Atualizado em 27/10/2026
As razões do recurso em sentido estrito são apresentadas em 2 dias, contados da interposição ou da vista do traslado, e o recorrido responde em igual prazo (CPP, art. 588). Os dias são corridos (CPP, art. 798). No processo penal militar, o prazo é de 5 dias para cada parte (CPPM, art. 519).
Quando a peça aparece
O recurso em sentido estrito pode ser interposto por petição ou por termo nos autos (CPP, art. 578), sem as razões. Nesse caso, a fundamentação vem numa segunda peça, no prazo curto do art. 588. A mesma estrutura serve para o recorrido: aberta a vista, ele oferece contrarrazões em igual prazo.
A primeira tarefa é ler a intimação e saber de que lado se está. Se o cliente recorreu, a peça é de razões; se a outra parte recorreu, é de contrarrazões. O texto da intimação costuma dizer "para apresentar razões" ou "para contrarrazões", e os dois prazos são de 2 dias.
Há um caso de atenção especial na defesa: quando o Ministério Público recorre da rejeição da denúncia, o denunciado tem de ser intimado para contrarrazões, e a falta dessa intimação constitui nulidade, que a nomeação de defensor dativo não supre (Súmula 707 do STF). Se o recorrido for o réu, a intimação do prazo é feita na pessoa do defensor (CPP, art. 588, parágrafo único).
Prazo
| Ramo | Razões | Contrarrazões | Base |
|---|---|---|---|
| Processo penal | 2 dias da interposição ou da vista do traslado | 2 dias, aberta a vista ao recorrido | CPP, art. 588 |
| Processo penal militar | 5 dias da vista dos autos ou do traslado | 5 dias, em seguida | CPPM, art. 519 |
Os prazos penais são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado (CPP, art. 798); o que termina em domingo ou feriado prorroga para o dia útil seguinte (§ 3º). Entre 20/12 e 20/01 ficam suspensos, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente (art. 798-A).
Exemplo só com feriados nacionais: intimação para razões disponibilizada no DJEN na terça-feira, 13/04/2027. A publicação é a quarta, 14/04 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º), o prazo começa na quinta, 15/04, e os 2 dias terminam na sexta-feira, 16/04/2027. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Veja prazo das razões do RESE.
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Abrir a calculadora de prazosRequisitos
- Identificar o papel: razões (do recorrente) ou contrarrazões (do recorrido), pelo texto da intimação.
- Tempestividade: 2 dias (CPP, art. 588) ou 5 no militar (CPPM, art. 519).
- Nas razões: impugnar especificamente os fundamentos da decisão e pedir a retratação (CPP, art. 589).
- Nas contrarrazões: arguir a falta de cabimento (decisão fora do rol do art. 581, ou caso de apelação pelo art. 593, § 4º) e a intempestividade, se houver, e rebater cada tese do recorrente.
- Limite das razões: tratar da decisão recorrida. Matéria de outra decisão pede recurso próprio.
Estrutura da peça
- Petição de juntada, endereçada ao juízo que proferiu a decisão (é ele quem exerce a retratação).
- Qualificação e processo: quem apresenta, em que qualidade (recorrente ou recorrido) e o número dos autos.
- Tempestividade: a data da interposição ou da vista e o prazo de 2 dias.
- Síntese: a decisão recorrida e, nas contrarrazões, o que o recurso pede.
- Fundamentos, uma seção por tese: nas razões, contra cada fundamento da decisão; nas contrarrazões, contra cada tese do recorrente, na mesma ordem dele, com a prova e a página dos autos.
- Pedido: retratação e provimento (razões) ou manutenção da decisão e desprovimento (contrarrazões), com o não conhecimento antes, se houver preliminar.
O que vem depois
Com a resposta do recorrido ou sem ela, o recurso vai concluso ao juiz, que, em 2 dias, reforma ou mantém a decisão (CPP, art. 589). Se reformar, a parte contrária pode recorrer da nova decisão por simples petição, quando couber recurso, e o recurso sobe sem novas razões (art. 589, parágrafo único). Por isso as contrarrazões já devem trazer tudo o que o recorrido tem para sustentar a decisão: se houver retratação e o recorrido recorrer por simples petição, não haverá nova rodada de arrazoados.
No militar, o auditor ou o Conselho de Justiça pode reformar a decisão em 5 dias, e a parte prejudicada pela reforma recorre por simples petição (CPPM, art. 520).
Erros comuns
- Tratar como prazo de 5 dias: os 5 dias do CPP, art. 586 são para interpor; as razões têm 2 dias (art. 588).
- Contar em dias úteis: o prazo penal é contínuo (art. 798).
- Contrarrazões sem preliminar: deixar de apontar recurso fora do rol do art. 581 ou intempestivo.
- Razões sem pedido de retratação: o art. 589 dá ao juiz a chance de reformar a própria decisão.
- Confundir com as razões de apelação: lá o prazo é de 8 dias (CPP, art. 600). Veja razões de apelação criminal.
Perguntas frequentes
Qual o prazo das razões do recurso em sentido estrito?
2 dias, contados da interposição ou do dia em que o escrivão abre vista do traslado ao recorrente (CPP, art. 588).
Qual o prazo das contrarrazões do RESE?
O mesmo das razões: 2 dias, aberta a vista ao recorrido (CPP, art. 588).
As razões do RESE são contadas em dias úteis?
Não. No processo penal, os prazos são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado; só o vencimento em domingo ou feriado prorroga (CPP, art. 798, § 3º).
Qual o prazo das razões do RESE no processo penal militar?
5 dias, contados da vista dos autos ou do traslado, e o recorrido tem igual prazo (CPPM, art. 519).
O réu precisa ser intimado para contrarrazoar o recurso contra a rejeição da denúncia?
Sim. A falta de intimação do denunciado para contrarrazões ao recurso contra a rejeição da denúncia constitui nulidade, que a nomeação de defensor dativo não supre (Súmula 707 do STF).
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Fontes
- CPP, arts. 578, 581, 586, 588, 589, 593, 600, 798 e 798-A
- CPPM, arts. 519 e 520
- STF, Súmula 707
- Lei 11.419/2006, art. 4º
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