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Penal · recurso

Recurso contra decisão interlocutória no processo penal

Contra decisão interlocutória criminal cabe recurso em sentido estrito em 5 dias (CPP, art. 581), agravo em execução e a carta testemunhável.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

No processo penal não há recurso geral contra decisão interlocutória: cabe recurso em sentido estrito, em 5 dias corridos, só nas hipóteses do CPP, art. 581 (arts. 581 e 586). Na execução penal, contra decisão do juiz da execução cabe agravo em 5 dias (LEP, art. 197; Súmula 700 do STF). Contra a decisão que denega ou obsta recurso cabe carta testemunhável, em 48 horas (CPP, arts. 639 e 640).

ProvidênciaPrazoBase legal
Recurso em sentido estrito5 dias corridosCPP, arts. 581 e 586
Agravo em execução penal5 dias corridosLEP, art. 197; Súmula 700 STF
Embargos de declaração2 dias corridosCPP, arts. 382 (sentença) e 619 (acórdão)
Carta testemunhável2 dias corridosCPP, arts. 639 e 640 (48 horas)
Manifestação5 dias corridoso CPP não fixa prazo geral de manifestação; 5 dias do CPC, art. 218, § 3º, por analogia (CPP, art. 3º)

Recurso em sentido estrito

O art. 581 lista as decisões recorríveis: entre elas, a que não recebe a denúncia ou a queixa (I), conclui pela incompetência (II), pronuncia o réu (IV), decide sobre fiança, prisão preventiva, liberdade provisória ou relaxamento do flagrante (V), anula a instrução (XIII), denega a apelação ou a julga deserta (XV) e recusa homologação ao acordo de não persecução penal (XXV). O prazo para interpor é de 5 dias (art. 586) e, depois, de 2 dias para as razões e 2 para as contrarrazões (art. 588). Há divergência sobre ampliar o rol por interpretação extensiva (CPP, art. 3º): na dúvida, confira a jurisprudência do seu tribunal.

Efeitos: o recurso tem efeito suspensivo nos casos do art. 584 (perda da fiança, concessão de livramento condicional e incisos XV, XVII e XXIV do art. 581); o da pronúncia suspende só o julgamento (art. 584, § 2º); no caso do inciso V, o recorrente pode pedir ao tribunal efeito suspensivo ou ativo até o julgamento (art. 584, § 4º). Antes de subir, o juiz pode reformar ou manter a decisão em 2 dias (art. 589).

Agravo em execução

Das decisões do juiz da execução cabe agravo, sem efeito suspensivo (LEP, art. 197). A lei não fixa o prazo; a Súmula 700 do STF diz que é de 5 dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. Entram aqui progressão, regressão, remição, livramento condicional, unificação de penas e os demais temas do art. 66 da LEP.

Carta testemunhável

Cabe da decisão que denega o recurso ou que, admitindo-o, impede sua expedição e seguimento (CPP, art. 639). É requerida ao escrivão ou ao secretário do tribunal nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, com a indicação das peças a trasladar (art. 640). O Minutare registra esse prazo como 2 dias corridos.

Embargos de declaração

O CPP só prevê embargos de declaração contra sentença (art. 382) e acórdão (art. 619), ambos em 2 dias. Contra decisão interlocutória obscura, omissa ou contraditória, eles costumam ser usados por analogia (CPP, art. 3º), com o mesmo prazo; o cabimento não está escrito no CPP, então confira o entendimento do seu tribunal.

E quando a decisão não está no rol?

A decisão interlocutória fora do art. 581 não tem recurso próprio. Se ela afeta a liberdade de locomoção, a via é o habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII). Se não, a matéria pode ser levantada na apelação. A providência imediata, nesse caso, é a manifestação que a decisão pedir.

Exemplo de contagem

Decisão disponibilizada no DJEN na segunda-feira, 09/11/2026; publicada na terça, 10/11; o prazo começa na quarta, 11/11 (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). O recurso em sentido estrito vence no 5º dia, domingo 15/11, que é feriado, e passa para segunda, 16/11/2026 (CPP, art. 798, § 3º). Só com feriados nacionais; feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso em sentido estrito?

5 dias para interpor (CPP, art. 586) e 2 dias para as razões (art. 588). No caso do inciso XIV do art. 581 (lista de jurados), 20 dias.

Qual o prazo do agravo em execução?

5 dias (Súmula 700 do STF), sem efeito suspensivo (LEP, art. 197).

Cabe recurso contra decisão que recebe a denúncia?

Não há recurso em sentido estrito para isso no art. 581. A defesa costuma usar o habeas corpus quando há constrangimento ilegal.

A pronúncia é atacada por apelação?

Não. Contra a pronúncia cabe recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, IV). Contra impronúncia e absolvição sumária, apelação (art. 416).

Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo penal

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