Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
A inobservância do prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e o julgamento sem a presença das partes acarreta nulidade. A súmula foi editada sob o CPC de 1973; no CPC de 2015, o art. 935 exige pelo menos 5 dias entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento.
Fonte oficial: STJ.
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