Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
No processo penal não há recurso geral contra decisão interlocutória: cabe recurso em sentido estrito, em 5 dias corridos, só nas hipóteses do CPP, art. 581 (arts. 581 e 586). Na execução penal, contra decisão do juiz da execução cabe agravo em 5 dias (LEP, art. 197; Súmula 700 do STF). Contra a decisão que denega ou obsta recurso cabe carta testemunhável, em 48 horas (CPP, arts. 639 e 640).
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Recurso em sentido estrito | 5 dias corridos | CPP, arts. 581 e 586 |
| Agravo em execução penal | 5 dias corridos | LEP, art. 197; Súmula 700 STF |
| Embargos de declaração | 2 dias corridos | CPP, arts. 382 (sentença) e 619 (acórdão) |
| Carta testemunhável | 2 dias corridos | CPP, arts. 639 e 640 (48 horas) |
| Manifestação | 5 dias corridos | o CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º) |
Recurso em sentido estrito
O art. 581 lista as decisões recorríveis: entre elas, a que não recebe a denúncia ou a queixa (I), conclui pela incompetência (II), pronuncia o réu (IV), decide sobre fiança, prisão preventiva, liberdade provisória ou relaxamento do flagrante (V), anula a instrução (XIII), denega a apelação ou a julga deserta (XV) e recusa homologação ao acordo de não persecução penal (XXV). O prazo para interpor é de 5 dias (art. 586) e, depois, de 2 dias para as razões e 2 para as contrarrazões (art. 588). Há divergência sobre ampliar o rol por interpretação extensiva (CPP, art. 3º): na dúvida, confira a jurisprudência do seu tribunal.
Efeitos: o recurso tem efeito suspensivo nos casos do art. 584 (perda da fiança, concessão de livramento condicional e incisos XV, XVII e XXIV do art. 581); o da pronúncia suspende só o julgamento (art. 584, § 2º); no caso do inciso V, o recorrente pode pedir ao tribunal efeito suspensivo ou ativo até o julgamento (art. 584, § 4º). Antes de subir, o juiz pode reformar ou manter a decisão em 2 dias (art. 589).
Agravo em execução
Das decisões do juiz da execução cabe agravo, sem efeito suspensivo (LEP, art. 197). A lei não fixa o prazo; a Súmula 700 do STF diz que é de 5 dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. Entram aqui progressão, regressão, remição, livramento condicional, unificação de penas e os demais temas do art. 66 da LEP.
Carta testemunhável
Cabe da decisão que denega o recurso ou que, admitindo-o, impede sua expedição e seguimento (CPP, art. 639). É requerida ao escrivão ou ao secretário do tribunal nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, com a indicação das peças a trasladar (art. 640). O Minutare registra esse prazo como 2 dias corridos.
Embargos de declaração
O CPP só prevê embargos de declaração contra sentença (art. 382) e acórdão (art. 619), ambos em 2 dias. Contra decisão interlocutória obscura, omissa ou contraditória, eles costumam ser usados por analogia (CPP, art. 3º), com o mesmo prazo; o cabimento não está escrito no CPP, então confira o entendimento do seu tribunal.
E quando a decisão não está no rol?
A decisão interlocutória fora do art. 581 não tem recurso próprio. Se ela afeta a liberdade de locomoção, a via é o habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII). Se não, a matéria pode ser levantada na apelação. A providência imediata, nesse caso, é a manifestação que a decisão pedir.
Exemplo de contagem
Decisão disponibilizada no DJEN na segunda-feira, 09/11/2026; publicada na terça, 10/11; o prazo começa na quarta, 11/11 (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). O recurso em sentido estrito vence no 5º dia, domingo 15/11, que é feriado, e passa para segunda, 16/11/2026 (CPP, art. 798, § 3º). Só com feriados nacionais; feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.
Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Achar que o recebimento da denúncia desafia recurso em sentido estrito. O inciso I do art. 581 trata da decisão que não recebe a denúncia.
- Usar recurso em sentido estrito contra decisão do juiz da execução, quando o recurso é o agravo do art. 197 da LEP.
- Deixar passar os 2 dias das razões do recurso em sentido estrito, achando que são 8 como na apelação.
- Tratar a carta testemunhável como recurso de 5 dias: são 48 horas.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso em sentido estrito?
5 dias para interpor (CPP, art. 586) e 2 dias para as razões (art. 588). No caso do inciso XIV do art. 581 (lista de jurados), 20 dias.
Qual o prazo do agravo em execução?
5 dias (Súmula 700 do STF), sem efeito suspensivo (LEP, art. 197).
Cabe recurso contra decisão que recebe a denúncia?
Não há recurso em sentido estrito para isso no art. 581. A defesa costuma usar o habeas corpus quando há constrangimento ilegal.
A pronúncia é atacada por apelação?
Não. Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, IV). Contra impronúncia e absolvição sumária, apelação (art. 416).
Fontes
- CPP, arts. 3º, 382, 416, 581, 584, 586, 588, 589, 619, 639, 640 e 798
- LEP (Lei 7.210/1984), arts. 66 e 197
- Súmula 700 do STF
- CF, art. 5º, LXVIII
- Lei 11.419/2006, art. 4º
Como o Minutare resolve isso


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