art. 27). O nome que a peça recebe varia: recurso de medida cautelar, agravo, recurso contra decisão interlocutória. Use o nome que o regimento da sua turma recursal adota.

Prazo

Nenhuma das duas leis fixa o prazo. O catálogo do Minutare usa 10 dias, por analogia com o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 42), contados em dias úteis (Lei 9.099/95, art. 12-A). O prazo pode variar conforme o regimento, por isso a conferência do regimento interno da turma, ou da resolução do tribunal que a disciplina, é parte do trabalho. Na dúvida, interponha dentro do menor prazo plausível.

O poder público não tem prazo diferenciado em nenhum dos dois juizados, nem para recorrer (Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º). Pela intimação no DJEN, a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois dela (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada na quinta-feira, 05/11/2026; publicação na sexta, 06/11; início na segunda, 09/11. Contando 10 dias úteis e pulando o feriado de 20/11/2026, o prazo termina na segunda-feira, 23/11/2026. Feriado local, ponto facultativo e suspensão do tribunal mudam essa conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos de admissibilidade

Efeito suspensivo e tutela recursal

O recurso nos juizados tem, por regra, só efeito devolutivo, e o juiz pode dar-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável (Lei 9.099/95, art. 43). Quem recorre de tutela concedida pede, em geral, a suspensão da decisão; quem recorre de tutela negada pede a antecipação da tutela recursal. O pedido tem de vir fundamentado na própria peça, com a demonstração do risco de esperar o julgamento da turma.

Estrutura da peça

  1. Endereçamento à turma recursal competente.
  2. Qualificação de recorrente e recorrido e número do processo de origem.
  3. Cabimento e tempestividade: o dispositivo da lei do juizado, o prazo do regimento e a intimação, sem escrever a data do vencimento.
  4. Síntese da decisão recorrida.
  5. Razões: probabilidade do direito e risco de dano, uma seção por tese.
  6. Pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
  7. Pedido de provimento.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe agravo no Juizado Especial Federal?

Só contra decisão sobre medida cautelar (Lei 10.259/2001, arts. 4º e 5º). No Juizado da Fazenda Pública, contra decisão sobre providências cautelares e antecipatórias (Lei 12.153/2009, arts. 3º e 4º).

Qual o prazo do recurso contra tutela no JEF?

A lei não fixa. Usa-se em geral 10 dias, por analogia com o recurso inominado (Lei 9.099/95, art. 42), em dias úteis (art. 12-A). Confira o regimento da turma recursal.

A Fazenda Pública tem prazo em dobro no juizado?

Não. Nenhum dos dois juizados dá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público (Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º). Veja prazo em dobro.

Quem julga esse recurso?

A turma recursal do juizado.

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Recurso contra decisão de tutela provisória (JEF e Fazenda Pública)

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