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TST · Súmula

Súmula 427 do TST

Havendo pedido expresso para que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro constituído nos autos é nula, salvo se não houver prejuízo.

Atualizado em 27/10/2026

Texto oficial

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

Situação: vigente. (editada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 5400-31.2004.5.09.0017 - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). - Entendimento reafirmado no IRR nº 305. IRR-305 INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. (RR-0000437-14.2021.5.07.0025, Tribunal Pleno, publicado em 15.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo..

O que muda no prazo

Havendo pedido expresso para que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro constituído nos autos é nula, salvo se não houver prejuízo. O entendimento foi reafirmado no IRR nº 305. O CPC, art. 272, § 5º, tem regra no mesmo sentido.

Fonte oficial: TST.

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Ilustração: súmula do TST

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