Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, e a nomeação de defensor dativo não supre essa intimação. O recurso em sentido estrito cabe contra a decisão que não recebe a denúncia (CPP, art. 581, I).
Fonte oficial: STF.
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