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Prazo para carta testemunhável

Carta testemunhável: requerida em 48 horas do despacho que denega o recurso ou obsta seu seguimento (CPP, arts. 639 e 640), sem efeito suspensivo.

Atualizado em 27/10/2026

A carta testemunhável é requerida ao escrivão ou ao secretário do tribunal nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso (CPP, art. 640). Cabe contra a decisão que denega o recurso ou que, admitindo-o, impede sua expedição e seguimento ao tribunal (art. 639), e não tem efeito suspensivo (art. 646).

O que é e contra o que cabe

É o recurso do processo penal para destrancar outro recurso. O CPP prevê dois casos (art. 639):

O uso típico é contra o juiz que não recebe o recurso em sentido estrito. Para a apelação denegada ou julgada deserta, o CPP prevê o próprio recurso em sentido estrito (art. 581, XV), e não a carta. Por isso, antes de pedir a carta, confira se a lei não traz um recurso específico contra aquela decisão denegatória.

Prazo por ramo

RamoPrazoBase legalObservação
Penal2 dias corridosCPP, arts. 639 e 640 (48 horas)48 horas seguintes ao despacho que denega ou obsta o recurso; contar em horas

No Juizado Especial Criminal e no processo penal militar a tabela não traz prazo: o CPPM não tem carta testemunhável, e a Lei 9.099/95 não a regula. Confira o caso concreto.

De quando conta

O CPP conta as 48 horas do despacho que denegou o recurso (art. 640). Como regra do processo penal, os prazos correm da intimação (art. 798, § 5º, a), são contínuos e não se interrompem por domingo ou feriado (art. 798, caput), e o prazo que terminar em domingo ou feriado prorroga para o dia útil seguinte (art. 798, § 3º). O advogado constituído é intimado pela publicação oficial (art. 370, § 1º), hoje o DJEN.

Há divergência sobre como contar 48 horas: há quem conte hora a hora a partir da intimação e quem converta em 2 dias, com exclusão do dia do começo. O Minutare trata como 2 dias corridos. Exemplo só com feriados nacionais: decisão disponibilizada no DJEN na segunda-feira, 09/11/2026; publicação na terça, 10/11; contando 2 dias a partir do primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º), o prazo termina na quinta-feira, 12/11/2026. Na dúvida, protocole no primeiro dia. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta; entre 20/12 e 20/01 os prazos penais ficam suspensos, salvo réu preso e as demais exceções do CPP, art. 798-A.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Como se processa

  1. Requerimento: ao escrivão ou ao secretário do tribunal, indicando as peças do processo que devem ser trasladadas (CPP, art. 640).
  2. Recibo e entrega: o escrivão dá recibo e entrega a carta conferida e concertada em até 5 dias, no caso de recurso em sentido estrito, ou 60 dias, no caso de recurso extraordinário (art. 641).
  3. Recusa do serventuário: o escrivão que se negar a dar recibo ou a entregar o instrumento é suspenso por 30 dias; o testemunhante pode representar ao juiz ou ao presidente do tribunal e, se não for atendido, reclamar ao presidente do tribunal que vai julgar o recurso, que avoca os autos (art. 642).
  4. Razões: extraído e autuado o instrumento, segue-se o rito dos arts. 588 a 592 (razões em 2 dias, resposta e juízo de retratação) no caso de recurso em sentido estrito (art. 643).
  5. Julgamento: o tribunal, se conhecer da carta, manda processar o recurso ou, se ela estiver bem instruída, decide logo o mérito (art. 644). Na instância superior, a carta segue o processo do recurso denegado (art. 645).

O que acontece se perder o prazo

A decisão que barrou o recurso fica preclusa, e com ela o recurso que se queria destrancar. Como a carta não suspende o processo (CPP, art. 646), o feito segue enquanto ela tramita.

Como fazer

  1. Confira se a decisão denegou o recurso ou obstou seu seguimento (art. 639) e se não há recurso específico (art. 581, XV).
  2. Protocole em até 48 horas, de preferência no mesmo dia ou no seguinte à intimação.
  3. Indique com precisão as peças a trasladar: a decisão recorrida, o recurso denegado, a decisão que o denegou e a prova da tempestividade.
  4. Peça que, estando instruída, a carta seja julgada desde logo no mérito (art. 644).

Veja também recurso em sentido estrito, prazos recursais e contagem de prazo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da carta testemunhável?

48 horas do despacho que denegar o recurso (CPP, art. 640).

Cabe carta testemunhável contra a decisão que não recebe a apelação?

Não como regra: contra a decisão que denega a apelação ou a julga deserta cabe recurso em sentido estrito (CPP, art. 581, XV).

A carta testemunhável tem efeito suspensivo?

Não (CPP, art. 646).

A quem se dirige a carta testemunhável?

Ao escrivão ou ao secretário do tribunal, com a indicação das peças a trasladar (CPP, art. 640).

O tribunal pode julgar o mérito na própria carta?

Sim, se ela estiver suficientemente instruída (CPP, art. 644).

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Fontes

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