Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
O prazo para recorrer de acórdão que concede segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência da autoridade para cumprimento da decisão. A comunicação para cumprimento não inicia o prazo recursal.
Fonte oficial: STF.
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