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Prazo para

Prazo para recurso em sentido estrito (RESE)

Recurso em sentido estrito: 5 dias corridos para interpor (CPP, art. 586), 2 dias para as razões (art. 588) e 3 dias no processo penal militar (CPPM, art. 518).

Atualizado em 27/10/2026

O recurso em sentido estrito é interposto no prazo de 5 dias (CPP, art. 586), contados da intimação da decisão, em dias corridos (CPP, art. 798). As razões vêm em seguida, em 2 dias (CPP, art. 588). A exceção é a decisão sobre a lista geral de jurados (art. 581, XIV): 20 dias da publicação definitiva da lista (art. 586, parágrafo único).

O que é o RESE e contra o que cabe

É o recurso contra as decisões interlocutórias e algumas sentenças do processo penal listadas no art. 581 do CPP. Entre as mais comuns: a que não recebe a denúncia ou a queixa (I), a que conclui pela incompetência do juízo (II), a que pronuncia o réu (IV), a que concede, nega, arbitra ou cassa a fiança, indefere ou revoga a prisão preventiva, concede liberdade provisória ou relaxa o flagrante (V), a que decreta a prescrição ou extingue a punibilidade (VIII), a que concede ou nega habeas corpus (X), a que anula o processo (XIII), a que denega a apelação ou a julga deserta (XV) e a que recusa homologar o acordo de não persecução penal (XXV).

Duas regras evitam erro de escolha. Quando cabe apelação, não se usa o RESE, ainda que só se recorra de parte da decisão (CPP, art. 593, § 4º). E, salvo má-fé, a parte não é prejudicada por interpor um recurso no lugar de outro (art. 579). Decisões que hoje são do juiz da execução, como unificação de penas e livramento condicional (LEP, art. 66, III), seguem pelo agravo em execução (LEP, art. 197).

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Penal5 dias corridosCPP, arts. 581 e 58620 dias contra a inclusão ou exclusão de jurado da lista geral, contados da publicação definitiva da lista (CPP, arts. 581, XIV, e 586, parágrafo único)
Militar3 dias corridosCPPM, arts. 516 e 518

No processo penal militar, o recurso em sentido estrito tem rol próprio (CPPM, art. 516) e é interposto em 3 dias, contados da intimação da decisão ou da sua leitura em audiência pública com as partes presentes (CPPM, art. 518). No Juizado Especial Criminal, a Lei 9.099/95 prevê apelação contra a rejeição da denúncia ou queixa (art. 82), e não RESE.

De quando conta

Da intimação (CPP, art. 798, § 5º, a), ou da audiência em que a decisão foi proferida, se a parte estava presente (alínea b). Não se conta o dia do começo e conta-se o do vencimento (§ 1º); se o último dia cai em domingo ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte (§ 3º). Para o advogado constituído, a intimação sai na publicação oficial (art. 370, § 1º), que hoje é o DJEN.

Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada no DJEN na terça-feira, 03/11/2026 (logo depois do feriado de 02/11). Publicação na quarta, 04/11 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); o prazo começa na quinta, 05/11, e os 5 dias corridos terminam na segunda-feira, 09/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta. Entre 20/12 e 20/01 os prazos penais ficam suspensos, salvo réu preso, Lei Maria da Penha e medida urgente (CPP, art. 798-A).

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Interposição, razões e retratação

O que acontece se perder o prazo

O recurso não é conhecido e a decisão fica preclusa. Na pronúncia, isso leva o réu ao júri sem rediscussão da admissibilidade da acusação; na rejeição da denúncia, encerra o caso para a acusação. O CPP preserva o recurso que não teve seguimento ou não foi apresentado no prazo por erro, falta ou omissão dos funcionários (art. 575), mas a regra não socorre atraso da própria parte.

Como fazer

  1. Confira se a decisão está no rol do art. 581 e se não cabe apelação (art. 593, § 4º).
  2. Calcule 5 dias corridos da intimação, com prorrogação se o último dia não tiver expediente.
  3. Interponha por petição, indicando as peças do traslado quando o recurso subir por instrumento (art. 587).
  4. Apresente as razões em 2 dias (art. 588), pedindo a retratação (art. 589) e a reforma pelo tribunal.

Veja também prazos recursais e contagem de prazo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso em sentido estrito?

5 dias corridos (CPP, art. 586). Contra a inclusão ou exclusão de jurado da lista geral (art. 581, XIV), 20 dias da publicação definitiva da lista.

Qual o prazo das razões do RESE?

2 dias, contados da interposição ou da vista do traslado, com igual prazo depois para o recorrido (CPP, art. 588).

Cabe RESE contra a decisão de pronúncia?

Sim (CPP, art. 581, IV). O recurso da pronúncia suspende só o julgamento pelo júri (art. 584, § 2º).

Qual o prazo do recurso em sentido estrito no processo penal militar?

3 dias, contados da intimação ou da leitura em audiência pública com as partes presentes (CPPM, art. 518).

E se eu interpuser RESE quando cabia apelação?

Salvo má-fé, a parte não é prejudicada, e o juiz manda processar pelo rito do recurso cabível (CPP, art. 579). O recurso tem de estar dentro do prazo do recurso correto.

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Fontes

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Ilustração: Recurso em sentido estrito

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