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STJ · Súmula

Súmula 216 do STJ

Súmula anterior ao CPC de 2015, cujo art. 1.003, § 4º, passou a considerar a data de postagem como data de interposição do recurso remetido pelo correio.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

Súmula anterior ao CPC de 2015, cujo art. 1.003, § 4º, passou a considerar a data de postagem como data de interposição do recurso remetido pelo correio. Pela súmula, a tempestividade do recurso interposto no STJ é aferida pelo registro no protocolo da secretaria, e não pela entrega na agência do correio; há decisões do próprio STJ que a afastam nos recursos interpostos sob o CPC de 2015, sem cancelamento formal conferido.

Fonte oficial: STJ.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STJ

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