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STJ · Súmula

Súmula 273 do STJ

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, é desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Situação: vigente.

O que muda no prazo

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, é desnecessária a intimação da data da audiência no juízo deprecado. O art. 222 do CPP manda intimar as partes da expedição da precatória; a data da audiência no juízo deprecado fica a cargo da defesa acompanhar.

Fonte oficial: STJ.

Como o Minutare resolve isso

Ilustração: súmula do STJ

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