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Juizado criminal · recurso

Recurso cabível contra sentença no Juizado Especial Criminal

Contra a sentença do Juizado Especial Criminal cabe apelação em 10 dias, com razões na petição (Lei 9.099/95, art. 82), e embargos de declaração em 5 dias.

Atualizado em 27/10/2026

Qual recurso cabe?

Contra a sentença do Juizado Especial Criminal cabe apelação, em 10 dias contados da ciência da sentença, por petição escrita que já traz as razões e o pedido (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º). Se a sentença tiver obscuridade, contradição ou omissão, cabem embargos de declaração em 5 dias (art. 83, § 1º), que interrompem o prazo da apelação (art. 83, § 2º).

Recursos depois da sentença

ProvidênciaPrazoBase legal
Apelação (juizado criminal)10 dias corridosLei 9.099/95, art. 82, §1º (razões na própria petição de interposição)
Embargos de declaração5 dias corridosLei 9.099/95, art. 83, §1º
Agravo em execução penal5 dias corridosLEP, art. 197; Súmula 700 STF

Apelação

Da sentença e da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa cabe apelação, que pode ser julgada por turma de três juízes em exercício no primeiro grau, reunidos na sede do Juizado (Lei 9.099/95, art. 82, caput). A diferença para o CPP é grande: lá, a apelação é interposta em 5 dias (CPP, art. 593) e as razões vêm depois, em 8 dias (CPP, art. 600). No Juizado, o prazo é um só, de 10 dias, e a petição já deve vir arrazoada (art. 82, § 1º). O recorrido é intimado para resposta escrita em 10 dias (art. 82, § 2º); veja prazo para contrarrazões. Mais em prazo para apelação.

Sentenças com regra própria

Embargos de declaração

Cabem quando a sentença ou o acórdão tiver obscuridade, contradição ou omissão (Lei 9.099/95, art. 83), por escrito ou oralmente, em 5 dias da ciência da decisão (art. 83, § 1º). Eles interrompem o prazo para recorrer (art. 83, § 2º): julgados os embargos, os 10 dias da apelação recomeçam inteiros. Erro material pode ser corrigido de ofício (art. 83, § 3º). Veja prazo para embargos de declaração.

Agravo em execução

A tabela lista também o agravo em execução, em 5 dias (Lei 7.210/84, art. 197; Súmula 700 do STF): a decisão do juiz da execução penal, mesmo chamada de sentença, se ataca por agravo. A execução corre no órgão competente, que pode não ser o Juizado (Lei 9.099/95, art. 86). Veja prazo para agravo em execução.

Efeitos

A Lei 9.099/95 não trata dos efeitos da apelação; aplica-se o CPP no que não for incompatível (art. 92). A apelação de sentença condenatória tem efeito suspensivo, com as ressalvas do CPP, art. 597, e a apelação da sentença absolutória não impede que o réu seja posto em liberdade (CPP, art. 596).

Como conta o prazo

O Minutare conta o prazo do Juizado Criminal em dias corridos, pelo CPP, art. 798 (aplicado pelo art. 92 da Lei 9.099/95): exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento e o prazo que termina em domingo ou feriado vai ao dia útil seguinte (§§ 1º e 3º). A regra de dias úteis do art. 12-A está no capítulo dos Juizados Cíveis, e sua aplicação ao criminal é discutida; na dúvida, conte corrido. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º).

Exemplo só com feriados nacionais: sentença disponibilizada na segunda, 09/11/2026; publicação na terça, 10/11; o prazo começa na quarta, 11/11. Os embargos venceriam no domingo, 15/11 (também feriado), e passam para a segunda, 16/11/2026. A apelação venceria na sexta, 20/11 (feriado), e passa para a segunda, 23/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.

Calcule o prazo com o calendário do tribunal. A calculadora do Minutare conta dias úteis ou corridos com os feriados nacionais, os feriados e as suspensões de cada tribunal e o recesso.

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Erros comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo da apelação no Juizado Especial Criminal?

10 dias da ciência da sentença, com as razões na própria petição (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º).

Cabe recurso da sentença que homologa a transação penal?

Sim, a apelação do art. 82 (art. 76, § 5º).

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Fontes

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: recursos no ramo juizado criminal

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