Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
Situação: vigente.
O que muda no prazo
Súmula anterior ao CPC de 2015, cujo art. 1.003, § 4º, passou a considerar a data de postagem como data de interposição do recurso remetido pelo correio. Pela súmula, a tempestividade do recurso interposto no STJ é aferida pelo registro no protocolo da secretaria, e não pela entrega na agência do correio; há decisões do próprio STJ que a afastam nos recursos interpostos sob o CPC de 2015, sem cancelamento formal conferido.
Fonte oficial: STJ.
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