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STJ · Súmula

Súmula 117 do STJ

A inobservância do prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e o julgamento sem a presença das partes acarreta nulidade.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

A inobservância do prazo de 48 horas entre a publicação da pauta e o julgamento sem a presença das partes acarreta nulidade. A súmula foi editada sob o CPC de 1973; no CPC de 2015, o art. 935 exige pelo menos 5 dias entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento.

Fonte oficial: STJ.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STJ

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