Atualizado em 27/10/2026
No processo penal, a apelação é interposta em 5 dias (CPP, art. 593) e as razões vêm depois: assinado o termo de apelação, o apelante e, em seguida, o apelado têm 8 dias cada um para arrazoar (CPP, art. 600), salvo nos processos de contravenção, em que o prazo é de 3 dias. Os prazos penais são contínuos, contados em dias corridos (CPP, art. 798).
Por que interposição e razões têm prazos separados
No CPC, a apelação vai inteira numa peça só. No CPP, não: o art. 578 permite interpor o recurso por petição ou por termo nos autos, e o art. 600 abre depois o prazo para as razões. Por isso a defesa costuma protocolar, dentro dos 5 dias do art. 593, uma petição curta dizendo que apela e que vai arrazoar no prazo legal, e só então redigir as razões. Quem já tem a peça pronta pode interpor com as razões juntas.
O apelante pode ainda declarar, ao interpor, que quer arrazoar na superior instância. Nesse caso os autos sobem e a vista é aberta no tribunal, com as partes notificadas pela publicação oficial (CPP, art. 600, § 4º). A escolha muda onde e quando a intimação para arrazoar vai aparecer.
Prazo por ramo
| Ramo | Prazo | Base legal | Observação |
|---|---|---|---|
| Penal | 8 dias corridos | CPP, art. 600 | 3 dias nos processos de contravenção e para o assistente, depois do Ministério Público (CPP, art. 600, caput e § 1º); conferir |
| Militar | 10 dias corridos | CPPM, art. 531 |
Outros prazos do mesmo artigo: o assistente da acusação arrazoa em 3 dias, depois do Ministério Público (art. 600, § 1º); na ação penal privada, o Ministério Público tem vista por 3 dias (§ 2º); com dois ou mais apelantes ou apelados, os prazos são comuns (§ 3º). No Juizado Especial Criminal não há prazo separado: a apelação já é interposta com as razões, em 10 dias (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º). No processo penal militar, a apelação é interposta em 5 dias (CPPM, art. 529) e as razões vêm em 10 dias para cada parte (CPPM, art. 531).
De quando conta
O art. 600 fala em "assinado o termo de apelação", mas na prática o prazo corre da intimação para arrazoar, que para o defensor constituído sai pela publicação oficial (CPP, art. 370, § 1º). A regra geral do CPP é que os prazos correm da intimação (art. 798, § 5º, a), sem contar o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 798, § 1º); se o último dia cai em domingo ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte (art. 798, § 3º).
Exemplo só com feriados nacionais: intimação para arrazoar disponibilizada no DJEN na segunda-feira, 09/11/2026. Publicação na terça, 10/11 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); o prazo começa na quarta, 11/11, e os 8 dias corridos terminam na quarta-feira, 18/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal podem mudar a conta. Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro o prazo penal fica suspenso, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente (CPP, art. 798-A); veja recesso forense.
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Abrir a calculadora de prazosO que acontece se perder o prazo
O prazo das razões é diferente do prazo de interposição. Se a apelação foi interposta em 5 dias, ela existe; o CPP manda que, findos os prazos para razões, os autos subam "com as razões ou sem elas" (art. 601). Isso não torna o atraso inofensivo: sem razões, o recurso chega ao tribunal sem os fundamentos que a parte queria levar, e para a defesa isso pode significar falta de defesa técnica. O tratamento das razões fora do prazo varia entre tribunais. Para o apelado, perder o prazo significa deixar de responder aos argumentos do apelante.
Como fazer
- Confirme que a apelação foi interposta nos 5 dias do art. 593 (ou do art. 82, § 1º, no Juizado Criminal).
- Decida se vai arrazoar em primeiro grau ou na superior instância (art. 600, § 4º) e registre isso na interposição.
- Acompanhe a intimação para arrazoar e conte 8 dias corridos (3 na contravenção).
- Delimite nas razões os capítulos impugnados. No júri, indique já na interposição a alínea do art. 593, III, em que a apelação se funda, e desenvolva esse fundamento nas razões.
- Se é apelado, prepare as contrarrazões no mesmo prazo, contado depois do apelante.
Veja também prazo de apelação, prazos recursais e razões do recurso em sentido estrito.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar razões de apelação criminal?
8 dias para o apelante e, depois dele, 8 dias para o apelado (CPP, art. 600). Na contravenção, 3 dias.
O prazo das razões de apelação penal é em dias úteis?
Não. No processo penal os prazos são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado (CPP, art. 798), mas o vencimento em dia sem expediente prorroga para o dia útil seguinte (art. 798, § 3º).
Posso apresentar as razões no tribunal?
Sim, se o apelante declarar isso na petição ou no termo de apelação (CPP, art. 600, § 4º). A vista é aberta no tribunal e as partes são notificadas pela publicação oficial.
Qual o prazo do assistente de acusação para arrazoar?
3 dias, depois do Ministério Público (CPP, art. 600, § 1º).
No Juizado Especial Criminal há prazo para razões?
Não em separado. A apelação é interposta em 10 dias, por petição escrita com as razões e o pedido (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º).
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Fontes
- CPP, arts. 370, 578, 593, 600, 601, 798 e 798-A
- CPPM, arts. 529 e 531
- Lei 9.099/95, art. 82
- Lei 11.419/2006, art. 4º
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