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STF · Súmula

Súmula 320 do STF

A apelação despachada pelo juiz dentro do prazo legal não fica prejudicada se a juntada demorar por culpa do cartório. O que conta é o cumprimento do prazo, não a data em que o cartório juntou a petição.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

A apelação despachada pelo juiz dentro do prazo legal não fica prejudicada se a juntada demorar por culpa do cartório. O que conta é o cumprimento do prazo, não a data em que o cartório juntou a petição.

Fonte oficial: STF.

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Ilustração: súmula do STF

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