Atualizado em 27/10/2026
No processo penal, a apelação é interposta em 5 dias (CPP, art. 593) e as razões vêm depois, em 8 dias corridos para o apelante e, em seguida, 8 dias para o apelado (CPP, art. 600). Na contravenção, o prazo das razões é de 3 dias; no processo penal militar, de 10 dias (CPPM, art. 531).
Quando a peça aparece
As razões são a segunda etapa da apelação criminal. Primeiro a parte interpõe o recurso, por petição ou termo nos autos (CPP, art. 578), no prazo de 5 dias do art. 593. Assinado o termo, abre-se o prazo para arrazoar (art. 600). Por isso a intimação que chega ao advogado pode ser de duas naturezas: a da sentença (que pede a interposição) e a de vista para razões (que pede esta peça).
No Juizado Especial Criminal, a lógica é outra: a apelação é interposta em 10 dias já com as razões e o pedido (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º). Não existe prazo separado de razões.
Prazo
| Situação | Prazo das razões | Base |
|---|---|---|
| Crime, procedimento comum ou júri | 8 dias para o apelante; depois, 8 para o apelado | CPP, art. 600 |
| Contravenção | 3 dias | CPP, art. 600 |
| Assistente da acusação | 3 dias, depois do Ministério Público | CPP, art. 600, § 1º |
| Processo penal militar | 10 dias para cada parte, sucessivamente | CPPM, art. 531 |
Os prazos penais são contínuos e não se interrompem por férias, domingo ou feriado (CPP, art. 798). Não se conta o dia do começo e conta-se o do vencimento (§ 1º); o prazo que termina em domingo ou feriado prorroga para o dia útil seguinte (§ 3º). Com dois ou mais apelantes ou apelados, os prazos são comuns (art. 600, § 3º). Entre 20/12 e 20/01 o prazo fica suspenso, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente (art. 798-A).
Exemplo só com feriados nacionais: intimação para razões disponibilizada no DJEN na segunda-feira, 07/12/2026. A publicação é a terça, 08/12 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º), o prazo começa na quarta, 09/12, e os 8 dias corridos terminam na quarta-feira, 16/12/2026, antes da suspensão de 20/12. Com réu preso, a suspensão do art. 798-A não se aplica. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Veja prazo das razões de apelação.
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Abrir a calculadora de prazosRazões no tribunal
Se o apelante declarar, na petição ou no termo de interposição, que deseja arrazoar na superior instância, os autos sobem e a vista é aberta no tribunal, com as partes notificadas pela publicação oficial (CPP, art. 600, § 4º). É uma escolha que se faz na interposição: depois dela, a intimação para razões virá do tribunal, normalmente pelo DJEN, e o prazo segue sendo o do art. 600.
Requisitos
- Tempestividade: 8 dias corridos (CPP, art. 600), 3 na contravenção, 10 no militar (CPPM, art. 531).
- Limites da interposição no júri: a apelação contra decisão do Tribunal do Júri só cabe nas hipóteses do CPP, art. 593, III, e o efeito devolutivo fica adstrito aos fundamentos da interposição (Súmula 713 do STF). As razões não podem ampliar as alíneas indicadas no termo.
- Impugnação específica dos fundamentos da sentença, tese por tese.
- Representação: procuração do defensor constituído ou nomeação do defensor nos autos. A intimação do defensor nomeado e do Ministério Público é pessoal (CPP, art. 370, § 4º); a do defensor constituído sai na publicação oficial, com o nome do acusado, sob pena de nulidade (art. 370, § 1º).
Estrutura da peça
- Petição de juntada, endereçada ao juízo de origem (ou ao relator, quando as razões são apresentadas no tribunal pelo art. 600, § 4º).
- Qualificação do apelante e identificação do processo.
- Tempestividade: a data da intimação para razões e o prazo aplicável.
- Síntese da acusação e da sentença: o que a denúncia imputou, o que a sentença decidiu e a pena aplicada.
- Preliminares de nulidade, cada uma com o ato viciado, a página dos autos e o prejuízo.
- Mérito, uma seção por tese: autoria, materialidade, tipicidade, dosimetria (cada fase), regime inicial e substituição da pena.
- Pedido: absolvição, anulação ou reforma da pena, em ordem subsidiária e com o fundamento de cada pedido.
Erros comuns
- Contar em dias úteis: o processo penal conta em dias corridos (CPP, art. 798). A regra dos dias úteis do CPC, art. 219, não se aplica.
- Confundir com a interposição: os 5 dias do art. 593 são para interpor; os 8 do art. 600 são para arrazoar.
- Ampliar a matéria no júri: razões que vão além das alíneas do art. 593, III indicadas na interposição não são conhecidas nessa parte.
- Dosimetria genérica: pedir "redução da pena" sem atacar cada circunstância e cada fase dificulta o provimento.
- Esquecer o corréu: a decisão do recurso de um réu, fundada em motivo não exclusivamente pessoal, aproveita aos outros (CPP, art. 580), o que pesa na escolha das teses.
Perguntas frequentes
Qual o prazo das razões de apelação criminal?
8 dias corridos para o apelante e, depois, 8 para o apelado (CPP, art. 600). Na contravenção, 3 dias.
Posso apresentar as razões de apelação no tribunal?
Sim, se declarar isso na petição ou no termo de interposição (CPP, art. 600, § 4º). A vista é aberta no tribunal, com notificação pela publicação oficial.
Qual o prazo das razões de apelação no processo penal militar?
10 dias para o apelante e, em seguida, 10 para o apelado (CPPM, art. 531).
No Juizado Especial Criminal há prazo separado para razões?
Não. A apelação é interposta em 10 dias por petição que já traz as razões e o pedido (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º).
As razões de apelação contra decisão do júri podem tratar de qualquer tema?
Não. O efeito devolutivo fica adstrito aos fundamentos da interposição (Súmula 713 do STF), que precisam estar entre as alíneas do CPP, art. 593, III.
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Fontes
- CPP, arts. 370, 578, 580, 593, 600, 798 e 798-A
- CPPM, art. 531
- Lei 9.099/95, art. 82
- STF, Súmula 713
- Lei 11.419/2006, art. 4º
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