Atualizado em 27/10/2026
As razões do recurso em sentido estrito são oferecidas em 2 dias, contados da interposição do recurso ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, abre vista ao recorrente; depois, o recorrido tem igual prazo para responder (CPP, art. 588). São dias corridos (CPP, art. 798). No processo penal militar, o prazo é de 5 dias para cada parte (CPPM, art. 519).
O que é
O RESE segue o modelo do CPP de separar a interposição (5 dias, art. 586) das razões. A petição ou o termo de interposição (art. 578) pode ser curto; os fundamentos vêm nas razões. As contrarrazões são a resposta do recorrido, no mesmo prazo de 2 dias. É um dos prazos mais curtos do processo penal, e por isso um dos que mais escapam.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Penal | 2 dias corridos | CPP, art. 588 | |
| Militar | 5 dias corridos | CPPM, art. 519 |
No Juizado Especial Criminal não há RESE: contra a rejeição da denúncia ou da queixa cabe apelação, já com as razões, em 10 dias (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º). No processo penal militar, as razões vêm em 5 dias contados da vista dos autos ou da vista do traslado, e o recorrido responde em igual prazo (CPPM, art. 519).
De quando conta
O art. 588 traz dois termos iniciais:
- Da interposição, quando o recurso sobe nos próprios autos (CPP, art. 583). Pelo texto, o prazo pode começar sem nova intimação, porque o recorrente já sabe que interpôs; a exigência de intimação para arrazoar é discutida e a prática varia entre juízos. Quem interpõe e espera uma intimação para arrazoar corre o risco de perder o prazo.
- Da vista do traslado, quando o recurso sobe por instrumento: o escrivão extrai o traslado em 5 dias (art. 587, parágrafo único) e abre vista ao recorrente.
Para o recorrido, o prazo corre depois do recorrente, com a vista aberta a ele. Se o recorrido for o réu, é intimado na pessoa do defensor (art. 588, parágrafo único), o que para o advogado constituído significa a publicação oficial (art. 370, § 1º), hoje no DJEN.
Exemplo só com feriados nacionais: vista para contrarrazões disponibilizada no DJEN na terça-feira, 10/11/2026. Publicação na quarta, 11/11 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); o prazo começa na quinta, 12/11, e os 2 dias corridos terminam na sexta-feira, 13/11/2026. Se terminasse em sábado ou domingo, prorrogaria para o dia útil seguinte (CPP, art. 798, § 3º). Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta, e entre 20/12 e 20/01 o prazo penal fica suspenso, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente (art. 798-A).
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Abrir a calculadora de prazosO que vem depois: a retratação
Com a resposta do recorrido ou sem ela, o recurso vai concluso ao juiz, que em 2 dias reforma ou sustenta a decisão (CPP, art. 589). As razões, portanto, falam primeiro ao próprio juiz que decidiu: vale pedir de forma expressa a retratação, além da reforma pelo tribunal. Se o juiz reformar, a parte contrária pode recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, e o recurso sobe sem novas razões (art. 589, parágrafo único).
O que acontece se perder o prazo
O recurso interposto a tempo continua existindo: o art. 589 manda o recurso ao juiz "com a resposta do recorrido ou sem ela". O efeito prático de perder as razões, porém, é levar ao juiz e ao tribunal um recurso sem fundamentos, e o tratamento das razões tardias varia entre tribunais. Para a defesa, a falta de razões pode ser vista como falta de defesa técnica. Para o recorrido, perder as contrarrazões é deixar sem resposta os argumentos que podem levar à retratação.
Como fazer
- Ao interpor o RESE, confira se o recurso sobe nos próprios autos ou por instrumento (art. 583): isso define o início das razões.
- Se possível, interponha já com as razões. Isso elimina o risco do prazo de 2 dias.
- Nas razões, peça a retratação (art. 589) e a reforma, e enfrente os fundamentos da decisão.
- Se é recorrido, acompanhe a vista no DJEN e responda em 2 dias.
Veja também prazo do recurso em sentido estrito, prazo de contrarrazões e contagem de prazo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para razões do recurso em sentido estrito?
2 dias, contados da interposição ou da vista do traslado (CPP, art. 588), em dias corridos.
Qual o prazo das contrarrazões ao RESE?
O mesmo: 2 dias, com vista aberta ao recorrido depois das razões do recorrente (CPP, art. 588).
Posso interpor o RESE já com as razões?
Sim. O art. 578 admite a interposição por petição, e nada impede que ela já traga os fundamentos dentro dos 5 dias do art. 586.
Qual o prazo das razões do RESE no processo penal militar?
5 dias, contados da vista dos autos ou do traslado, com igual prazo para o recorrido (CPPM, art. 519).
Se as razões vencem num sábado, o prazo prorroga?
Sim. O prazo que termina em domingo ou feriado é prorrogado até o dia útil imediato (CPP, art. 798, § 3º), e o mesmo vale para dia sem expediente forense.
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Fontes
- CPP, arts. 370, 578, 583, 586 a 589, 798 e 798-A
- CPPM, art. 519
- Lei 9.099/95, art. 82
- Lei 11.419/2006, art. 4º
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