Atualizado em 27/10/2026
Os prazos processuais ficam suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive, por força de lei (CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A, com exceções), e, na primeira e na segunda instância, voltam a correr na quinta-feira, 21/01/2027. Nos tribunais superiores, as férias coletivas de janeiro previstas no regimento mantêm os prazos parados até a reabertura do expediente. O recesso, que é a parada do expediente, é mais curto e, fora do Judiciário da União, depende do ato de cada tribunal. Abaixo está o que o calendário do Tribunal de Justiça do Ceará declara para o período.
O que o TJCE declarou para o fim do ano
O TJCE é da Justiça estadual. Estas são as datas registradas no calendário dele entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com o ato de origem:
| Data | O que o tribunal declara |
|---|---|
| 20/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 21/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 22/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 23/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 24/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 26/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 27/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 28/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 29/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 30/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 31/12/2026 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 02/01/2027 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 03/01/2027 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 04/01/2027 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 05/01/2027 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
| 06/01/2027 | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) |
Se o tribunal publicar portaria nova, ela pode não estar aqui ainda. Confira o site do tribunal antes de contar um prazo que atravesse o período.
Recesso e suspensão dos prazos são coisas diferentes
| Período | 2026/2027 | O que acontece | Base |
|---|---|---|---|
| Suspensão dos prazos | 20/12/2026 a 20/01/2027 | Prazos não correm; não há audiências nem sessões de julgamento (no processo penal, com as exceções do art. 798-A) | CPC, art. 220; CLT, art. 775-A; CPP, art. 798-A; Resolução CNJ 244/2016, art. 3º |
| Recesso nos órgãos do Judiciário da União (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Militar da União e tribunais superiores) | 20/12/2026 a 06/01/2027 | Feriado, sem expediente forense, com plantão | Lei 5.010/66, art. 62, I; Resolução CNJ 244/2016, art. 2º, § 1º; no STF, Regimento Interno, art. 78, § 1º |
| Recesso nos Tribunais de Justiça dos Estados | 20/12/2026 a 06/01/2027, se o tribunal adotar | Expediente suspenso, com plantão para urgências | Resolução CNJ 244/2016, art. 1º |
A suspensão dos prazos vale para todos: "suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" (CPC, art. 220). A Resolução CNJ 244/2016 aplica a suspensão a todos os órgãos do Judiciário, independentemente da fixação ou não do recesso (art. 3º).
O recesso é a parada do expediente. Na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, os dias de 20 de dezembro a 6 de janeiro são feriado (Lei 5.010/66, art. 62, I), e a Resolução CNJ 244/2016 manda observar esse mesmo período como recesso em todos os órgãos do Judiciário da União, com plantão (art. 2º, § 1º). Os Tribunais de Justiça dos Estados podem suspender o expediente no mesmo período, com plantão para os casos urgentes (art. 1º); nos tribunais de Justiça Militar estadual, vale o ato de cada um. O recesso suspende também a publicação de decisões e a intimação de partes e advogados na primeira e na segunda instância, salvo as medidas urgentes (art. 2º). De 7 a 20 de janeiro há expediente, mas os prazos, as audiências e as sessões continuam suspensos (art. 3º, parágrafo único).
O que acontece com o prazo
É suspensão, não interrupção. O prazo que começou antes de 20 de dezembro para e, em 21 de janeiro, continua só pelo que faltava. A intimação publicada às vésperas do recesso só começa a contar depois da suspensão:
| Etapa | Data | Por quê |
|---|---|---|
| Disponibilização no DJEN | quinta, 17/12/2026 | dia em que a intimação aparece |
| Publicação | sexta, 18/12/2026 | primeiro dia útil seguinte (CPC, art. 224, § 2º) |
| Primeiro dia do prazo | quinta, 21/01/2027 | o fim de semana e a suspensão de 20/12 a 20/01 ficam de fora (arts. 220 e 224, § 3º) |
| 8º dia útil (recurso trabalhista, por exemplo) | segunda, 01/02/2027 | só dias úteis (CLT, art. 775) |
| 15º dia útil (apelação, por exemplo) | sexta, 12/02/2027 | sem contar a segunda e a terça de carnaval, 08 e 09/02 (CPC, art. 219) |
O exemplo usa só os feriados nacionais, conta em dias úteis e trata o carnaval como dia sem expediente, o que depende do ato de cada tribunal fora da Justiça Federal e dos tribunais superiores (Lei 5.010/66, art. 62, III). Vale para a primeira e a segunda instância; nos tribunais superiores, o primeiro dia do prazo fica para a reabertura depois das férias coletivas de janeiro. No processo penal, os prazos são contínuos (CPP, art. 798), e a conta depois de 21/01 inclui fins de semana e feriados.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosProcesso penal
O CPP suspende os prazos no mesmo período, salvo nos processos de réus presos vinculados a essas prisões, nos procedimentos da Lei Maria da Penha e nas medidas consideradas urgentes por despacho fundamentado (art. 798-A, I a III). Nessas hipóteses também podem ocorrer audiências e sessões (art. 798-A, parágrafo único).
Tribunais superiores: férias de janeiro e julho
Nos juízos e tribunais de segundo grau não há férias coletivas (CF, art. 93, XII). Os tribunais superiores têm férias em janeiro e julho previstas em regimento, nelas os prazos não correm, e eles começam ou continuam a fluir na reabertura do expediente: STF, Regimento Interno, arts. 78 e 105; STJ, Regimento Interno, arts. 81 e 106 (férias de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho); TST, Regimento Interno, arts. 11 e 192, §§ 1º e 2º (no TST, o texto fala em prazos recursais); STM, Regimento Interno, arts. 44 e 57 (férias coletivas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho). As datas de cada ano aparecem no calendário quando registradas. Detalhes no guia do recesso forense.
