Atualizado em 27/10/2026
Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso eleitoral é interposto em 3 dias da publicação do ato, resolução ou despacho (Código Eleitoral, art. 258). Os prazos de recurso eleitoral são preclusivos, salvo matéria constitucional (art. 259), e há prazos especiais menores, como as 24 horas das representações da Lei 9.504/97 (art. 96, § 8º).
O que é e contra o que cabe
É o recurso dos atos, resoluções ou despachos dos juízes e das juntas eleitorais para o Tribunal Regional Eleitoral (Código Eleitoral, art. 265). Para os TREs e para o TSE cabe também recurso, em 3 dias, dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes (art. 264).
Das decisões dos TREs cabe recurso ao TSE só nos casos do art. 276: especial, quando a decisão contrariar expressa disposição de lei ou houver divergência entre tribunais eleitorais (I), e ordinário, quando versar sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais ou denegar habeas corpus ou mandado de segurança (II). O prazo também é de 3 dias, contado da publicação da decisão ou, no caso de diplomação, da sessão de diplomação (art. 276, § 1º).
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Eleitoral | 3 dias corridos | Código Eleitoral, arts. 258 (3 dias, quando a lei não fixa prazo especial) e 265 | prazos especiais prevalecem: nas representações da Lei 9.504/97, art. 96, 24 horas da publicação (§ 8º); conferir o tipo de ação |
Prazos especiais que o advogado eleitoral encontra com frequência:
| Situação | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Regra geral, sem prazo especial | 3 dias da publicação | Código Eleitoral, art. 258 |
| Recurso da sentença no registro de candidatura em eleição municipal | 3 dias, contados da apresentação da sentença em cartório | LC 64/90, art. 8º |
| Recurso em representação da Lei 9.504/97 | 24 horas da publicação da decisão em cartório ou sessão | Lei 9.504/97, art. 96, § 8º |
| Recurso da sentença criminal eleitoral | 10 dias | Código Eleitoral, art. 362 |
| Recurso ordinário ao STF contra decisão do TSE, nos casos do art. 281 | 3 dias | Código Eleitoral, art. 281 |
De quando conta e como corre
A regra é a publicação do ato (Código Eleitoral, art. 258). Nas ações da LC 64/90, os prazos são peremptórios e contínuos, correm em secretaria ou cartório e, a partir do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados (LC 64/90, art. 16). Nos tribunais eleitorais, os advogados de candidatos, partidos e coligações são intimados, nos feitos da Lei 9.504/97 que não versem sobre cassação de registro ou diploma, por edital eletrônico na página do tribunal, e o prazo conta do dia seguinte ao da divulgação (Lei 9.504/97, art. 94, § 5º).
Fora do período eleitoral, a forma de contagem (dias corridos ou úteis) e a prorrogação para o dia útil seguinte dependem das resoluções do TSE vigentes para o tipo de processo; confira a resolução aplicável antes de contar. A tabela de prazos por ramo mostra o prazo em dias corridos, que é a leitura mais cautelosa.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosPreclusão e matéria constitucional
Os prazos para interpor recurso são preclusivos, salvo quando se discutir matéria constitucional (Código Eleitoral, art. 259). Mesmo nesse caso, o recurso não pode ser interposto fora do prazo: perdido o prazo numa fase, só na fase seguinte que se apresentar ele pode ser interposto (art. 259, parágrafo único).
Efeito e processamento
- Efeito: os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo (Código Eleitoral, art. 257, caput), salvo o recurso ordinário contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato, recebido com efeito suspensivo (art. 257, § 2º).
- Forma: petição fundamentada, dirigida ao juiz eleitoral, com novos documentos se o recorrente quiser (art. 266).
- Contrarrazões: o recorrido tem prazo igual ao da interposição (art. 267). Se juntar documentos novos, o recorrente fala em 48 horas (art. 267, § 5º).
- Retratação: o juiz pode reformar a decisão; se reformar, o recorrido pode, em 3 dias, pedir que o recurso suba como se por ele interposto (art. 267, § 7º).
O que acontece se perder o prazo
A decisão fica preclusa (Código Eleitoral, art. 259). Nas ações da LC 64/90, lembre que o prazo corre também em fim de semana e feriado depois do encerramento do registro de candidatos (art. 16).
Como fazer
- Identifique se há prazo especial (LC 64/90, Lei 9.504/97, matéria criminal) antes de aplicar os 3 dias do art. 258.
- Confira o meio de intimação: publicação ou edital eletrônico do tribunal, conforme o feito e o período.
- Nas ações da LC 64/90, a partir do encerramento do prazo para registro de candidatos, conte também sábados, domingos e feriados (art. 16); nos demais feitos, confira a resolução do TSE para o período.
- Interponha por petição fundamentada, com os documentos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso eleitoral?
3 dias da publicação do ato, salvo prazo especial (Código Eleitoral, art. 258).
Qual o prazo do recurso em representação por propaganda irregular?
Nas representações da Lei 9.504/97, 24 horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, com contrarrazões em igual prazo (art. 96, § 8º).
Prazo eleitoral corre no fim de semana?
Nas ações da LC 64/90, a partir do encerramento do prazo para registro de candidatos, sim: não se suspende aos sábados, domingos e feriados (LC 64/90, art. 16).
Recurso eleitoral tem efeito suspensivo?
Em regra não (Código Eleitoral, art. 257). O recurso ordinário contra decisão que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato é recebido com efeito suspensivo (art. 257, § 2º).
Qual o prazo do recurso contra sentença criminal eleitoral?
10 dias (Código Eleitoral, art. 362).
O Minutare e a Justiça Eleitoral
O Minutare lê as intimações do DJEN pela OAB, mas não lê as intimações da Justiça Eleitoral: os prazos desta página não são acompanhados por ele. Para os processos dos outros ramos, ele faz a triagem e calcula o vencimento com os feriados de cada tribunal. Teste 30 dias grátis.