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Prazo para agravo em execução penal

Agravo em execução penal: cabe contra decisão do juiz da execução (LEP, art. 197), sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias corridos (Súmula 700 do STF).

Atualizado em 27/10/2026

Das decisões do juiz da execução penal cabe agravo, sem efeito suspensivo (Lei 7.210/84, LEP, art. 197). A LEP não fixa o prazo; ele é de 5 dias, conforme a Súmula 700 do STF ("É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal"), contados em dias corridos como os demais prazos penais (CPP, art. 798).

O que é e contra o que cabe

É o recurso contra as decisões tomadas no processo de execução da pena. O art. 197 da LEP é curto ("Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo"), e o alcance vem das competências do juiz da execução listadas no art. 66: aplicar lei posterior mais benéfica, declarar extinta a punibilidade, decidir sobre soma ou unificação de penas, progressão ou regressão de regime, detração e remição, suspensão condicional da pena, livramento condicional e incidentes da execução, autorizar saídas temporárias, converter penas e decidir sobre medida de segurança, entre outras.

Algumas hipóteses do art. 581 do CPP, que prevê recurso em sentido estrito, tratam de matérias hoje decididas pelo juiz da execução (livramento condicional, unificação de penas, medida de segurança). Quando a decisão é do juízo da execução, o recurso indicado pela LEP é o agravo; se houver erro de escolha sem má-fé, o CPP evita o prejuízo da parte (art. 579).

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Penal5 dias corridosLEP, art. 197; Súmula 700 STF
Juizado criminal5 dias corridosLEP, art. 197; Súmula 700 STFa execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos corre no órgão competente (Lei 9.099/95, art. 86), que pode não ser o Juizado

O prazo de 5 dias não está no texto da LEP: vem da Súmula 700 do STF, que coincide com o prazo do recurso em sentido estrito (CPP, art. 586). A LEP também não disciplina o procedimento do agravo; os tribunais costumam aplicar por analogia o rito do recurso em sentido estrito (CPP, arts. 586 a 592), com razões, contrarrazões e juízo de retratação. Confira o regimento do tribunal e a praxe da vara de execução antes de contar com prazo separado para as razões.

De quando conta

Da intimação da decisão (CPP, art. 798, § 5º, a). Para o advogado constituído, a intimação é feita pela publicação oficial (CPP, art. 370, § 1º), hoje no DJEN; para o Ministério Público e o defensor nomeado, é pessoal (art. 370, § 4º). Não se conta o dia do começo, e o prazo que termina em domingo ou feriado é prorrogado para o dia útil seguinte (art. 798, §§ 1º e 3º).

Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada no DJEN na sexta-feira, 06/11/2026. Publicação na segunda, 09/11 (Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); o prazo começa na terça, 10/11. Os 5 dias corridos terminariam no sábado, 14/11; domingo, 15/11, é feriado nacional; o prazo vence na segunda-feira, 16/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

A suspensão de prazos penais entre 20/12 e 20/01 (CPP, art. 798-A) não se aplica aos processos com réus presos, vinculados a essas prisões (inciso I). Na execução de pena privativa de liberdade com o sentenciado preso, a cautela é contar o prazo normalmente no fim de ano, porque o alcance dessa exceção na execução pode ser discutido.

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Efeito suspensivo

O agravo não suspende a decisão (LEP, art. 197). A progressão concedida ou a regressão decretada produzem efeito de imediato, mesmo com o agravo interposto. Quando a decisão causa dano urgente ao sentenciado, a defesa costuma buscar outra via além do agravo, conforme o caso e o entendimento do tribunal.

O que acontece se perder o prazo

O agravo intempestivo não é conhecido e a decisão fica preclusa naquele ponto. Na execução, muitos pedidos podem ser renovados quando muda a situação de fato (novo cálculo, nova remição, cumprimento de mais tempo de pena), mas a decisão perdida não volta a ser discutida pelo recurso. Para o Ministério Público, perder o prazo significa a decisão favorável ao sentenciado se consolidar.

Como fazer

  1. Confira se a decisão é do juiz da execução (LEP, art. 66) e se o recurso cabível é o agravo.
  2. Calcule 5 dias corridos da intimação, sem esperar o recesso se o sentenciado está preso.
  3. Interponha por petição ao juízo da execução, de preferência já com as razões e com pedido de retratação.
  4. Instrua com as peças necessárias quando o agravo subir por instrumento: decisão agravada, certidão de intimação, cálculo de pena e o que mais o tribunal exigir.

Veja também recurso em sentido estrito, prazos recursais e recesso forense.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do agravo em execução penal?

5 dias, pela Súmula 700 do STF. A LEP (art. 197) prevê o recurso, mas não fixa o prazo.

O agravo em execução tem efeito suspensivo?

Não. O art. 197 da LEP diz expressamente que o agravo é "sem efeito suspensivo".

O prazo do agravo em execução é contado em dias úteis?

Não. Segue a regra dos prazos penais: contínuos, sem interrupção por domingo ou feriado (CPP, art. 798), com prorrogação se o último dia não for útil.

O prazo do agravo em execução fica suspenso no recesso?

Não quando o processo envolve réu preso vinculado àquela prisão (CPP, art. 798-A, I). Nos demais casos, a suspensão de 20/12 a 20/01 se aplica.

Qual decisão desafia agravo em execução?

As decisões do juiz da execução, como progressão e regressão de regime, remição, detração, livramento condicional, unificação de penas e saída temporária (LEP, arts. 66 e 197).

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Fontes

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