Atualizado em 27/10/2026
Texto oficial
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 inserida em 14.03.2008) II) A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.
Situação: cancelada. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação) Res. 177/2012.
O que muda no prazo
Súmula cancelada (Res. 198/2015). Dizia ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado. O CPC de 2015, art. 218, § 4º, considera tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Fonte oficial: TST.
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