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STF · Súmula

Súmula 310 do STF

A súmula fixa a regra da sexta-feira: se a intimação, ou a publicação com efeito de intimação, ocorrer na sexta-feira, o prazo judicial começa na segunda-feira seguinte, ou no primeiro dia útil, se não houver expediente.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

A súmula fixa a regra da sexta-feira: se a intimação, ou a publicação com efeito de intimação, ocorrer na sexta-feira, o prazo judicial começa na segunda-feira seguinte, ou no primeiro dia útil, se não houver expediente. Hoje o CPC considera publicação o primeiro dia útil após a disponibilização e começa a contagem no dia útil seguinte (art. 224, §§ 2º e 3º).

Fonte oficial: STF.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STF

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