Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, ainda que despachada tardiamente. A tempestividade considera a data da entrega, não a do despacho.
Fonte oficial: STF.
Como o Minutare resolve isso


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