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STF · Súmula

Súmula 392 do STF

O prazo para recorrer de acórdão que concede segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência da autoridade para cumprimento da decisão.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

O prazo para recorrer de acórdão que concede segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência da autoridade para cumprimento da decisão. A comunicação para cumprimento não inicia o prazo recursal.

Fonte oficial: STF.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STF

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