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CPP · Art. 588

Art. 588 do CPP: 2 dias corridos para oferecer razões ou contrarrazões do recurso em sentido estrito

Em 2 dias, contados da interposição do recurso ou da vista ao recorrente após o traslado, o recorrente oferece as razões

Atualizado em 27/10/2026

O que diz o Art. 588

Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

Texto da lei consolidado até 11/10/2026. Fonte oficial: Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Em resumo

Em 2 dias, contados da interposição do recurso ou da vista ao recorrente após o traslado, o recorrente oferece as razões; em seguida abre-se vista ao recorrido por igual prazo. Se o recorrido for o réu, é intimado na pessoa do defensor (parágrafo único).

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