Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
A apelação despachada pelo juiz dentro do prazo legal não fica prejudicada se a juntada demorar por culpa do cartório. O que conta é o cumprimento do prazo, não a data em que o cartório juntou a petição.
Fonte oficial: STF.
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