Calendário completo do TJCE
| Data | Dia | Motivo | Efeito |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | quinta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01/2026 | sexta | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 03/01/2026 | sábado | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 04/01/2026 | domingo | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 05/01/2026 | segunda | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 06/01/2026 | terça | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 16/02/2026 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 17/02/2026 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 18/02/2026 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido |
| 19/03/2026 | quinta | Dia de São José (ponto facultativo) | Não é dia útil |
| 25/03/2026 | quarta | Data Magna do Ceará (EC estadual 73/2011) | Não é dia útil |
| 02/04/2026 | quinta | Quinta-feira Santa (ponto facultativo, RITJCE art. 117, §2º) | Não é dia útil |
| 03/04/2026 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 21/04/2026 | terça | Tiradentes | Não é dia útil |
| 01/05/2026 | sexta | Dia do Trabalho | Não é dia útil |
| 04/06/2026 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 05/06/2026 | sexta | Ponto facultativo (Portaria TJCE 1169/2026) | Não é dia útil |
| 07/09/2026 | segunda | Independência | Não é dia útil |
| 12/10/2026 | segunda | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 28/10/2026 | quarta | Dia do Servidor Público Estadual (Lei estadual 9.826/1974, art. 238) | Não é dia útil |
| 02/11/2026 | segunda | Finados | Não é dia útil |
| 20/11/2026 | sexta | Consciência Negra (Lei 14.759/23) | Não é dia útil |
| 08/12/2026 | terça | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
| 20/12/2026 | domingo | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 21/12/2026 | segunda | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 22/12/2026 | terça | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 23/12/2026 | quarta | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 24/12/2026 | quinta | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 25/12/2026 | sexta | Natal | Não é dia útil |
| 26/12/2026 | sábado | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 27/12/2026 | domingo | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 28/12/2026 | segunda | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 29/12/2026 | terça | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 30/12/2026 | quarta | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 31/12/2026 | quinta | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 01/01/2027 | sexta | Confraternização Universal | Não é dia útil |
| 02/01/2027 | sábado | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 03/01/2027 | domingo | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 04/01/2027 | segunda | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 05/01/2027 | terça | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 06/01/2027 | quarta | Recesso natalino, sem expediente (Res. CNJ 244/2016; Portaria TJCE 2924/2025) | Prazo suspenso |
| 08/02/2027 | segunda | Carnaval | Não é dia útil |
| 09/02/2027 | terça | Carnaval | Não é dia útil |
| 10/02/2027 | quarta | Quarta-feira de Cinzas (expediente reduzido) | Expediente reduzido |
| 25/03/2027 | quinta | Data Magna do Ceará (EC estadual 73/2011) | Não é dia útil |
| 26/03/2027 | sexta | Sexta-feira Santa | Não é dia útil |
| 21/04/2027 | quarta | Tiradentes | Não é dia útil |
| 27/05/2027 | quinta | Corpus Christi | Não é dia útil |
| 07/09/2027 | terça | Independência | Não é dia útil |
| 12/10/2027 | terça | Nossa Senhora Aparecida | Não é dia útil |
| 01/11/2027 | segunda | Todos os Santos (feriado forense, Lei 5.010/66, art. 62) | Não é dia útil |
| 02/11/2027 | terça | Finados | Não é dia útil |
| 15/11/2027 | segunda | Proclamação da República | Não é dia útil |
| 08/12/2027 | quarta | Dia da Justiça (feriado forense) | Não é dia útil |
Perguntas frequentes
Quando acaba o recesso forense do TJCE?
A suspensão legal dos prazos acaba em 20/01/2027 (CPC, art. 220), e, na primeira e na segunda instância, os prazos voltam em 21/01/2027. Nos tribunais superiores, voltam na reabertura depois das férias coletivas de janeiro. O fim do recesso de expediente está no quadro do tribunal acima; no Judiciário da União, é 06/01 (Lei 5.010/66, art. 62, I; Resolução CNJ 244/2016, art. 2º, § 1º).
Posso protocolar petição durante o recesso?
Pode, mas o prazo não corre no período. Medidas urgentes vão ao plantão (Resolução CNJ 244/2016, arts. 1º e 2º, § 2º).
Intimação publicada entre 07/01 e 20/01 conta de quando?
Na primeira e na segunda instância, o primeiro dia do prazo é 21/01/2027, porque o curso do prazo segue suspenso até 20/01, inclusive (CPC, arts. 220 e 224, § 3º). Nos tribunais superiores, conta da reabertura depois das férias coletivas de janeiro.
O prazo recomeça do zero depois do recesso?
Não. É suspensão, não interrupção: o prazo continua de onde parou, só pelo que faltava. Veja suspensão de prazos.
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Fontes
- CPC, arts. 219, 220 e 224
- CLT, arts. 775 e 775-A
- CPP, arts. 798 e 798-A
- Lei 5.010/66, art. 62, I e III
- Resolução CNJ 244/2016, arts. 1º a 3º
- CF, art. 93, XII
- Regimento Interno do STF, arts. 78 e 105
- Regimento Interno do STJ, arts. 81 e 106
- Regimento Interno do TST, arts. 11 e 192
- Regimento Interno do STM, arts. 44 e 57
Calendário do TJCE: clique no dia
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