Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. Os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal, para ambas as partes, não se computando o dia da sua interposição.
Situação: cancelada. (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O que muda no prazo
Súmula cancelada. Dizia que os embargos de declaração suspendem o prazo do recurso principal para ambas as partes, sem computar o dia da interposição. Hoje a lei diz que os embargos interrompem o prazo para outros recursos, por qualquer das partes (CLT, art. 897-A, § 3º; CPC, art. 1.026).
Fonte oficial: TST.
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