Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Situação: vigente. (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
O que muda no prazo
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, em 8 dias, quando houver recurso ordinário, agravo de petição, revista ou embargos. Não é preciso que a matéria do recurso adesivo se relacione com a do recurso da parte contrária.
Fonte oficial: TST.
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