minutare

Início / Peças

Peça processual

Recurso em sentido estrito (RESE): como estruturar a peça

Recurso em sentido estrito (RESE): rol do CPP, art. 581, prazo de 5 dias corridos, razões em 2 dias, juízo de retratação, traslado e erros comuns na peça.

Atualizado em 27/10/2026

O recurso em sentido estrito ataca as decisões do processo penal listadas no CPP, art. 581, como a rejeição da denúncia e a pronúncia. É interposto em 5 dias corridos (CPP, art. 586), as razões vêm em 2 dias (art. 588) e o juiz pode se retratar antes de o recurso subir (art. 589). No processo penal militar, o prazo de interposição é de 3 dias (CPPM, art. 518).

Quando cabe

Só nas hipóteses do rol do CPP, art. 581. Entre as que mais aparecem: a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa (I), que conclui pela incompetência do juízo (II), que pronuncia o réu (IV), que concede, nega, arbitra ou cassa a fiança, indefere ou revoga a prisão preventiva, concede liberdade provisória ou relaxa o flagrante (V), que decreta a prescrição ou extingue a punibilidade (VIII), que concede ou nega habeas corpus (X), que anula o processo (XIII), que denega a apelação ou a julga deserta (XV) e que recusa homologar o acordo de não persecução penal (XXV).

Duas regras evitam a escolha errada. Quando cabe apelação, não se usa o RESE, ainda que se recorra de parte da decisão (CPP, art. 593, § 4º; no militar, CPPM, art. 526, parágrafo único). E, salvo má-fé, a parte não é prejudicada pela interposição de um recurso por outro (CPP, art. 579). No processo penal militar, o rol é próprio (CPPM, art. 516). No Juizado Especial Criminal, contra a rejeição da denúncia cabe apelação (Lei 9.099/95, art. 82), não RESE. Decisões do juiz da execução seguem pelo agravo em execução.

Prazo

5 dias para interpor (CPP, art. 586), contados da intimação ou da audiência em que a decisão foi proferida, se a parte estava presente (art. 798, § 5º). Contra a inclusão ou exclusão de jurado da lista geral (art. 581, XIV), 20 dias da publicação definitiva da lista (art. 586, parágrafo único). Os prazos são contínuos (art. 798) e o que termina em domingo ou feriado prorroga para o dia útil seguinte (§ 3º). Entre 20/12 e 20/01 ficam suspensos, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente (art. 798-A).

Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada no DJEN na quarta-feira, 10/03/2027. A publicação é a quinta, 11/03 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º), o prazo começa na sexta, 12/03, e os 5 dias corridos terminam na terça-feira, 16/03/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Veja prazo do recurso em sentido estrito.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

Abrir a calculadora de prazos

Requisitos de admissibilidade

Estrutura da peça

  1. Petição de interposição, endereçada ao juízo que proferiu a decisão.
  2. Qualificação do recorrente e identificação do processo.
  3. Cabimento e tempestividade: o inciso do art. 581, a data da intimação e o prazo do art. 586.
  4. Razões, se apresentadas junto: síntese da decisão recorrida, com o trecho que se ataca.
  5. Fundamentos, uma seção por tese, cada uma com a prova dos autos e a página.
  6. Pedido de retratação dirigido ao próprio juiz (CPP, art. 589).
  7. Pedido de provimento pelo tribunal, caso a decisão seja mantida.
  8. Indicação das peças para o traslado, quando o recurso sobe por instrumento (art. 587).

Retratação e efeitos

Com a resposta do recorrido ou sem ela, o juiz, em 2 dias, reforma ou mantém a decisão (CPP, art. 589). Se reformar, a parte contrária pode recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, e o juiz não pode mais modificá-la (parágrafo único). Efeito suspensivo, só nos casos do art. 584: perda da fiança, concessão de livramento condicional e incisos XV, XVII e XXIV do art. 581. O recurso contra a pronúncia suspende apenas o julgamento (art. 584, § 2º). Nas decisões sobre prisão e liberdade (art. 581, V), o recorrente pode pedir ao tribunal efeito suspensivo ou ativo, demonstrando a relevância dos motivos, a plausibilidade do direito e a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 584, § 4º).

Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso em sentido estrito?

5 dias corridos (CPP, art. 586). Contra a lista geral de jurados (art. 581, XIV), 20 dias da publicação definitiva da lista.

Cabe RESE contra a pronúncia?

Sim (CPP, art. 581, IV). O recurso suspende apenas o julgamento pelo júri (art. 584, § 2º).

O RESE precisa trazer as razões na interposição?

Não necessariamente. As razões podem vir em 2 dias da interposição ou da vista do traslado (CPP, art. 588).

Qual o prazo do RESE no processo penal militar?

3 dias, contados da intimação ou da leitura em audiência pública com as partes presentes (CPPM, art. 518).

Cabe RESE contra a recusa de homologação do acordo de não persecução penal?

Sim (CPP, art. 581, XXV).

Como o Minutare ajuda

O Minutare lê no DJEN a intimação da decisão pela sua OAB, indica quando ela desafia recurso em sentido estrito, calcula os 5 dias corridos com prorrogação e suspensão e, no plano Pro, lê os autos e prepara a minuta para revisão. Teste 30 dias grátis.

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: Recurso em sentido estrito

O Minutare Pro lê os autos inteiros, separa os fundamentos e prepara a minuta da peça em Word, com toda citação de lei e julgado conferida e a página de onde saiu. Você revisa e assina.

Testar grátis por 30 dias