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STF · Súmula

Súmula 425 do STF

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada por culpa do cartório, nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada por culpa do cartório, nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. A tempestividade se mede pela entrega no prazo, não pela juntada ou pelo despacho.

Fonte oficial: STF.

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Ilustração: súmula do STF

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