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STF · Súmula

Súmula 428 do STF

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, ainda que despachada tardiamente. A tempestividade considera a data da entrega, não a do despacho.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, ainda que despachada tardiamente. A tempestividade considera a data da entrega, não a do despacho.

Fonte oficial: STF.

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Ilustração: súmula do STF

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