Atualizado em 27/10/2026
Qual recurso cabe?
Contra a sentença do Juizado Especial Criminal cabe apelação, em 10 dias contados da ciência da sentença, por petição escrita que já traz as razões e o pedido (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º). Se a sentença tiver obscuridade, contradição ou omissão, cabem embargos de declaração em 5 dias (art. 83, § 1º), que interrompem o prazo da apelação (art. 83, § 2º).
Recursos depois da sentença
| Providência | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Apelação (juizado criminal) | 10 dias corridos | Lei 9.099/95, art. 82, §1º (razões na própria petição de interposição) |
| Embargos de declaração | 5 dias corridos | Lei 9.099/95, art. 83, §1º |
| Agravo em execução penal | 5 dias corridos | LEP, art. 197; Súmula 700 STF |
Apelação
Da sentença e da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa cabe apelação, que pode ser julgada por turma de três juízes em exercício no primeiro grau, reunidos na sede do Juizado (Lei 9.099/95, art. 82, caput). A diferença para o CPP é grande: lá, a apelação é interposta em 5 dias (CPP, art. 593) e as razões vêm depois, em 8 dias (CPP, art. 600). No Juizado, o prazo é um só, de 10 dias, e a petição já deve vir arrazoada (art. 82, § 1º). O recorrido é intimado para resposta escrita em 10 dias (art. 82, § 2º); veja prazo para contrarrazões. Mais em prazo para apelação.
Sentenças com regra própria
- Sentença que homologa a transação penal (aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa): cabe a apelação do art. 82 (art. 76, § 5º).
- Sentença que homologa a composição dos danos civis: é irrecorrível e vale como título a executar no juízo cível (art. 74).
Embargos de declaração
Cabem quando a sentença ou o acórdão tiver obscuridade, contradição ou omissão (Lei 9.099/95, art. 83), por escrito ou oralmente, em 5 dias da ciência da decisão (art. 83, § 1º). Eles interrompem o prazo para recorrer (art. 83, § 2º): julgados os embargos, os 10 dias da apelação recomeçam inteiros. Erro material pode ser corrigido de ofício (art. 83, § 3º). Veja prazo para embargos de declaração.
Agravo em execução
A tabela lista também o agravo em execução, em 5 dias (Lei 7.210/84, art. 197; Súmula 700 do STF): a decisão do juiz da execução penal, mesmo chamada de sentença, se ataca por agravo. A execução corre no órgão competente, que pode não ser o Juizado (Lei 9.099/95, art. 86). Veja prazo para agravo em execução.
Efeitos
A Lei 9.099/95 não trata dos efeitos da apelação; aplica-se o CPP no que não for incompatível (art. 92). A apelação de sentença condenatória tem efeito suspensivo, com as ressalvas do CPP, art. 597, e a apelação da sentença absolutória não impede que o réu seja posto em liberdade (CPP, art. 596).
Como conta o prazo
O Minutare conta o prazo do Juizado Criminal em dias corridos, pelo CPP, art. 798 (aplicado pelo art. 92 da Lei 9.099/95): exclui-se o dia do começo, inclui-se o do vencimento e o prazo que termina em domingo ou feriado vai ao dia útil seguinte (§§ 1º e 3º). A regra de dias úteis do art. 12-A está no capítulo dos Juizados Cíveis, e sua aplicação ao criminal é discutida; na dúvida, conte corrido. Pelo DJEN, a publicação é o primeiro dia útil após a disponibilização e o prazo começa no primeiro dia útil seguinte (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º).
Exemplo só com feriados nacionais: sentença disponibilizada na segunda, 09/11/2026; publicação na terça, 10/11; o prazo começa na quarta, 11/11. Os embargos venceriam no domingo, 15/11 (também feriado), e passam para a segunda, 16/11/2026. A apelação venceria na sexta, 20/11 (feriado), e passa para a segunda, 23/11/2026. Feriado local e suspensão do tribunal mudam a conta.
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Abrir a calculadora de prazosErros comuns
- Interpor a apelação só com o termo e pedir prazo para razões, como no CPP. No Juizado, as razões vão na petição (art. 82, § 1º).
- Esperar a publicação no DJEN quando a sentença foi dada em audiência. Dos atos da audiência as partes e os defensores ficam cientes desde logo (art. 67, parágrafo único; CPP, art. 798, § 5º, b).
- Usar os 5 dias do CPP (art. 593) ou os 2 dias dos embargos do CPP (art. 382): no Juizado são 10 e 5.
- Recorrer da homologação da composição civil, que é irrecorrível (art. 74).
Perguntas frequentes
Qual o prazo da apelação no Juizado Especial Criminal?
10 dias da ciência da sentença, com as razões na própria petição (Lei 9.099/95, art. 82, § 1º).
Cabe recurso da sentença que homologa a transação penal?
Sim, a apelação do art. 82 (art. 76, § 5º).
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Fontes
- Lei 9.099/95, arts. 12-A, 67, 74, 76, 82, 83, 86 e 92
- Lei 7.210/84 (LEP), art. 197
- Súmula 700 do STF
- CPP, arts. 382, 593, 596, 597, 600 e 798
- Lei 11.419/2006, art. 4º
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