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Ato ordinatório no processo penal: cabe recurso?

Ato ordinatório no processo penal não tem recurso: é ato do servidor sem caráter decisório. Veja o que ele abre, como razões e contrarrazões.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Ato ordinatório não tem recurso: é ato do servidor, de mero expediente e sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV). No processo penal ele costuma abrir vista para razões ou contrarrazões de apelação (8 dias, CPP, art. 600), para razões ou contrarrazões do recurso em sentido estrito (2 dias, art. 588) ou para uma manifestação. O prazo conta em dias corridos (CPP, art. 798).

ProvidênciaPrazoBase legal
Manifestação5 dias corridoso CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º)
Razões de apelação8 dias corridosCPP, art. 600
Contrarrazões de apelação8 dias corridosCPP, art. 600
Razões ou contrarrazões de recurso em sentido estrito2 dias corridosCPP, art. 588
Regularizar representação ou procuração5 dias corridosprazo judicial; usar o do texto

O que é e por que não cabe recurso

A Constituição manda delegar aos servidores a prática de atos de administração e de mero expediente sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV). O CPP não define o ato ordinatório; o conceito vem do CPC, art. 203, § 4º (juntada, vista obrigatória e atos parecidos, praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário), aplicado no penal por analogia (CPP, art. 3º). Como não decide nada, não se encaixa no rol do recurso em sentido estrito (art. 581) nem nas hipóteses de apelação (art. 593). Se o ato ordinatório extrapolar e causar prejuízo, o caminho é peticionar ao juiz para que o reveja.

Providências mais comuns

Razões e contrarrazões de apelação

O apelante e, depois, o apelado têm 8 dias cada um; nas contravenções, 3 dias; o assistente, 3 dias após o Ministério Público (CPP, art. 600, caput e § 1º). Havendo dois ou mais apelantes ou apelados, os prazos são comuns (§ 3º). Se o apelante declarou que arrazoaria no tribunal, a vista é aberta lá, com intimação pela publicação oficial (§ 4º). Veja também prazo de contrarrazões.

Razões e contrarrazões do recurso em sentido estrito

2 dias para o recorrente e igual prazo para o recorrido; se o recorrido for o réu, ele é intimado na pessoa do defensor (CPP, art. 588 e parágrafo único).

Manifestação e regularização da representação

Quando o ato abre vista genérica ou pede procuração, vale o prazo indicado no próprio ato. Sem prazo na lei nem no ato, o Minutare usa 5 dias, pelo CPC, art. 218, § 3º, por analogia.

Como se conta

O prazo penal é contínuo, não se conta o dia do começo e, se terminar em domingo ou feriado, vai para o dia útil seguinte (CPP, art. 798, §§ 1º e 3º). No DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). Exemplo só com feriados nacionais: ato ordinatório que abre vista para contrarrazões de apelação, disponibilizado na sexta-feira, 05/03/2027; publicado na segunda, 08/03; os 8 dias começam na terça, 09/03, e vencem na terça, 16/03/2027. Se a vista for de recurso em sentido estrito, os 2 dias vencem na quarta, 10/03. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Erros comuns

Perguntas frequentes

Cabe recurso contra ato ordinatório?

Não. É ato sem caráter decisório (CF, art. 93, XIV). Se houver erro, peça ao juiz que o reveja.

Qual o prazo de contrarrazões de apelação criminal?

8 dias, ou 3 dias nas contravenções (CPP, art. 600).

Qual o prazo de contrarrazões de recurso em sentido estrito?

2 dias (CPP, art. 588).

O prazo aberto por ato ordinatório para no recesso?

Fica suspenso de 20/12 a 20/01, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medidas urgentes (CPP, art. 798-A). Veja recesso forense.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo penal

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