Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Ato ordinatório não tem recurso: é ato do servidor, de mero expediente e sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV). No processo penal ele costuma abrir vista para razões ou contrarrazões de apelação (8 dias, CPP, art. 600), para razões ou contrarrazões do recurso em sentido estrito (2 dias, art. 588) ou para uma manifestação. O prazo conta em dias corridos (CPP, art. 798).
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Manifestação | 5 dias corridos | o CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º) |
| Razões de apelação | 8 dias corridos | CPP, art. 600 |
| Contrarrazões de apelação | 8 dias corridos | CPP, art. 600 |
| Razões ou contrarrazões de recurso em sentido estrito | 2 dias corridos | CPP, art. 588 |
| Regularizar representação ou procuração | 5 dias corridos | prazo judicial; usar o do texto |
O que é e por que não cabe recurso
A Constituição manda delegar aos servidores a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV). O CPP não define o ato ordinatório; o conceito vem do CPC, art. 203, § 4º (juntada, vista obrigatória e atos parecidos, praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário), aplicado no penal por analogia (CPP, art. 3º). Como não decide nada, não se encaixa no rol do recurso em sentido estrito (art. 581) nem nas hipóteses de apelação (art. 593). Se o ato ordinatório extrapolar e causar prejuízo, o caminho é peticionar ao juiz para que o reveja.
Providências mais comuns
Razões e contrarrazões de apelação
O apelante e, depois, o apelado têm 8 dias cada um; nas contravenções, 3 dias; o assistente, 3 dias após o Ministério Público (CPP, art. 600, caput e § 1º). Havendo dois ou mais apelantes ou apelados, os prazos são comuns (§ 3º). Se o apelante declarou que arrazoaria no tribunal, a vista é aberta lá, com intimação pela publicação oficial (§ 4º). Veja também prazo de contrarrazões.
Razões e contrarrazões do recurso em sentido estrito
2 dias para o recorrente e igual prazo para o recorrido; se o recorrido for o réu, ele é intimado na pessoa do defensor (CPP, art. 588 e parágrafo único).
Manifestação e regularização da representação
Quando o ato abre vista genérica ou pede procuração, vale o prazo indicado no próprio ato. Sem prazo na lei nem no ato, o Minutare usa 5 dias, pelo CPC, art. 218, § 3º, por analogia.
Como se conta
O prazo penal é contínuo, não se conta o dia do começo e, se terminar em domingo ou feriado, vai para o dia útil seguinte (CPP, art. 798, §§ 1º e 3º). No DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: ato ordinatório que abre vista para contrarrazões de apelação, disponibilizado na sexta-feira, 05/03/2027; publicado na segunda, 08/03; os 8 dias começam na terça, 09/03, e vencem na terça, 16/03/2027. Se a vista for de recurso em sentido estrito, os 2 dias vencem na quarta, 10/03. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Tratar a intimação de ato ordinatório como "sem prazo". A vista para razões ou contrarrazões é prazo legal e corre.
- Aplicar 8 dias a contrarrazões de recurso em sentido estrito: são 2 (art. 588).
- Esquecer que nas contravenções as razões de apelação são de 3 dias.
- Contar dias úteis, como no CPC.
Perguntas frequentes
Cabe recurso contra ato ordinatório?
Não. É ato sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV). Se houver erro, peça ao juiz que o reveja.
Qual o prazo de contrarrazões de apelação criminal?
8 dias, ou 3 dias nas contravenções (CPP, art. 600).
Qual o prazo de contrarrazões de recurso em sentido estrito?
2 dias (CPP, art. 588).
O prazo aberto por ato ordinatório para no recesso?
Fica suspenso de 20/12 a 20/01, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes (CPP, art. 798-A). Veja recesso forense.
Fontes
- CF, art. 93, XIV
- CPP, arts. 3º, 581, 588, 593, 600, 798 e 798-A
- CPC, arts. 203, § 4º, e 218, § 3º
- Lei 11.419/2006, art. 4º
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