Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada por culpa do cartório, nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. A tempestividade se mede pela entrega no prazo, não pela juntada ou pelo despacho.
Fonte oficial: STF.
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